COORIENTAÇÃO
(FORMULÁRIO PARA COORIENTADOR)
Dispõe o Regimento Interno em seu Art. 51." De acordo com a natureza do trabalho, o orientador poderá solicitar a inclusão de um coorientador para o discente, via Documento específico, disponível na página do programa.
§1° O coorientador deverá ser portador de título de Doutor.
§2° A solicitação de coorientador pode ser realizada desde a matrícula de ingresso até a matrícula do quarto semestre.
§3° Para coorientadores não pertencentes ao PPGCFA, junto da solicitação deverá ser incluso o diploma de doutor.
§4° O estabelecimento de coorientação será específico para um discente e não implica em credenciamento pleno no PPGCFA.
Art. 52. A solicitação de coorientação deverá ser aprovada pelo colegiado.
Parágrafo único. Se o coorientador indicado compor o quadro de professores do PPGCFA, a aprovação será realizada pela coordenação.
Para Cadastro de Coorientação nos SIPG o Orientador ou o próprio interessado em ser Coorientador deverá protocolar Processo SEI, do tipo "PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - INCLUSÃO DE COORIENTADOR", e anexar o Formulário.