Docentes
TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
Capítulo I – Do Corpo Docente
Art. 4º O corpo docente é constituído por professores com titulação mínima de doutor(a) nas categorias permanente, colaborador e visitante, conforme as normas da legislação vigente.
§1º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História ocorrerá a partir de edital proposto pela Linha de Pesquisa, contemplando os critérios definidos pelo Colegiado do Programa e respeitando o sistema normativo interno da Universidade, as disposições da CAPES e o disposto nesse Regimento. A proposta a ser apresentada deve necessariamente observar:
I – produção acadêmica relacionada à Linha de Pesquisa;
II – projeto de Pesquisa relacionado à Linha de Pesquisa;
III – participação em Grupo de Pesquisa registrado no Diretório do CNPq, com temática relacionada à Linha de Pesquisa.
§2º Caberá ao Colegiado do Programa a análise da proposta de credenciamento com base nos critérios acadêmicos estabelecidos em portaria interna do PPGHis e nas necessidades do Programa constantes no seu Plano Acadêmico e Administrativo.
§3º O recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História nas categorias de professor permanente e colaborador é obrigatório, devendo ser realizado no primeiro ano do período de avaliação definido pela CAPES, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa, respeitando o sistema normativo interno da Universidade e as disposições da CAPES.
§4º Além dos professores do quadro permanente, poderão integrar temporariamente o corpo docente do Programa, professores na categoria de visitantes, atendidas as normas da Universidade.
§5º O credenciamento e o recredenciamento de docentes ocorrerão por meio de solicitação, via processo SEI, dirigida à Coordenação do Programa, devidamente instruída e comprovada, conforme o parágrafo primeiro deste artigo.
§6º Os professores permanentes, colaboradores e visitantes credenciados junto ao PPGHis poderão orientar Dissertações de Mestrado desde o início do vínculo e Teses de Doutorado após terem concluído uma (01) orientação de Mestrado.
Art. 5º São atribuições do corpo docente:
I – desenvolver projetos de pesquisa consoantes à área de concentração e às Linhas de Pesquisa do Programa;
II – orientar e coorientar Dissertações e Teses;
III – ministrar disciplinas consoantes à estrutura e à oferta curricular do Programa, oferecendo pelo menos duas (02) disciplinas por quadriênio;
IV – promover a integração entre as áreas de ensino e de pesquisa, envolvendo a Pósgraduação, a graduação e a educação continuada;
V – participar do Colegiado e das Comissões internas do Programa, de Bancas Examinadoras, além de outras atividades que se fizerem necessárias;
VI – realizar as demais atividades científicas, técnicas e didático-pedagógicas condizentes com os objetivos do Programa;
VII – encaminhar à Secretaria do PPGHis, de acordo com o cronograma de atividades do Programa, os diários de frequência das disciplinas e demais documentos pertinentes;
VIII – cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento e as decisões dos órgãos responsáveis pelo Programa;
IX – informar o Programa quanto à sua produção docente e manter seu Currículo Lattes preenchido e atualizado, encaminhando, obrigatoriamente, à Coordenação um (01) exemplar de livros publicados (autorais, coletâneas organizadas pelo(a) docente ou coletâneas nas quais constem capítulos do mesmo).
Art. 6º São atribuições do(a) professor(a) orientador(a):
I – acompanhar o estudante na elaboração e no cumprimento do seu plano de estudos e de pesquisa e sugerir, quando necessário, que o mesmo curse disciplinas em outros PPG’s a fim de complementar a formação necessária à elaboração da Dissertação ou da Tese;
II – sugerir coorientação quando necessário;
III – submeter, via sistema, à aprovação da Coordenação do Programa a composição da Banca Examinadora para o Exame da Qualificação e para avaliação final da Dissertação ou Tese de seus orientandos, com o processo SEI devidamente instruido contendo formulário de solicitação de qualificação ou defesa, cópia do trabalho em versão pdf e comprovação de publicação discente;
IV – presidir as atividades das Bancas Examinadoras de seus orientandos;
V – zelar pelo cumprimento, por parte de seus orientandos, dos prazos regimentais e daqueles estabelecidos pelos órgãos de fomento;
VI – solicitar prorrogação de prazos regimentais, quando necessário, justificando-a perante a Coordenação;
VII – elaborar parecer semestral, protocolado, acerca do aproveitamento geral do orientando e de suas atividades de pesquisa, a ser apreciado pelo Colegiado do Curso no qual o(a) discente está matriculado(a). Esse parecer deverá ser assinado conjuntamente pelo(a) docente e pelo(a) discente e encaminhado, pelo(a) orientador(a), ao Colegiado de Curso.
Trecho do Regimento Interno do PPGHis.
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