Guia Acadêmico > Trancamento | Cancelamento | Licença | Prorrogação
- O trancamento dos cursos de Mestrado e Doutorado pode ser realizado de acordo com o disposto no Capítulo II do Regimento Interno do PPGHIS e na RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 206, DE 11 DE MARÇO DE 2022. Além disso, para a sua solicitação o(a) discente deverá peticionar um processo no SEI (Tipo de processo: PPG em História (PPGHIS) - Requerimento padrão), instruído com os seguintes documentos:
- Formulário "PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - REQUERIMENTO PADRÃO", preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) discente no Sistema. Devem ser indicados o objeto da solicitação , os motivos e o prazo pretendido (dentro dos limites estabelecidos no Regimento e na Resolução CONSEPE) - (ATENÇÃO!!! AO ESCOLHER O TIPO DE PROCESSO INDICADO NO SEI, APARECERÁ A OPÇÃO DE ACESSO AO FORMULÁRIO);
- Documentação comprobatória para fundamentar a solicitação (atestados, laudos, dentre outros);
- Parecer favorável do(a) orientador(a) (arquivo em pdf).
PROCESSOS QUE NÃO ESTIVEREM INSTRUÍDOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES, ISTO É, SEM AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS, SERÃO INDEFERIDOS.
ESPECIFICAÇÃO DO TRÂMITE: A Secretaria do PPGHIS encaminhará o processo para apreciação em reunião do respectivo Colegiado de Curso (as reuniões ordinárias dos Colegiados de Curso ocorrem bimestralmente, conforme calendário divulgado no site do PPGHis). Após a deliberação do Colegiado, o(a) discente poderá consultar a manifestação no seu processo, o(a) orientador(a) será notificado(a) e, em caso de aprovação da solicitação, a Secretaria registrará o trancamento no SIPG.
Encerrado o período de trancamento, o(a) discente deverá informar sobre seu retorno ao curso, através de um processo peticionado no SEI.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA
- A prorrogação do prazo para depósito da DISSERTAÇÃO ou da TESE para realização da Banca examinadora poderá ser solicitada de acordo com o disposto no Capítulo II do Regimento Interno do PPGHIS e na RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 206, de 11 de março de 2022. Assim, para a solicitação de prorrogação de prazo, o(a) discente deverá peticionar um processo no SEI (Tipo de processo: PPG em História (PPGHIS) - Requerimento padrão), instruído com os seguintes documentos:
- Formulário "PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - REQUERIMENTO PADRÃO", preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) discente no Sistema. Devem ser indicados o objeto da solicitação , os motivos e o prazo pretendido (dentro dos limites estabelecidos no Regimento e na Resolução CONSEPE) - (ATENÇÃO!!! AO ESCOLHER O TIPO DE PROCESSO INDICADO NO SEI, APARECERÁ A OPÇÃO DE ACESSO AO FORMULÁRIO);
- Documentação comprobatória para fundamentar a solicitação (atestados, laudos, dentre outros);
- Parecer favorável do(a) orientador(a) (arquivo em pdf).
PROCESSOS QUE NÃO ESTIVEREM INSTRUÍDOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES, ISTO É, SEM AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS, SERÃO INDEFERIDOS.
ESPECIFICAÇÃO DO TRÂMITE: A Secretaria do PPGHIS encaminhará o processo para apreciação em reunião do respectivo Colegiado de Curso (as reuniões ordinárias dos Colegiados de Curso ocorrem bimestralmente, conforme calendário divulgado no site do PPGHis). Após a deliberação do Colegiado, o(a) discente poderá consultar a manifestação no seu processo e o(a) orientador(a) será notificado(a).
Encerrado o prazo concedido, o trabalho deverá ser depositado para a realização da banca examinadora. Por fim, deve-se ressaltar que o trabalho poderá ser depositado antes de completar o prazo concedido.
- O cancelamento de matrícula em disciplina(s) pode ser realizado de acordo com o disposto no artigo 52 da RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 206, DE 11 DE MARÇO DE 2022 ("O discente poderá requerer o cancelamento da matrícula em disciplina(s), sem registro no histórico acadêmico do estudante, desde que não se tenham completado trinta por cento (30%) da carga horária da disciplina"). Para a solicitação, o(a) discente deverá peticionar um processo no SEI (Tipo de processo: PPG em História (PPGHIS) - Requerimento padrão), instruído com os seguintes documentos:
- Formulário "PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - REQUERIMENTO PADRÃO", preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) discente no Sistema. Devem ser indicados o objeto da solicitação , os motivos e o prazo pretendido (dentro dos limites estabelecidos no Regimento e na Resolução CONSEPE) - (ATENÇÃO!!! AO ESCOLHER O TIPO DE PROCESSO INDICADO NO SEI, APARECERÁ A OPÇÃO DE ACESSO AO FORMULÁRIO);
- Documento com a justificativa;
- Ciência do(a) orientador(a) (arquivo em .pdf).
PROCESSOS QUE NÃO ESTIVEREM INSTRUÍDOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES, ISTO É, SEM AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS, SERÃO INDEFERIDOS.
Última atualização em 02 de setembro de 2024.