Bancas Examinadoras
Dentro do período definido no calendário Permanente PPGCFA (veja aqui), o discente deverá peticionar processo no SEI, contendo dados da banca examinadora de qualificação/defesa, que seguirá para homologação do colegiado de curso PPGCFA.
QUALIFICAÇÃO:
Será exigido para a solicitação do exame de qualificação a todo discente de Mestrado Acadêmico do PPGCFA.
Requisitos: Ter sido aprovado em exame de Proficiência em Língua estrangeira;
Possuir aprovação em disciplinas que somadas correspondam a 20 (vinte) créditos, na data do exame.
Requerer, via SEI, Solicitação de Qualificação contendo:
A SOLICITAÇÃO DEVE SER REALIZADA VIA PROCESSO SEI, CONTENDO:
1- FORMULÁRIO DO SOLICITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, PREENCHIDO E ASSINADO PELO DISCENTE E ORIENTADOR (A);
2- COMPROVANTE APROVAÇÃO EM EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA;
3- COMPROVANTE DE SUBMISSÃO DE AO MENOS UM ARTIGO EM PERIÓDICO NACIONAL OU INTERNACIONAL (QUALIS A, OU B) SEGUNDO A QUALIFICAÇÃO VIGENTE DO QUALIS DE PERIÓDICOS DA CAPES NA ARÉA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS I. O mesmo artigo não será aceito para mais de 2 (dois) discentes.
DEFESA PÚBLICA:
Somente poderá submeter-se a defesa da dissertação, o discente que atender todas as exigências estabelecidas no regimento interno, além de apresentar:
Comprovante de aprovação do exame de qualificação (cópia da ata do exame de qualificação).
Anexar no processo Histórico escolar.
Ter cumprido, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
Apresentar deferimento da solicitação de defesa da dissertação pelo colegiado.