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TÍTULO III

DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

Capítulo I – Do Corpo Docente


Art. 4º O corpo docente é constituído por professores com titulação mínima de doutor(a) nas categorias permanente, colaborador e visitante, conforme as normas da legislação

vigente.

§1º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História ocorrerá a partir de edital proposto pela Linha de Pesquisa, contemplando os critérios definidos pelo Colegiado do Programa e respeitando o sistema normativo interno da Universidade, as disposições da CAPES e o disposto nesse Regimento. A proposta a ser apresentada deve necessariamente observar:

I – produção acadêmica relacionada à Linha de Pesquisa;

II – projeto de Pesquisa relacionado à Linha de Pesquisa;

III – participação em Grupo de Pesquisa registrado no Diretório do CNPq, com temática relacionada à Linha de Pesquisa.

§2º Caberá ao Colegiado do Programa a análise da proposta de credenciamento com base nos critérios acadêmicos estabelecidos em portaria interna do PPGHis e nas necessidades do Programa constantes no seu Plano Acadêmico e Administrativo.

§3º O recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História nas categorias de professor permanente e colaborador é obrigatório, devendo ser realizado no primeiro ano do período de avaliação definido pela CAPES, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa, respeitando o sistema normativo interno da Universidade e as disposições da CAPES.

§4º Além dos professores do quadro permanente, poderão integrar temporariamente o corpo docente do Programa, professores na categoria de visitantes, atendidas as normas da Universidade.

§5º O credenciamento e o recredenciamento de docentes ocorrerão por meio de solicitação, via processo SEI, dirigida à Coordenação do Programa, devidamente instruída e comprovada, conforme o parágrafo primeiro deste artigo.

§6º Os professores permanentes, colaboradores e visitantes credenciados junto ao PPGHis poderão orientar Dissertações de Mestrado desde o início do vínculo e Teses de Doutorado após terem concluído uma (01) orientação de Mestrado.

Trecho do Regimento Interno do PPGHis.


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Última atualização em 15 de janeiro de 2025.

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