PROGEP
Gestão de Pessoas
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem como objetivo planejar, executar e avaliar as ações de Política de Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento do ser humano.
Programa de Gestão e Desempenho - PGD


Programa de Gestão e Desempenho - PGD
Transformando a gestão pública através de resultados
ATENÇÃO!
Novo prazo para repactuação do PGD: até 4 de agosto de 2025!
Servidores já participantes devem finalizar o processo até essa data.
Sobre o Programa
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento de modernização da administração pública federal, instituído pelo Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pelas Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 e SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023. Seu objetivo é promover uma gestão orientada por resultados, substituindo o controle tradicional de frequência pela avaliação das entregas e do desempenho dos participantes. Essa abordagem estabelece um novo paradigma na gestão pública, ao priorizar o alcance de metas e a qualidade das entregas em detrimento da mera presença física.
A implementação do PGD na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), formalizada pela Portaria Reitoria nº 294-N, de 24 de abril de 2025, representa um avanço no compromisso institucional com a excelência na prestação dos serviços públicos. O programa visa à melhoria do desempenho institucional, com foco nas atividades desenvolvidas pelos participantes, nos resultados das unidades e no alinhamento às estratégias organizacionais.
Na UFMT, o PGD é aplicado nas modalidades presencial e de teletrabalho, este em regime parcial ou integral, conforme a natureza das atividades e a pactuação entre os participantes e suas chefias. A adesão é voluntária e se dá por meio da formalização do Plano de Entregas da Unidade, do Plano de Trabalho individual e do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), todos registrados no sistema PETRVS.
Entre os principais objetivos do PGD, destacam-se a promoção da eficiência e efetividade dos serviços públicos, a consolidação de uma cultura de planejamento e inovação, a valorização das competências individuais e coletivas, e a busca por práticas sustentáveis que favoreçam tanto a preservação ambiental quanto a qualidade de vida no trabalho. Ao possibilitar maior autonomia, flexibilidade e clareza nas metas, o programa também contribui para o bem-estar dos servidores e a melhoria do clima organizacional.
O PGD configura-se, portanto, como uma ferramenta estratégica que fortalece a governança institucional, estimula a inovação, aprimora a gestão de pessoas e contribui para uma administração pública mais transparente, eficiente e alinhada aos desafios contemporâneos da Universidade.
PGD UFMT - Acesso Rápido
Esta seção disponibiliza os principais recursos sobre a implementação do programa na nossa universidade:
📚 Legislação
Institui o PGD
Regulamentação principal
Complementar
Designação
Regulamentação local
📚 Manuais PGD UFMT
Documentos essenciais para orientar participantes e gestores no Programa de Gestão e Desempenho:
🎓 Trilhas de Capacitação
📌 Orientações para Solicitação de Exclusão de Participante do PGD
ℹ️ Informações Gerais
A exclusão de participantes do PGD poderá ser solicitada tanto pelo(a) próprio(a) servidor(a) quanto pela chefia imediata ou pelo(a) gestor(a) máximo(a) da unidade, conforme previsto na Portaria Reitoria - UFMT nº 294-N/2025.
A solicitação deverá ser realizada por meio de processo eletrônico no Sistema SEI e inserida no mesmo processo aberto pela unidade para a repactuação e as novas adesões ao PGD.
📝 Modalidades de Solicitação
O(A) servidor(a) interessado(a) deve elaborar um despacho com:
- Nome completo
- Matrícula SIAPE
- Data desejada para o desligamento
- Justificativa do pedido
Deve conter em ofício:
- Nome completo do(a) servidor(a)
- Matrícula SIAPE
- Data prevista para o desligamento
- Justificativa fundamentada na Portaria nº 294-N/2025
🔒 Segurança da Informação
⚠️Importante
- As unidades em PGD devem afixar em local visível a escala de trabalho dos participantes
- Utilizar este modelo 📄(clique e acesse).
- A escala deve indicar claramente:
- Períodos de disponibilidade (presencial e remoto)
- E-mail institucional do participante
- Telefone para contato
- O não cumprimento destas disposições pode acarretar suspensão do regime de PGD na unidade
📢 Comunicação no PGD
✅ Meios de Comunicação Oficial
Segundo a IN Conjunta nº 24/2023, art. 15, IV e V:
- Os canais de comunicação devem estar definidos no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR)
- Manter número de telefone (fixo ou móvel) atualizado e de livre divulgação
📌 Os meios devem ser claros, acessíveis, registrados e de uso contínuo
✅ Disponibilidade e Prazos para Respostas
A IN nº 24/2023, art. 15, VII estabelece:
- O TCR deve prever prazo máximo para retorno aos contatos
📌 Retorno por canais pactuados (e-mail, WhatsApp corporativo, Teams, etc.)
✅ Convocações Presenciais
A IN nº 24/2023, art. 11 determina:
- Convocações devem ser feitas pela chefia com registro nos canais definidos
- Devem ter antecedência mínima conforme pactuado no TCR
📌 Não basta convocar verbalmente - deve estar documentado
✅ Comunicação de Alterações
Conforme Decreto nº 11.072/2022, art. 11 e IN nº 24/2023, art. 26:
- Comunicar imediatamente à chefia qualquer afastamento ou intercorrência
📌 Essa comunicação permite adequação de metas e prazos
✅ Registro e Monitoramento
A IN nº 24/2023, art. 20 prevê:
- Registro obrigatório de entregas e justificativas no Petrvs
📌 Garante transparência e evita ruídos na comunicação
✅ Recomendações sobre WhatsApp Business
Com a atualização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) pela Portaria UFMT nº 294-N/2025, a Universidade reafirma o compromisso com:
- Qualidade de vida e bem-estar dos servidores
- Respeito ao direito à desconexão
- Organização dos canais de comunicação
Para fortalecer essas diretrizes, recomenda-se a adoção do WhatsApp Business como canal de comunicação profissional, que oferece:
Essa medida contribui para:
- Separação clara entre vida pessoal e profissional
- Respeito aos horários de descanso e folga
- Redução de comunicações fora do expediente
- Organização do fluxo de mensagens institucionais
📌 "Promover ambientes digitais organizados é também uma forma de cuidar da saúde mental e da produtividade sustentável no serviço público" (Art. 21 da Portaria UFMT nº 294-N/2025)
📞 Contato
- 📧 pgd.progep@ufmt.br
- 📞 s/n ainda
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- 🕒 8h-12h / 14h-18h
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