COORIENTAÇÃO

(FORMULÁRIO PARA COORIENTADOR)

Dispõe o Regimento Interno em seu Art. 51." De acordo com a natureza do trabalho, o orientador poderá solicitar a inclusão de um coorientador para o discente, via Documento específico, disponível na página do programa.

§1° O coorientador deverá ser portador de título de Doutor.

§2° A solicitação de coorientador pode ser realizada desde a matrícula de ingresso até a matrícula do quarto semestre.

§3° Para coorientadores não pertencentes ao PPGCFA, junto da solicitação deverá ser incluso o diploma de doutor.

§4° O estabelecimento de coorientação será específico para um discente e não implica em credenciamento pleno no PPGCFA.

Art. 52. A solicitação de coorientação deverá ser aprovada pelo colegiado.

Parágrafo único. Se o coorientador indicado compor o quadro de professores do PPGCFA, a aprovação será realizada pela coordenação.

Para Cadastro de Coorientação nos SIPG o Orientador  ou o próprio interessado em ser Coorientador deverá protocolar Processo SEI, do tipo "PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - INCLUSÃO DE COORIENTADOR", e anexar o Formulário.



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