A GPGP visa auxiliar e executar ações em benefício da Pós-Graduação, bem como articular com os diversos grupos de pesquisa buscando disseminar/implantar os resultados das pesquisas desenvolv...

Exame de Defesa PPGBB - Doutorado

É atribuição do orientador requerer junto ao Colegiado do DOUTORADO - PPGBB a defesa da TESE, indicando a banca, o local,  a data e a hora da defesa.

A solicitação deverá ser realizada por meio de processo eletrônico no sistema SEi com no mínimo 30 dias de antecedência.

Tipo de processo: "INDICAÇÃO DE BANCA DE QUALIFICAÇÃO/DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE"

1. DEFESA PÚBLICA - PPGBB - DOCUMENTOS A ANEXAR NO PROCESSO

  • Ofício de solicitação de defesa: obs.: no ofício de agendamento deve conter a indicação da banca, a data e a hora da defesa e assinatura do orientador.
  • Formulário para solicitação de banca de defesa de tese (Download); Preencher TODAS as informações solicitadas no documento, inclusive especificando qual o tipo de membro (interno, externo ou suplente). O orientador e o orientando devem assinar o documento e abaixo da assinatura deve conter o e-mail de cada um.
  • Formulário de cadastro do membro externo titular e suplente (Download)
  • Histórico escolar ou declaração de conclusão de todas as disciplinas exigidas (opcional)
  • Ata de Qualificação assinada por todos os participantes da banca;
  • Comprovante da publicação ou o aceite de um artigo científico (Comprovante de Submissão)
  • Artigo completo
  • Tese completa


Composição da banca: (Orientador/Presidente da banca + 3 membros, sendo dois não vinculados ao PPGBB e pelo menos um externo à instituição).Um membro suplente também deverá ser indicado, caso um membro titular não possa participar da seleção.

O examinador externo deverá fazer o cadastro como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEi para que seja possível assinar eletronicamente a Ata de Defesa e a Folha de Aprovação. O cadastro deverá ser feito com no mínimo 72 horas de antecedência da data prevista para o exame de defesa. Clique aqui para se cadastrar no SEi


OBSERVAÇÃO: Caso o orientador não tenha acesso ao SEI Interno, apenas nesse caso, o aluno poderá realizar a solicitação de defesa por meio de usuário externo acrescentando os documentos citados no item 1 e exclusivamente, nessa situação o nome do TIPO DE PROCESSO será SOLICITAÇÃO DE DEFESA PÚBLICA.


Para maiores informações ler na integra o item 2. REGULAMENTO DO PROGRAMA.


2. REGULAMENTO DO PROGRAMA:

Conforme consta no Art. 38º para defender a tese de doutorado o aluno deverá:

  • Completar o número de créditos estabelecidos no Art. 28º: (O aluno do Curso de Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade deverá integralizar um mínimo de 30 (trinta) créditos em disciplinas de acordo com o programa de estudo elaborado pelo professor orientador. Não serão atribuídos créditos ao exame de qualificação e à tese de doutorado.);
  • Ser aprovado em exame de qualificação, de acordo com o estabelecido no Art. 36º;
  • Ter publicado ou ter o aceite de 01 artigo científico, contendo o assunto da tese como conteúdo, em periódico de circulação internacional (indexado no SCI - Journal Citation Reports), sendo o aluno o primeiro autor ou co-autor. No caso de co-autoria, o aluno deverá apresentar o comprovante da submissão do artigo principal como primeiro autor. O aluno deverá apresentar carta de anuência de submissão do orientador.
  • Alternativamente, poderá ser aceito o registro de uma patente derivada de seu estudo com depósito no País ou no exterior. § 1º. O aluno deverá expor a tese de doutorado em sessão pública, ou fechada, neste caso quando necessário assegurar sigilo industrial. § 2º. A Comissão Examinadora da tese de Doutorado deverá ser presidida pelo professor orientador e composta por mais três (3) membros titulares, sendo dois não vinculados ao Programa de Pós-graduação em Biotecnologia e Biodiversidade, com pelo menos um externo à instituição. Um membro suplente também deverá ser indicado, caso um membro titular não possa participar da seleção. § 3º. No caso de sessão fechada, os membros externos da Comissão Examinadora deverão previamente assinar um Termo de Sigilo em que se comprometem a não divulgar o conteúdo científico e tecnológico analisado na tese; § 4º. Os membros da Comissão Examinadora, referidos no § 2º não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação e execução do projeto de tese. § 5º. Na impossibilidade da participação do orientador, este poderá ser substituído na defesa por outro professor credenciado no Programa, mediante aprovação da CED.

Conforme Art. 39º. a defesa de tese será solicitada, por escrito, pelo orientador, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da defesa.
§ 1º. A solicitação deverá ser encaminhada à CED que homologará a data de realização e a constituição da banca examinadora, encaminhando-a ao órgão competente para homologação.
§ 2º. Uma cópia da tese deverá ser encaminhada para cada membro da banca examinadora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 3º. O candidato poderá solicitar a substituição de qualquer componente da Comissão Examinadora, à exceção do orientador, mediante requerimento escrito e justificado, encaminhado à CED até 48 (quarenta e oito) horas após receber comunicação sobre a homologação da composição da banca.
§ 4° A defesa poderá ser realizada por videoconferência.
Art. 40º. A cada tese de Doutorado, a comissão examinadora consignará, em formulário próprio, as menções atribuídas ao candidato.
§ 1º. No caso de aprovação, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo no prazo de 15 (quinze) dias à CED.
§ 2º. No caso de a comissão examinadora exigir revisão de forma, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhada de declaração do presidente da comissão examinadora, atestando o cumprimento das exigências impostas pelos membros da comissão.
§ 3º. No caso de reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender, diante da mesma Comissão Examinadora, uma segunda versão do seu trabalho no prazo estabelecido, não  podendo, para tal, exceder a 06 (seis) meses.
§ 4º. No prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação da tese, 02 (duas) cópias digitais devem ser
encaminhados à CED observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.

(Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biodiversidade (PPGBB), nível doutorado, tem por finalidade formar recursos humanos com sólida base técnico-científica, aptos a  atuar no ensino, na pesquisa, e nos setores da indústria e serviços.
Art 2º. O PPGBB visa integrar Instituições de Ensino Superior, Científicas e Tecnológicas da Região Centro Oeste para: a) Formar recursos humanos; b) Desenvolver projetos que venham a gerar conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida da Região; c) Contribuir para a bioindústria do Centro Oeste por meio do desenvolvimento de produtos, processos e serviços, com ênfase na exploração do potencial da biodiversidade regional.)


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