Guia Acadêmico > Orientação | Coorientação
- INSTRUÇÃO PROCESSUAL:
> DEFINIÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)
Ao final do processo seletivo, o Colegiado do Programa homologa o(a) orientador(a) de cada candidato(a) aprovado(a), considerando a distribuição de orientações entre os docentes credenciados, a aderência do projeto à linha de pesquisa do(a) docente e as normas da CAPES.
> SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR(A):
O(A) orientador(a) ou o(a) orientando(a) poderão solicitar substituição de orientação, temporariamente ou de forma definitiva, mediante proposição de processo devidamente instruído [TIPO DE PROCESSO: PPG em História (PPGHIS) - Requerimento padrão], com exposição de motivos, a ser apreciado pelo respectivo Colegiado de Curso, que deliberará sobre o assunto e dará os encaminhamentos necessários. A solicitação poderá ocorrer somente antes de transcorridos 50% (cinquenta por cento) do prazo de integralização do curso, exceto em situações excepcionais, que serão avaliadas e deliberadas pelo Colegiado do Curso.
> INCLUSÃO DE COORIENTADOR(A):
O(A) orientador(a) poderá sugerir a inclusão de um(a) coorientador(a), mediante proposição de processo devidamente instruído [TIPO DE PROCESSO: PPG em História (PPGHIS) - Requerimento padrão], com exposição de motivos, a ser apreciado pelo respectivo Colegiado de Curso, que deliberará sobre o assunto e dará os encaminhamentos necessários. Se o nome sugerido não for credenciado ao PPGHis, além do ofício, o processo deve conter o formulário "CADASTRO DE DOCENTES - SIPG" (disponível para preenchimento e assinatura no SEI!).
- NORMATIVA:
Art. 4º O corpo docente é constituído por docentes com titulação mínima de doutor(a) nas categorias permanente, colaborador e visitante, conforme as normas da legislação vigente.
[...]
§6º Os docentes permanentes, colaboradores e visitantes credenciados junto ao PPGHis poderão orientar Dissertações de Mestrado desde o início do vínculo e Teses de Doutorado após terem concluído uma (01) orientação de Mestrado.
Art. 5º São atribuições do corpo docente:
[...]
II – orientar e coorientar Dissertações e Teses;
[...]
Art. 6º São atribuições do(a) docente orientador(a):
I – acompanhar o(a) discente na elaboração e no cumprimento do seu plano de estudos e de pesquisa e sugerir, quando necessário, que o mesmo curse disciplinas em outros PPG’s a fim de complementar a formação necessária à elaboração da Dissertação ou da Tese;
II – sugerir coorientação quando necessário;
III – submeter, via sistema, à aprovação da Coordenação do Programa a composição da Banca Examinadora para o Exame da Qualificação e para avaliação final da Dissertação ou Tese de seus orientandos, com o processo SEI devidamente instruído contendo formulário de solicitação de qualificação ou defesa, cópia do trabalho em versão PDF e comprovação de publicação discente;
IV – presidir as atividades das Bancas Examinadoras de seus orientandos;
V – zelar pelo cumprimento, por parte de seus orientandos, dos prazos regimentais e daqueles estabelecidos pelos órgãos de fomento;
VI – solicitar prorrogação de prazos regimentais, quando necessário, justificando-a perante a Coordenação;
VII – elaborar parecer no relatório semestral, protocolado, acerca do aproveitamento geral do orientando e de suas atividades de pesquisa, a ser apreciado pelo Colegiado do Curso no qual o(a) discente está matriculado(a). Esse parecer deverá ser assinado conjuntamente pelo(a) docente e pelo(a) discente e encaminhado, pelo(a) orientador(a), ao Colegiado de Curso.
[...]
Art. 13. São atribuições do Colegiado do Programa:
[...]
XIII – homologar as orientações e as coorientações, bem como proceder a eventuais substituições de orientação;
[...]
Art. 47. A orientação necessária à elaboração da Dissertação ou da Tese será garantida pelo Programa nas seguintes condições:
I – será exercida por um(a) docente do Programa, vinculado à Linha de Pesquisa à qual o(a) discente submeteu o projeto no processo seletivo;
II – poderá ser acompanhada por coorientação, para fins específicos, por sugestão do(a) docente orientador(a) e a critério do Colegiado de Curso, podendo o(a) coorientador(a) ser externo ao corpo docente da Universidade, responsabilizando-se por no máximo duas coorientações simultâneas, cabendo ao(a) orientador(a) a responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto de investigação como um todo;
III – o(a) discente, no ato da inscrição, indicará a Linha de Pesquisa à qual o seu projeto estará vinculado, cabendo à mesma a designação da orientação atendendo a seus critérios, a este Regimento e às normativas da CAPES;
IV – o(a) orientador(a) ou o(a) orientando(a) poderão solicitar substituição de orientação, temporariamente ou de forma definitiva, mediante proposição de processo devidamente instruído, com exposição de motivos, a ser apreciado pelo respectivo Colegiado de Curso, que deliberará sobre o assunto e dará os encaminhamentos necessários. A solicitação poderá ocorrer somente antes de transcorridos 50% (cinquenta por cento) do prazo de integralização do curso, exceto em situações excepcionais, que serão avaliadas e deliberadas pelo Colegiado do Curso.
Art. 48. O número máximo de discentes por orientador(a) ou coorientador(a) seguirá a indicação do documento da Área de História da CAPES.
Trechos do Regimento Interno do PPGHis.