Guia Acadêmico > Qualificação | Defesa
QUALIFICAÇÃO
- Mestrado: o processo deve ser enviado pelo(a) orientador(a) até o 18º mês de curso, contado a partir do dia da matrícula inicial.
- Doutorado: o processo deve ser enviado pelo(a) orientador(a) até o 36º mês de curso, contado a partir do dia da matrícula inicial.
- Para a realização da Banca Examinadora de Qualificação, o(a) orientador(a) deverá encaminhar, com antecedência mínima de 30 dias da data da banca, um processo no SEI (Tipo de processo: INDICAÇÃO DE BANCA DE QUALIFICAÇÃO/DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE), instruído com os seguintes documentos:
- Formulário de Qualificação, devidamente preenchido [formato PDF NATO-DIGITAL, ou seja, NÃO deve ser impresso para assinatura e posteriormente digitalizado; assine eletronicamente pelo dispositivo GOV.BR] <DOCUMENTO OBRIGATÓRIO>
- Formulário(s) de cadastro (SIPG) - [1 formulário para cada examinador, titular ou suplente, que não pertence ao quadro de servidores da UFMT e que ainda não esteja cadastrado no SIPG (verifique a lista dos examinadores já cadastrados)] <DOCUMENTO FACULTATIVO – COM CONDICIONANTE>
- Arquivo do trabalho enviado aos Examinadores da Banca (modelo criado pela Biblioteca Central da UFMT | a ficha catalográfica e a folha de aprovação com assinatura dos membros da banca devem ser incluídas somente quando for realizados o depósito do produto final) – [PDF] <DOCUMENTO OBRIGATÓRIO>
- OBSERVAÇÕES:
- Definição de Examinador Interno, conforme os parâmetros da Plataforma Sucupira: docente vinculado ao PPGHis-UFMT (permanente ou colaborador), independente da IES.
- Para ter acesso ao SEI-UFMT a partir de outros países é necessário solicitar liberação à STI, portanto, deve ser informado se algum dos integrantes estiver fora do território brasileiro.
PROCESSOS QUE NÃO ESTIVEREM INSTRUÍDOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES, ISTO É, SEM AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS, SERÃO DEVOLVIDOS AO(À) ORIENTADOR(A) PARA CORREÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO.
DEFESA
- Mestrado: a banca examinadora de defesa deve ocorrer até o 24º mês de curso, contado a partir do dia da matrícula inicial.
- Doutorado: a banca examinadora de defesa deve ocorrer até o 48º mês de curso, contado a partir do dia da matrícula inicial
- Para a realização da Banca Examinadora de Defesa, o(a) orientador(a) deverá encaminhar, com antecedência mínima de 30 dias (MESTRADO) / 45 dias (DOUTORADO) da data da banca, um processo no SEI (Tipo de processo: INDICAÇÃO DE BANCA DE QUALIFICAÇÃO/DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE), instruído com os seguintes documentos:
- Formulário de Defesa, devidamente preenchido [formato PDF NATO-DIGITAL, ou seja, NÃO deve ser impresso para assinatura e posteriormente digitalizado; assine eletronicamente pelo dispositivo GOV.BR] <DOCUMENTO OBRIGATÓRIO>
- Formulário(s) de cadastro (SIPG) - [1 formulário para cada examinador, titular ou suplente, que não pertence ao quadro de servidores da UFMT e que ainda não esteja cadastrado no SIPG (verifique a lista dos examinadores já cadastrados)] <DOCUMENTO FACULTATIVO – COM CONDICIONANTE>
- Comprovante(s) de publicação discente – [Mestrado: publicação de um (01) produto acadêmico vinculado diretamente à sua pesquisa: texto completo em anais de evento, artigo em revista acadêmica, resenha, capítulo de livro ou livro; Doutorado: publicação ou o aceite da publicação de, no mínimo, dois (02) produtos acadêmicos vinculados diretamente à pesquisa, sendo um obrigatoriamente artigo em periódico e o outro nas seguintes modalidades: texto completo em anais de evento, capítulos de livros, livros, resenhas, prefácios] <DOCUMENTO OBRIGATÓRIO>
- Formulário de Solicitação de Passagens / Diárias / Hospedagem (SCDP) - [1 formulário para cada examinador externo titular que precisar de passagens / diárias / hospedagem, se a modalidade da banca for presencial] <DOCUMENTO FACULTATIVO – COM CONDICIONANTE>
- Arquivo do trabalho enviado aos Examinadores da Banca (modelo criado pela Biblioteca Central da UFMT | a ficha catalográfica e a folha de aprovação com assinatura dos membros da banca devem ser incluídas somente quando for realizados o depósito do produto final) – [PDF] <DOCUMENTO OBRIGATÓRIO>
- OBSERVAÇÕES:
- Definição de Examinador Interno e Externo, conforme os parâmetros da Plataforma Sucupira e da Avaliação da CAPES (endogenia):
- Examinador Interno: docente vinculado ao PPGHis-UFMT (permanente ou colaborador), independente da Instituição;
- Examinador Externo: docente sem vínculo com o PPGHis-UFMT e que pertença ao quadro de servidores de outra Instituição.
- Se a modalidade da banca for presencial e o(a)(s) examinador(a)(s) necessitar(em) de passagens / diárias / hospedagem, o processo deverá ser encaminhado com maior antecedência (60 dias).
- Para ter acesso ao SEI-UFMT a partir de outros países é necessário solicitar liberação à STI, portanto, deve ser informado se algum dos integrantes estiver fora do território brasileiro.
PROCESSOS QUE NÃO ESTIVEREM INSTRUÍDOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES, ISTO É, SEM AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS, SERÃO DEVOLVIDOS AO(À) ORIENTADOR(A) PARA CORREÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO.
Última atualização em 12 de maio de 2025.