Seleção
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TÍTULO VI
DO REGIME DIDÁTICO
Capítulo I – Do Processo Seletivo
Art. 31. O Programa de Pós-Graduação em História, Mestrado e Doutorado, está aberto a portadores de diploma de curso superior, preferencialmente da área de Ciências Humanas, por meio de seleção realizada conforme regras estabelecidas em edital elaborado pela Coordenação e homologado pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. O edital de que trata o presente artigo deverá ser publicado e divulgado, no mínimo, 30 dias antes do início do período das inscrições para o seletivo.
Art. 32. A seleção de discentes no Mestrado e no Doutorado regem-se pelas seguintes normas gerais:
I – para o Mestrado, ter concluído o curso de graduação;
II – para o Doutorado, ter título de mestre(a) ou doutor(a) obtido em instituição nacional recomendada pela CAPES ou convalidado, quando obtido no exterior;
III – é anual, sendo facultado ao Programa fixar o número de vagas, observando a capacidade de orientação do corpo docente e as recomendações de Área da CAPES;
IV – os processos seletivos são divulgados através de edital, dele constando os requisitos, documentos necessários para inscrição, prazos e demais informações necessárias aos candidatos;
V – as fases dos processos seletivos poderão ser eliminatórias e/ou classificatórias.
Trecho do Regimento Interno do PPGHis.