SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE DIPLOMA


A SOLICITAÇÃO DO DIPLOMA DEVE SER REALIZADA SOMENTE APÓS O DEPÓSITO DO PRODUTO FINAL DA PÓS-GRADUAÇÃO 

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPG/PROEG - UFMT Nº 2/2022, de 01 de julho de 2022, que regulamenta os procedimentos relativos à solicitação de expedição de diplomas e históricos de discentes concluintes dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Mato Grosso,

Considerando o Ofício nº 4/2022/PROPG - CEPG/GPG - DIPLOMAS/UFMT (id. SEI 5067890), que informa que o processo de diplomação passa a ser realizado em fluxo contínuo,

Considerando o art. 56, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais e Ambientais, homologado pela Portaria PROPG - UFMT Nº 13-N, de 9 de fevereiro de 2022,


A Coordenação do PPGCFA comunica as instruções atualizadas, em 23 de setembro de 2022, para a SOLICITAÇÃO DO DIPLOMA:

  • Após ter o aceite do Depósito do Produto final da Pós-graduação (Dissertação/ Tese) pela Biblioteca Central, o(a) egresso(a) deve peticionar um processo no SEI! (Tipo de processo: PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – DIPLOMA REGISTRO) instruído com os seguintes documentos:
  1. Formulário "PROPG - Expedição/Registro de Diploma e Histórico", preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) requerente no SEI!;

  2. Cópia (frente e verso), em PDF, do Diploma de Graduação;

  3. Cópia (frente e verso), em PDF, do(s) comprovante(s) de Proficiência
  4. Conforme artigo 79 do Regimento Interno, entregar o comprovante de submissão ou o comprovante de aceite ou publicação (com anuência do orientador (a)) de ao menos 1 (um) artigo relacionado a dissertação, em periódico nacional ou internacional (Qualis A, B1 ou B2 segundo a classificação vigente do Qualis de Periódicos da CAPES na área Ciências Agrárias I), contendo o orientador (a) como coautor, e coorientador (a), se houver. 
  5. DEMAIS DOCUMENTOS, PARA SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
    • Cópia, em PDF, do comprovante de residência, se o endereço atual for diferente daquele apresentado para inscrição no Processo Seletivo ou na Matrícula Inicial;

    • Cópia (frente e verso), em PDF, da Certidão de Registro Civil que altera o nome e/ou sobrenome em relação ao documento que foi apresentado para inscrição no Processo Seletivo ou na matrícula ;

    • Cópia, em PDF/A *, da Ata de Defesa, se a banca de defesa foi realizada antes de 2020;


ESPECIFICAÇÃO DO TRÂMITE:

  1. Secretaria do PPGCFA analisará os documentos incluídos e, se atenderem às Normas da Instituição, 
  2. A secretaria anexará o Histórico Consolidado do Egresso,
  3. Anexará demais documentos elencados na Instrução Normativa e a "Ficha de Atualização Cadastral", que 
  4. Será disponibilizada para assinatura eletrônica do(a) requerente nSEI!, e, após a assinatura 
  5. Encaminhará o processo à Biblioteca Central, para a emissão da "Certidão Negativa de Débitos". 
  6. Após seu retorno, a Coordenação do PPGCFA encaminhará à Unidade de Diplomas e Certificados da Gerência de Pós-graduação da PROPG, que 
  7. Procederá à análise documental e, sendo deferida*, encaminhará à Supervisão de Registro Escolar da Pós-graduação/SREPG/CAE com parecer da PROPG autorizando a diplomação do(a) egresso(a). 
  8. ***Caberá à Supervisão de Registro Escolar da Pós-graduação/SREPG/CAE expedir e registrar os diplomas requeridos pelos egressos dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Instituição, bem como realizar a entrega do mesmo, juntamente com o Histórico Consolidado do Egresso, mediante identificação do titular ou seu representante (devidamente constituído por meio de simples procuração). 
  9. Os documentos oriundos da diplomação (diploma e histórico) serão entregues na Supervisão de Registro Escolar da Pós-graduação/SREPG/CAE para os egressos dos cursos sediados no campus Cuiabá.
  10. O prazo legal para expedição de primeira via de diploma é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de recebimento do processo, via sistema SEI!, na Unidade de Diplomas e Certificados da Gerência de Pós-graduação da PROPG, com prorrogação pelo mesmo período, caso necessário.



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SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
O(A) egresso poderá solicitar, em casos específicos, urgência no processo de expedição do diploma, com a devida justificativa e comprovação. A solicitação de urgência será analisada pela Unidade de Diplomas e Certificados da Gerência de Pós-graduação da PROPG:
  • O pedido de urgência deverá ser peticionado no SEI! (Tipo de processo: PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – URGÊNCIA NA ELABORAÇÃO DO DIPLOMA REGISTRO,) instruído com os seguintes documentos:
    1. Formulário "PROPG - Solicitação de Urgência para Certificação", preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) requerente no SEI!;
    2. Comprovante(s) da justificativa apresentada, em PDF, para o pedido de urgência.


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SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Egressos com processo de solicitação de diploma protocolado na Unidade de Diplomas e Certificados da Gerência de Pós-graduação da PROPG poderão solicitar declaração de conclusão de curso, que será emitida por essa mesma unidade.
  • Para solicitar a Declaração de Conclusão de Curso o(a) egresso(a) deverá peticionar um processo no SEI! (Tipo de processo: PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO), instruído com os seguintes documentos:

    1. Formulário “PROPG-Solic. Declaração Conclusão de Curso”, preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) requerente no SEI!;
    2. Comprovante(s) da justificativa apresentada, em PDF, para a solicitação da declaração de conclusão de curso.


Atualizado em 23 de setembro de 2022.

Rosiane Fabíola da Silva Leitão Craveiro
Tecnóloga em Gestão Pública
Secretária do PPG em Ciências Florestais e Ambientais

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