Produto Final de Pós-Graduação. Dissertação
- Normas reguladoras: Instrução Normativa PROPG 2, de 23 de junho de 2022; Resolução CONSEPE nº. 206, de 11 de março de 2022 e o Regimento Interno do Programa - art. 51, § 1º.; Norma de Elaboração de Dissertação do PPGCFA; ABNT NBR 6023-2018 - Referências ; ABNT NBR 6028-2021 - Resumo, resenha e recensão
Em até 30 dias após a data da Defesa Pública o discente concluinte deve peticionar um processo no SEI! direcionado ao PPGCFA (Tipo de processo: DEPÓSITO DE PRODUTO FINAL DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU), instruído com os seguintes documentos:
1. “Termo de Autorização do autor da dissertação para a inclusão do documento no RI- UFMT, devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo discente no Sistema (Este documento é próprio do SEI, deve ser preenchido e assinado eletronicamente pelo requerente).
2. Produto Final da Pós-graduação (Dissertação), em arquivo digital único, em formato PDF/A dentro das exigências*
2.1 É obrigatório constar no Produto Final a Ficha Catalográfica (Gerada pelo discente no site da Biblioteca Central e anexada no documento da dissertação, geralmente após a folha de rosto)
2.2 É obrigatório constar após a ficha catalográfica a Folha de Aprovação (encaminhada ao(a) discente pela Secretaria do PPGCFA- via e-mail, após a coleta de assinatura de todos os membros da banca).
3. Cópia digitalizada da Ata de Defesa de Produto Final de Pós-Graduação com todas as assinaturas manuais, em formato PDF/A ou Ata de Defesa de Produto Final de Pós-Graduação gerada e assinada eletronicamente no SEI!.
2.2 É obrigatório constar após a ficha catalográfica a Folha de Aprovação (encaminhada ao(a) discente pela Secretaria do PPGCFA- via e-mail, após a coleta de assinatura de todos os membros da banca).
4. Relatório de Conclusão assinado pelo discente . (O Orientador deverá manifestar ciência no documento pelo sistema SEI)
- Após, recebimento do processo com todos os documentos listados a cima, será solicitado ao professor Orientador Ciência no Processo, como concordância deste quanto ao conteúdo do Produto Final apresentado pelo egresso e ao relatório de conclusão.
ATENÇÃO!!! A emissão do Diploma e seu respectivo Registro somente será feito após o requerimento pelo egresso, em processo diverso, do tipo "PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - DIPLOMA REGISTRO", que deverá seguir as exigências regimentais do programa e da PROPG. Após o peticionamento da solicitação de diploma este processo de Depósito será anexado aquele.