Discentes | Egressos
TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
Capítulo II – Do Corpo Discente
Art. 7º O corpo discente é constituído pelos alunos regulares que, tendo sido aprovados em processo seletivo ou transferidos de outros Programas de acordo com as normas vigentes, encontram-se matriculados.
§1º É prerrogativa do corpo discente eleger um (01) representante e um (01) suplente, respectivamente para os cursos de Mestrado e Doutorado, os quais terão mandato de um (01) ano, sendo permitida uma recondução.
§2º É prerrogativa do corpo discente eleger um (01) representante e um (01) suplente, que não sejam bolsistas ou candidatos a sê-los, para integrar a Comissão de Bolsas do Programa com mandato de um (01) ano, sendo permitida uma recondução.
Art. 8º São atribuições do corpo discente:
I – cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento e as decisões dos órgãos responsáveis pelo Programa;
II – produzir o relatório semestral de atividades e encaminhá-lo, em tempo hábil, para apreciação e parecer do(a) orientador(a);
III – dar ciência e concordância ao parecer semestral emitido pelo(a) orientador(a), estando facultado ao(a) aluno(a) justificar, em caso de parecer desfavorável, o seu desempenho por meio de processo SEI endereçado ao Colegiado de Curso;
IV – divulgar, sempre que possível, os resultados de suas pesquisas em eventos e publicações de natureza acadêmica;
V – participar do processo de Auto-avaliação do Programa;
VI – atualizar o Lattes semestralmente. Parágrafo único. Como egresso, informar anualmente o Programa, por um prazo minimo de 05 anos a contar da data da sua defesa, sobre produção bibliográfica, produção técnica e atuação profissional.
Trecho do Regimento Interno do PPGHis.