Institucional > Identidade | Estrutura > Equipe: Coordenação | Secretaria
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Prof. Dr.
Rodrigo Davi Almeida COORDENADOR PORTARIA PROGEP -
UFMT Nº 967, DE 8 DE JULHO DE 2024 Mandato:
08/07/2024 a 07/07/2026
Contato:
ppghis.ighd@ufmt.br |
Prof. Dr. João
Paulo Rodrigues VICE-COORDENADOR 1º SUBSTITUTO EVENTUAL PORTARIA PROGEP - UFMT Nº 968, DE 8 DE JULHO DE 2024 (revogada) PORTARIA PROGEP - UFMT Nº 2286, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Vigência: 08/07/2024 a 07/07/2026
Contato: perfejp@yahoo.com.br |
Prof. Dr.
Marcelo Fronza 2º SUBSTITUTO EVENTUAL PORTARIA PROGEP - UFMT Nº 2286, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Vigência:
07/11/2024 a 07/07/2026
Contato:
fronzam34@yahoo.com.br |
Patrick Wesley
Dudeck TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Contato:
secppghis@gmail.com |
GESTÕES ANTERIORES:
PERÍODO | COORDENADOR(A) | VICE-COORDENADOR(A) | SECRETÁRIO(A) |
2022-2024 | Prof. Dr. Edvaldo Correa Sotana | Profª. Drª. Thaís Leão Vieira | Patrick Wesley Dudeck |
2020-2022 | Prof. Dr. Edvaldo Correa Sotana | Profª. Drª. Thaís Leão Vieira | Patrick Wesley Dudeck |
2018-2020 | Prof. Dr. Vitale Joanoni Neto | Prof. Dr. Edvaldo Correa Sotana Prof. Dr. Marcus Silva da Cruz | Patrick Wesley Dudeck [2019-2020] Eliezer Vieira da Cruz [estagiário | 2019] |
2017-2018 | Prof. Dr. João Paulo Rodrigues | Prof. Dr. Vitale Joanoni Neto | Maria Eduarda Ross [estagiária | 2017-2018] Kawany Stephany da Silva [estagiária | 2017-2018] |
2016-2017 | Prof. Dr. Cândido Moreira Rodrigues | Prof. Dr. Marcus Silva da Cruz | Kawany Stephany da Silva [estagiária | 05/2017-09/2017] Rebeca Bessa de Oliveira [estagiária | 01/2017-05/2017] Alice Regina de Almeida [até 09/2016] |
2015-2016 | Prof. Dr. Renilson Rosa Ribeiro | Prof. Dr. Marcelo Fronza | Alice Regina de Almeida |
2013-2015 | Prof. Dr. Leandro Duarte Rust | Prof. Dr. Anderson Roberti dos Reis | Valdomira |
2011-2013 | Prof. Dr. Marcus Silva da Cruz | Prof. Dr. Leandro Duarte Rust | Valdomira |
2009-2011 | Prof. Dr. Vitale Joanoni Neto | Prof. Dr. Marcus Silva da Cruz | Valdomira Estagiárias |
2008-2009 | Profª Drª Maria de Fátima Costa | Prof. Dr. Otávio Canavarros | Alexandre |
2004-2008 | Profª. Drª. Leny Caselli Anzai | Prof. Dr. Oswaldo Machado Filho | Mônica Acendino |
2002-2004 | Profª. Drª. Maria Adenir Peraro | - |
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2002-2002 | Prof. Dr. Carlos Alberto Rosa | - |
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1998-2002 | Profª. Drª. Regina Beatriz Guimarães Neto | - | Matilde |
Art. 9º O Programa é composto administrativamente por:
I – Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), com atribuições executivas;
II – Colegiado de Programa, órgão deliberativo;
III – Colegiados de Cursos, órgãos deliberativos;
IV – Comissões permanentes e temporárias;
V – Secretaria, responsável por questões administrativas.
Art. 10. O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) do Programa são eleitos pelos docentes credenciados e discentes matriculados na Pós-Graduação, em eleição convocada pelo Colegiado do Programa e de acordo com as normas institucionais vigentes.
Paragrafo único. O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) terão mandato de 2 anos, sendo permitido apenas dois mandatos consecutivos.
Art. 11. São atribuições da Coordenação:
I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;
II – planejar, organizar e coordenar o desenvolvimento das atividades de ensino e de pesquisa do Programa;
III – supervisionar as atividades administrativas do Programa;
IV – estabelecer os planos de aplicação de recursos provenientes da UFMT ou de agências financiadoras externas, submetendo-os ao Colegiado do Programa;
V – elaborar e encaminhar os editais de seleção de discentes ao Colegiado do Programa;
VI – responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria do Programa, pelos trâmites administrativos necessários à realização dos processos seletivos;
VII – avaliar os nomes das comissões examinadoras de Dissertação e Tese conforme sugestão dos orientadores, submetendo ao Colegiado do Curso nos casos em que houver discordância;
VIII – proceder aos trâmites para a realização das Bancas de Qualificação e de Defesa de Mestrado e de Doutorado;
IX – decidir, ad referendum dos Colegiados, os assuntos urgentes de competência daqueles órgãos;
X – atuar em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação na definição das disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de Pós-graduação matriculados em Estágio de Docência;
XI – atuar em conjunto com a Chefia de Departamento e coordenação do curso de graduação na definição dos encargos didáticos dos docentes permanentes e colaboradores;
XII – nomear comissões diversas, para fins específicos, ouvido o Colegiado do Programa;
XIII – representar o Programa, no âmbito de suas atribuições, junto a comunidade interna e externa;
XIV – elaborar, anualmente, o Plano Acadêmico e Administrativo.
Art. 21. São atribuições da Secretaria do Programa:
I – subsidiar administrativamente os trabalhos da Coordenação do Programa;
II – realizar as funções administrativas pertinentes às atividades do Programa;
III – atender as demandas administrativas apresentadas pelos discentes e pelas
comunidades acadêmica e externa.
Última atualização em 17 de abril de 2023.