PROGEP
Gestão de Pessoas
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem como objetivo planejar, executar e avaliar as ações de Política de Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento do ser humano.
Progressão Funcional
É a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV.
O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses.
Tabela para Progressão por Capacitação Profissional
Fonte: Anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente e pode ser realizada a 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado positivo fixado em programa de Avaliação de Desempenho. Essa avaliação é realizada anualmente em cada unidade da UFMT.
OBS: Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe A, por exemplo, não tem a opção de passar para a B. Ele pode apenas progredir de um nível para o outro dentro da classe A.