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GESTÃO ATUAL:



 


 





 


Prof. Dr. Rodrigo Davi Almeida

COORDENADOR


PORTARIA PROGEP - UFMT Nº 967, DE 8 DE JULHO DE 2024

Mandato: 08/07/2024 a 07/07/2026


Contato: ppghis.ighd@ufmt.br


Prof. Dr. João Paulo Rodrigues

VICE-COORDENADOR

1º SUBSTITUTO EVENTUAL


PORTARIA PROGEP - UFMT Nº 968, DE 8 DE JULHO DE 2024 (revogada)

PORTARIA PROGEP - UFMT Nº 2286, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Vigência: 08/07/2024 a 07/07/2026


Contato: perfejp@yahoo.com.br



Prof. Dr. Marcelo Fronza

2º SUBSTITUTO EVENTUAL


PORTARIA PROGEP - UFMT Nº 2286, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Vigência: 07/11/2024 a 07/07/2026


Contato: fronzam34@yahoo.com.br


Patrick Wesley Dudeck

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO


Contato: secppghis@gmail.com


GESTÕES ANTERIORES:

PERÍODO

COORDENADOR(A)

VICE-COORDENADOR(A)

SECRETÁRIO(A)

2022-2024

Prof. Dr. Edvaldo Correa Sotana

Profª. Drª. Thaís Leão Vieira

Patrick Wesley Dudeck

2020-2022

Prof. Dr. Edvaldo Correa Sotana

Profª. Drª. Thaís Leão Vieira

Patrick Wesley Dudeck

2018-2020

Prof. Dr. Vitale Joanoni Neto

Prof. Dr. Edvaldo Correa Sotana

Prof. Dr. Marcus Silva da Cruz

Patrick Wesley Dudeck [2019-2020]


Eliezer Vieira da Cruz [estagiário | 2019]

2017-2018

Prof. Dr. João Paulo Rodrigues

Prof. Dr. Vitale Joanoni Neto

Maria Eduarda Ross [estagiária | 2017-2018]


Kawany Stephany da Silva [estagiária | 2017-2018]

2016-2017

Prof. Dr. Cândido Moreira Rodrigues

Prof. Dr. Marcus Silva da Cruz

Kawany Stephany da Silva [estagiária | 05/2017-09/2017]


Rebeca Bessa de Oliveira [estagiária | 01/2017-05/2017]


Alice Regina de Almeida [até 09/2016]

2015-2016

Prof. Dr. Renilson Rosa Ribeiro

Prof. Dr. Marcelo Fronza

Alice Regina de Almeida

2013-2015

Prof. Dr. Leandro Duarte Rust

Prof. Dr. Anderson Roberti dos Reis

Valdomira

2011-2013

Prof. Dr. Marcus Silva da Cruz

Prof. Dr. Leandro Duarte Rust

Valdomira

2009-2011

Prof. Dr. Vitale Joanoni Neto

Prof. Dr. Marcus Silva da Cruz

Valdomira

Estagiárias

2008-2009

Profª Drª Maria de Fátima Costa

Prof. Dr. Otávio Canavarros

Alexandre

2004-2008

Profª. Drª. Leny Caselli Anzai

Prof. Dr. Oswaldo Machado Filho

Mônica Acendino

2002-2004

Profª. Drª. Maria Adenir Peraro

-

 

2002-2002

Prof. Dr. Carlos Alberto Rosa

-

 

1998-2002

Profª. Drª. Regina Beatriz Guimarães Neto

-

Matilde




TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA


Art. 9º O Programa é composto administrativamente por:
I – Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), com atribuições executivas;
II – Colegiado de Programa, órgão deliberativo;
III – Colegiados de Cursos, órgãos deliberativos;
IV – Comissões permanentes e temporárias;
V – Secretaria, responsável por questões administrativas.


Art. 10. O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) do Programa são eleitos pelos docentes credenciados e discentes matriculados na Pós-Graduação, em eleição convocada pelo Colegiado do Programa e de acordo com as normas institucionais vigentes.
Paragrafo único. O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) terão mandato de 2 anos, sendo permitido apenas dois mandatos consecutivos.


Capítulo I – Das Atribuições da Coordenação

Art. 11. São atribuições da Coordenação:
I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;
II – planejar, organizar e coordenar o desenvolvimento das atividades de ensino e de pesquisa do Programa;
III – supervisionar as atividades administrativas do Programa;
IV – estabelecer os planos de aplicação de recursos provenientes da UFMT ou de agências financiadoras externas, submetendo-os ao Colegiado do Programa;
V – elaborar e encaminhar os editais de seleção de discentes ao Colegiado do Programa;
VI – responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria do Programa, pelos trâmites administrativos necessários à realização dos processos seletivos;
VII – avaliar os nomes das comissões examinadoras de Dissertação e Tese conforme sugestão dos orientadores, submetendo ao Colegiado do Curso nos casos em que houver discordância;
VIII – proceder aos trâmites para a realização das Bancas de Qualificação e de Defesa de Mestrado e de Doutorado;
IX – decidir, ad referendum dos Colegiados, os assuntos urgentes de competência daqueles órgãos;
X – atuar em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação na definição das disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de Pós-graduação matriculados em Estágio de Docência;
XI – atuar em conjunto com a Chefia de Departamento e coordenação do curso de graduação na definição dos encargos didáticos dos docentes permanentes e colaboradores;
XII – nomear comissões diversas, para fins específicos, ouvido o Colegiado do Programa;
XIII – representar o Programa, no âmbito de suas atribuições, junto a comunidade interna e externa;
XIV – elaborar, anualmente, o Plano Acadêmico e Administrativo.


Capítulo IV – Da Secretaria

Art. 21. São atribuições da Secretaria do Programa:
I – subsidiar administrativamente os trabalhos da Coordenação do Programa;
II – realizar as funções administrativas pertinentes às atividades do Programa;
III – atender as demandas administrativas apresentadas pelos discentes e pelas
comunidades acadêmica e externa.


Última atualização em 17 de abril de 2023.

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