PROGEP
Gestão de Pessoas
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem como objetivo planejar, executar e avaliar as ações de Política de Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento do ser humano.
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📋 Gerência de Pessoal (GP)
ℹ️ Informações Gerais do Setor
NOME DO SETOR: | GERÊNCIA DE PESSOAL |
SIGLA: | GP |
TELEFONE/RAMAIS: | 7242 |
E-MAILS: | gerenciadepessoalufmt@gmail.com |
Resumo do Setor: | Responsável por subsidiar a administração nos atendimentos aos servidores e usuários externos da UFMT; Dar suporte as Supervisões ligadas a Gerência de Pessoal em diversos assuntos; Dar suporte a Coordenação de Administração de Pessoal e a Secretaria de Gestão de Pessoas; Analisar, emitir parecer, GRU, ofícios, cobranças, controlar, atualizar planilha de controle, lançar e controlar as frequências e fazer os lançamentos sistêmicos de servidores cedidos com reembolso (Órgãos Estaduais e Municipais); Averbação/desaverbação de tempo de contribuição; emissão de declaração de tempo averbado; emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para ex-servidor; concessão e/ou averbação de licença prêmio por assiduidade; declaração de tempo de atividade especial/insalubre. |
Equipe:
- KAREN – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
- JANE – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
- WESLEY – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
📝 Afastamento para Mandato Eletivo e Ajuda de Custo, etc.
1️⃣ Afastamento para Mandato Eletivo
Definição: Mandato Eletivo – É quando o servidor concorreu à eleição e foi eleito para um cargo de vereador, prefeito, deputado, governador e presidente.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: Afastamento para o exercício de Mandato Eletivo).
- Requerimento do servidor encaminhado ao Dirigente da Instituição.
- Encaminhar a chefia imediata para ciência e manifestação.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação.
- Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional para emissão da Portaria.
Informações: Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
- Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.
- Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
- Investido no mandato de vereador:
- Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
- Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
- No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
- O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato (Art. 94 da Lei 8.112/90).
Previsão Legal: Artigos 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
2️⃣ Ajuda de Custo
Definição: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (assunto: Ajuda de custo).
- Preencher o formulário específico (SGP- ajuda de custo) e assinar.
- Consultar os dependentes do servidor.
- Encaminhar para a Gerência de Pessoal para analisar a documentação e enviar a Supervisão de Pagamento de Pessoal para o pagamento.
Informações:
- Ser servidor redistribuído ou removido (remoção ex-offício).
- Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36 (Lei 8.112/1990).
- A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Previsão Legal: Art. 53 a 57 da Lei nº 8.112/1990; Orientação Normativa nº 3, de 15/02/2013 da Secretaria de Gestão Pública site do Conlegis.
📝 Alterações de Jornada, Averbações e Auxílio Reclusão, etc.
3️⃣ Alteração da Jornada de Trabalho (Redução)
Definição: Trata-se o processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais - 30 horas semanais ou 20 horas semanais).
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (assunto: Alteração de jornada de trabalho).
- Preencher o formulário específico (SGP- Alteração de jornada de trabalho) e assinar.
- Preencher o formulário específico (SGP- Declaração de acúmulos ou não acúmulos de cargos).
- Encaminhar para a chefia imediata para manifestação e concordância.
- Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos.
- Consultar no Siape se o servidor desempenha função de chefia.
- Anexar o Histórico Funcional.
- Encaminhar a Reitoria para emissão da Portaria.
Informações: No caso se o servidor acumula cargos e função, anexar no processo uma declaração do órgão declarando que o servidor(a) desenvolve as atividades em determinado local, especificando a função, a carga horária, os dias da semana trabalhado e os horários para que a Gerência de Pessoal, verifique a compatibilidade de horários.
Previsão Legal: Art. 19 da Lei nº 8.112/1990; Decreto nº 1.590/1995; Nota Informativa nº 02/2018-MP/ 19.663/2018-MP e 20.659/2018-MP.
3️⃣.2 Alteração da Jornada de Trabalho (Aumento)
Definição: Trata-se o processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais - 30 horas semanais ou 20 horas semanais).
Procedimentos:
- Criar processo no SEI (assunto: Alteração de jornada de trabalho).
- Preencher o formulário específico (SGP- Alteração de jornada de trabalho) e assinar.
- Encaminhar para a chefia imediata para manifestação e concordância.
- Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos.
- Encaminhar a Assessoria da SGP, para emissão da planilha orçamentária anual.
- Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal – SPP, para confecção da planilha de impacto orçamentário na folha de pagamento.
- Encaminhar a PROPLAN, para verificar se há disponibilidade orçamentária.
- Encaminhar ao Ordenador de Despesas de Pessoal para verificar se há dotação orçamentária e autorização.
- Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional – SACRF, para emissão da portaria, fazer os registros sistêmicos (Siape e Histórico Funcional) e encaminhar para ciência do servidor e sua chefia imediata.
- Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal – SPP, para os ajustes financeiros e conclusão do processo.
Informações: No caso de o servidor acumular cargos e função, anexar no processo uma declaração do órgão declarando que o servidor(a) desenvolve as atividades em determinado local, especificando a função, a carga horária, os dias da semana trabalhado e os horários para que a Gerência de Pessoal, verifique a compatibilidade de horários.
Previsão Legal: Art. 19 da Lei nº 8.112/1990; Decreto nº 1.590/1995; Nota Informativa nº 02/2018-MP/ 19.663/2018-MP e 20.659/2018-MP.
4️⃣ Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço
Definição: É o registro do tempo de contribuição/serviço decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições públicas ou privadas, desde que esse período não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros de natureza previdenciária em outra instituição ou entidade pública ou privada e não seja concomitante.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (assunto: Averbação de tempo de serviço).
- Preencher o formulário específico (SGP - Averbação de Tempo de Serviço) e assinar.
- Anexar a Certidão de Tempo de Contribuição digitalizada.
- Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos.
Informações:
- No caso da Certidão de Tempo de Contribuição for digital (com assinatura digital e verificação de autenticidade online), não é necessária a entrega do documento original; caso contrário, a averbação ficará condicionada a entrega do documento original na Gerência de Pessoal; o mesmo ficará arquivado na pasta funcional do(a) servidor(a) (Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 165/2014).
- O único documento que possibilita a averbação é a Certidão de Tempo de Contribuição. No caso de serviço militar, é a Certidão de Tempo de Serviço Militar. Não serão aceitas declarações, holerites, contratos, carteira de trabalho, etc. (Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 28/2014).
- Averbação de períodos posteriores a competência de julho de 1994, obrigatoriamente, deve constar na certidão todos os valores dos salários de contribuição (Acórdão TCU 2.505/2017).
- Comprovar o tempo de contribuição, através de Certidão, emitida pelo órgão competente:
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, fornecida pelos órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais, relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social do Servidor Público - RPPS; (Art. 2° da Portaria MPS n° 154/2008).
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, fornecida pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativos aos períodos de trabalho vinculados ao Regime Geral de previdência Social - RGPS. (Art. 3° da Portaria MPS n° 154/2008).
Previsão Legal: Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008 (DOU 16/05/2008); Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 28/2014; Nota Técnica n° 28/2014; Lei nº 8.213/91; Lei nº 8.112/90; Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 165/2014; Acórdão TCU 2.505/2017.
5️⃣ Averbação ou Usufruto de Licença Prêmio
Definição: Licença concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício. Para tanto, é necessário ter completado, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício até 15/10/96 - Medida Provisória n.º 1.522/96.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: Licença Prêmio por Assiduidade).
- Preencher formulário específico (SGP - Licença Prêmio por Assiduidade) e assinar.
- No formulário, o(a) servidor(a) deverá optar pelo usufruto ou averbação (contagem em dobro para aposentaria).
- Caso opte pelo usufruto, encaminhar o processo para Gerência de Pessoal para análise.
- Após análise, caso o(a) servidor(a) tenha direito ao usufruto, retornaremos o processo ao requerente para que informe a quantidade de meses (mínimo 1 mês), a data de início (mínimo de 30 dias de antecedência) e para que a chefia imediata manifeste ciência e concordância.
- Caso opte pela contagem em dobro, a Gerência de Pessoal analisará e emitirá a portaria específica.
Informações:
- A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória n.º 1.522/96, passando para Licença para Capacitação. No entanto, é assegurada a concessão da licença relativa aos quinquênios já completados até 15/10/1996, para efeito de gozo, contagem em dobro para aposentadoria ou conversão em pecúnia no caso de falecimento de servidor, na forma da legislação anteriormente vigente. O gozo da licença depende do interesse da administração, estando condicionada à aprovação da chefia imediata.
- Não se concederá licença prêmio ao servidor que, no período aquisitivo (quinquênio):
- Sofrer penalidade disciplinar de suspensão.
- Afastar-se do cargo em virtude de:
- Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração.
- Licença para tratar de interesses particulares.
- Condenação a pena privativa da liberdade, por sentença definitiva; e/ou
- Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. (art. 88 da Lei nº 8.112/90, revogado pela Lei nº 9.527/97 e item 2.6 da IN SAF nº 4/94).
- Titulares de função deverão ser afastados da função, indicando como pró-tempore um dos seus substitutos (previamente indicado) através de processo. Quando o titular retornar do afastamento, deverá encaminhar um novo processo solicitando o retorno à função para efeitos de pagamento. (Ordem de Serviço SGP nº 003/2018 - Art. 3º, parágrafo único).
Previsão Legal: Instrução Normativa SAF/MARE nº 4, de 03/05/1994; Lei 8.112/1990; Ordem de Serviço SGP nº 003/2018; Lei nº 9.527/97, de 10/12/1997 (D.O.U. de 11/12/97).
6️⃣ Auxílio Reclusão
Definição: Trata-se de um benefício concedido à família do servidor ativo que se encontra recluso.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: Auxílio reclusão).
- Comprovar dependência financeira.
- Ser baixa renda.
- Registro da prisão e por quanto tempo o servidor ficará preso.
- Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos.
- Consultar dependente no Siape.
- Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal/SGP para pagamento.
Informações:
- O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço (Art. 80 da Medida Provisória nº 871/2019).
- O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário (§ 1º do art. 80 da Medida Provisória nº 871/2019).
Previsão Legal: Art.229 da Lei nº 8.112/1990; Medida Provisória nº 871/2019.
📝 Horários Especiais e Tipos de Licenças para Servidores, etc.
7️⃣ Horário Especial Servidor Estudante
Definição: O horário especial servidor estudante será concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: horário especial servidor estudante).
- Preencher o formulário (SGP- Horário especial servidor estudante) e assinar.
- Anexar o Histórico Escolar.
- Anexar a planilha de horário escolar.
- Anexar a declaração da instituição de ensino informando o período que o aluno está matriculado, as disciplinas a ser cursadas e seus respectivos horários.
- Encaminhar para ciência e manifestação da chefia imediata.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação.
- Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional para emissão da Portaria.
Informações:
- A compensação de horário pelo servidor estudante deverá respeitar a jornada semanal de trabalho, bem como os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente, a fim de não caracterizar a prestação de serviços extraordinários pelo servidor (Nota Informativa nº 236/2013).
- A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado.
- A carga horária diária preferencialmente não deverá ultrapassar 10 horas (sendo 2 horas de intervalo para o almoço); não contrariando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 1.590/95 que preceitua: A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias.
- A carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas.
- Que num interstício de seis horas seguidas haja um intervalo de 15 minutos.
- Não ter início antes das 6h00, nem encerrar após às 22h00.
Previsão Legal: Art.98, § 2º e 3º, da Lei 8.112/1990; Nota Informativa nº326/2013/ /CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; Orientação Normativa nº 2/2018-MP- Art.33; Ordem de Serviço/PROAD nº 002/2014.
8️⃣ Horário Especial Servidor ou Dependente com Deficiência
Definição: É um horário especial para o servidor ou dependentes que apresente algum tipo de deficiência.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: horário especial servidor estudante).
- Fazer um Ofício ou despacho solicitando o horário especial servidor ou dependente com deficiência.
- Encaminhar a chefia imediata para ciência e concordância.
- Encaminhar ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor/SIASS/CASS, para emissão do Laudo Médico Pericial.
- Emitir o Laudo Médico Pericial.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise documentação e legislação.
- Encaminhar a Supervisão de admissão, Cadastro e Registro Funcional, para emissão da Portaria e os devidos registros no Histórico Funcional do servidor.
- Cientificar o servidor(a) e chefia imediata da Portaria.
Informações:
- As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.
- A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações:
- Deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário (art. 98, §2º da Lei nº 8.112/1990).
- Deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário. (art. 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº. 13.370/2016).
- O servidor ou familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
- Com fundamento na Lei nº. 13.370, de 12 de Dezembro de 2016, será concedido horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, sem a exigência da compensação de horário.
- A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
- O Horário Especial fica autorizado a partir do laudo médico pericial fornecido pela Junta Médica Oficial do SIASS/CASS. A portaria de concessão do Horário Especial deve considerar o disposto no laudo médico pericial.
Previsão Legal: Art.98 § 2º da Lei nº 8.112/1990; Lei nº 13.370/2016; Decreto nº 3.298/1999; Nota Técnica nº 511/2010/COGES/DENOP/SRH/MP- site do conlegis; Nota Técnica Conjunta 113/2018- site do conlegis.
9️⃣ Licença para Tratar de Interesses Particulares
Definição: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Procedimentos:
- Criar o processe no SEI (Assunto: Licença para tratar de interesses particulares).
- Preencher o formulário (SGP- Licença para tratar de interesses particulares) e assinar.
- Encaminhar a Chefia imediata para ciência e manifestação.
- Encaminhar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPPAD, para emissão da Declaração se o servidor responde a processo administrativo disciplinar ou a Sindicância.
- Anexar Histórico Funcional.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e a legislação.
- Encaminhar a Reitoria para emissão da Portaria.
- Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional-SACRF, para registro no Histórico Funcional e no Siapenet.
- Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal/SGP, para os devidos ajustes na folha de pagamento e instrução do valor a recolher o PSS.
Informações:
- O processo deverá ser encaminhado à SGP com 30 dias de antecedência do início da licença.
- Preferencialmente, a licença deverá ter início a partir do primeiro dia de cada mês.
- A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
- Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, bem como àqueles beneficiados com afastamento para cursar Pós-Graduação, no país ou no exterior, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa.
- Não poderá ser concedida, igualmente, licença para o trato de interesse particular ao servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar.
- O servidor, quando em licença para o trato de interesse particular, poderá exercer o comércio, conforme estabelece o inciso II do parágrafo único, do art. 117, da Lei nº 8.112/90.
- Para fins de concessão de nova licença da espécie, o servidor terá que permanecer em exercício na Administração Pública Federal por, no mínimo, igual período ao que esteve usufruindo da referida licença.
- O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, considerando toda a vida funcional do servidor.
- O período de licença para tratar de interesse particular não é computado para nenhum fim, salvo se houver contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), quando poderá ser considerado para fins de aposentadoria.
- Durante o período de afastamento, o servidor licenciado sem remuneração poderá manter seu vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, nos termos do §3º do artigo 183 da lei 8.112/90 e da Nota Técnica nº 12.283/2017-MP. Para tanto, deverá:
- Verificar junto a Supervisão de Pagamento de Pessoal/GP/CAP/SGP, o valor a ser recolhido mensalmente.
- Acessar o site da Receita Federal e baixar o programa (SICALCWEB) e emitir o Darf para pagamento (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias).
- Após o pagamento da Darf, enviar por processo à Supervisão de Pagamento de Pessoal - GP/CAP/SGP, o comprovante de pagamento, para que a UFMT faça o recolhimento da parte patronal.
- Por fim, enviar processo com o(s) darf(s) pago(s) e posterior entregar na Gerência de Pessoal/CAP/SGP, a(s) guia(s) originais, para fins de averbação de tempo de serviço.
- No caso de exercer atividade remunerada durante o período do afastamento, estar ciente de que estas não poderão estar em conflito de interesses com o cargo público do qual é detentora na UFMT.
Previsão Legal: Art.91 da Lei nº 8.112/1990; Portaria Normativa – MP nº 35/2016; Nota técnica nº 9.811/2017; Nota Técnica nº 12.283/2017 -MP( contribuição ao PSS).
🔟 Licença para Acompanhamento de Cônjuge (Sem Remuneração)
Definição: Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: Licença para acompanhamento de cônjuge).
- Preencher o formulário específico (SGP- Licença para acompanhamento de cônjuge) e assinar.
- Anexar a certidão de casamento ou união estável.
- Anexar o documento oficial do órgão do cônjuge informando que o deslocamento foi no interesse da administração ou da empresa. Se for empresa privada (cópia da CTPS), se for empresa pública (Portaria publicada no DOU).
- Encaminhar a chefia imediata para ciência e manifestação.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação.
- Consultar se o cônjuge está cadastrado como dependente no Siape.
- Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional/SGP, para emissão da Portaria.
Informações:
- A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (§ 1º do art. 84 da Lei 8.112/90).
- A licença está condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal.
- Durante o período de afastamento, o servidor licenciado sem remuneração poderá manter seu vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, nos termos do § 3ª do artigo 183 da lei 8.112/90 e da Nota Técnica nº 12.283/2017-MP. Para tanto, deverá:
- Verificar junto a Supervisão de Pagamento de Pessoal/GP/CAP/SGP, o valor a ser recolhido mensalmente.
- Acessar o site da Receita Federal e baixar o programa (SICALCWEB) e emitir o Darf para pagamento (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias).
- Após o pagamento da Darf, enviar por processo à Supervisão de Pagamento de Pessoal - GP/CAP/SGP, o comprovante de pagamento, para que a UFMT faça o recolhimento da parte patronal.
- Por fim, enviar processo com o(s) darf(s) pago(s) e posterior entregar na Gerência de Pessoal/CAP/SGP, a(s) guia(s) originais, para fins de averbação de tempo de serviço.
- No caso de exercer atividade remunerada durante o período do afastamento, estar ciente de que estas não poderão estar em conflito de interesses com o cargo público do qual é detentora na UFMT.
Previsão Legal: Art. 84; da Lei nº 8.112/1990; Orientação Normativa nº05/2012, Nota Informativa nº233/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP- Site conlegis.
📝 Cessões, Requisições, Reconduções e Movimentações de Pessoal, etc.
1️⃣1️⃣ Cessão
Definição: A cessão é o ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora.
Procedimentos:
- O Órgão cessionário encaminha um Ofício a Reitoria, solicitando a cessão do servidor.
- Analisar a legislação, estando em conformidade com a legislação, fará o encaminhamento a unidade do servidor para ciência e manifestação do servidor e da chefia imediata.
- Encaminhar o processo a Reitoria para emissão da Portaria (órgão do Tesouro Nacional, sem reembolso).
- Encaminhar via Reitoria ao MEC para emissão da Portaria (Órgãos Municipais, Estaduais, com reembolso).
- Registrar no Histórico Funcional e ocorrência no Sistema Siape.
Informações:
- A cessão se concretizará com a publicação da Portaria no Diário oficial da União-DOU.
- Cessão para os Estados, Distrito Federal ou Municípios: o pagamento do servidor é devido pelo órgão ou entidade que solicita a cessão do servidor (órgão cessionário). Na hipótese de a remuneração do cargo efetivo continuar sob a responsabilidade do órgão de origem, o cessionário (aquele que requer o servidor) realizará o reembolso desta despesa ao cedente (instituição de origem do servidor). O pagamento da remuneração do cargo em comissão ou função de confiança ocupado no órgão cessionário é por este devida.
- Cessão para órgãos ou entidades da União: o pagamento do servidor é devido pelo órgão de origem (órgão cedente), devendo a remuneração decorrente do cargo em comissão ou função de confiança ocupado na entidade cessionária (aquela que requer o servidor) ser retribuída por esta última.
- Cessão para empresas públicas e sociedades de economia mista: o pagamento é devido pelo órgão cessionário (aquele que requer o servidor). No entanto, mediante opção, o servidor poderá continuar a ser remunerado no órgão de origem (órgão cedente), devendo a entidade cessionária realizar o reembolso desta despesa ao cedente.
- Quando o servidor é requisitado pela Presidência da República, e respectivas secretarias, o ônus da remuneração é do órgão de origem do servidor.
- Outras situações deverão observar legislação específica (legislação indicada pelo órgão cessionário no ofício de solicitação de cessão).
- No caso da cessão para a EBSERH:
- A cessão de que trata o caput desta cláusula, bem como a cessão de servidores para ocupar cargos em comissão ou função gratificada na estrutura da CONTRATADA, dar-se-á por meio de portaria da Autoridade competente, garantidos os direitos referentes ao regime de origem, na forma do art.7º da Lei nº 12.550, de 2011, do art. 93 da Lei 8.112, de 1990, do Decreto 4.050, de 2001 e da portaria MEC nº 404, de 23 de abril de 2009 (Contrato firmado entre a UFMT e a EBSERH).
- A cessão de servidores para o exercício de cargos em comissão ou função gratificada na estrutura da CONTRATADA será veiculada em portaria específicas, diversas das portarias editadas para veicular a cessão de servidores que não irão exercer cargo em comissão ou função de confiança na estrutura da CONTRATADA. Os servidores que figurem nas duas hipóteses de cessão constarão em duas portarias de cessão. (Contrato firmado entre a UFMT e EBSERH).
Previsão Legal: Art. 93 da Lei nº 8.112/90; Decreto nº 9.144/17; Decreto nº 9.162/17; Portaria nº 357/2019, Contrato firmado entre UFMT e a EBSERH.
1️⃣2️⃣ Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, Ex-Servidor
Definição: A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento indispensável para averbação do tempo de contribuição do(a) ex-servidor(a) (demitido ou exonerado) junto a outros órgãos públicos, bem como a Previdência Social, no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: Certidão de Tempo de Contribuição).
- Anexar documento pessoal com foto.
- Informar em qual órgão a CTC será averbada.
- Encaminhar para Gerência de Pessoal.
Informações:
- O prazo máximo para emissão da CTC é de 15 (quinze) dias úteis.
- A CTC é emitida apenas para ex-servidores(as) efetivos(as), conforme disposto na Portaria MPS nº 154/2008. No caso de professores substitutos, a solicitação deve ser encaminha a Seção de Admissão e Desligamento de Professores Substitutos (SADPS).
- A CTC é um documento de emissão única. Para solicitar segunda via, será necessário que o solicitante comprove a não utilização do documento para averbação e/ou aposentadoria em outro órgão.
Previsão Legal: Portaria nº 154/2008-MPS; Art. 201, § 9º da Constituição Federal/1998; Nota Técnica nº 69/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
1️⃣3️⃣ Colaboração Técnica (Técnico e Docente)
Definição: Colaboração técnica é prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: Colaboração técnica).
- Anexar o projeto de colaboração técnica (apresentação, justificativa, objetivos, cronograma das atividades, etc).
- Anexar o histórico Funcional.
- Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação.
- Encaminhar a Reitoria para a emissão da Portaria.
- Registrar no Histórico Funcional e no Sistema Siape.
Informações:
- A colaboração técnica poderá ser emitida através de Portaria Via Reitoria e termo de cooperação entre as duas instituições.
- O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 10 (dez), e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Art. 18 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527/1997).
- A colaboração técnica poderá ser interrompida no interesse da Administração ou a pedido do servidor.
- A frequência do servidor deverá ser encaminhada Mensalmente a unidade de lotação do servidor.
Previsão Legal: Art.26 da Lei 11.091/1995- (Técnico) e Art.30 da Lei 12.772/2012- (Docente).
1️⃣4️⃣ Declaração de Tempo Especial/Insalubre
Definição: A declaração de tempo de atividade especial/insalubre é um documento auxiliar na comprovação do tempo em condições insalubres. Sua emissão baseia-se no Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela CASS ou pelo órgão competente nos casos de averbação. É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI solicitando aposentadoria especial.
- Encaminhar para Supervisão de Aposentadoria e Pensão (verificar no setor quais são os documentos necessário para instruir o processo).
- Supervisão de Aposentadoria e Pensão encaminha o processo para CASS para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
- Após a emissão, GP analisa e emite a declaração de tempo de atividade especial e encaminha à SAP para demais procedimentos.
Informações: A declaração é emitida apenas nos casos de pedido de aposentadoria especial.
Previsão Legal: Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013; Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.
1️⃣5️⃣ Declaração de Tempo Averbação
Definição: É o documento que visa informar os períodos averbados no dossiê funcional do(a) servidor(a), bem como os períodos não averbados.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI.
- Instruir o processo com despacho solicitando a declaração de tempo averbado.
- Encaminhar para Gerência de Pessoal.
Informações: (Não há informações adicionais no documento fornecido para esta atividade).
Previsão Legal: Não se aplica.
1️⃣6️⃣ Desaverbação de Tempo de Contribuição
Definição: Ato pelo qual o servidor solicita a subtração de tempo de contribuição total ou parcial de períodos averbados para fins de averbação em outro órgão.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI solicitando a desaverbação.
- Informar quais períodos pretende desaverbar e a justificativa.
- Encaminhar para Gerência de Pessoal.
- Se deferido, procederemos com a emissão da portaria de desaverbação e a exclusão do período do SIAPE.
- Se indeferido, cientificaremos o(a) requerente.
Informações: Para solicitar a desaverbação, o(a) servidor(a) precisa possuir tempo de serviço averbado na Instituição. A desaverbação só é possível desde que não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros na instituição (abono permanência, aposentadoria, progressão).
Previsão Legal: Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 98, de 06/03/2014.
📝 Licenças para Convivência Familiar, Atividade Política e Mandato Classista, etc.
1️⃣7️⃣ Licença para Acompanhamento de Cônjuge (Com Exercício Provisório)
Definição: No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: Licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório).
- Preencher o formulário específico (SGP- Licença para acompanhamento de cônjuge) e assinar.
- Anexar a certidão de casamento ou união estável.
- Anexar o ato que ensejou o deslocamento do cônjuge desde que seja no interesse da administração.
- Anexar o ofício da autoridade máxima do órgão onde se pretende trabalhar com as atribuições inerentes a função que o servidor exerce.
- Anexar o documento da unidade onde se pretende desenvolver as atividades laborais com as atribuições que o servidor irá desempenhar.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação.
- Encaminhar a Reitoria para ciência e manifestação e posterior envio ao Ministério da Educação- MEC, para emissão da Portaria.
- Registrar no Histórico Funcional e no Siape a Portaria.
- Cientificar ao servidor e a chefia imediata.
Informações:
- Somente é devida a licença no caso de o deslocamento ter ocorrido de ofício, ou seja, por interesse da administração pública. Sendo assim, não é possível a licença no caso de remoção do cônjuge a pedido, afastamento do cônjuge para doutorado no exterior, ou posse do cônjuge em cargo público em localidade diversa, por exemplo, por se tratar de situações em que o interessado é deslocado de sua morada espontaneamente.
- O servidor com exercício continuará vinculado ao seu órgão de origem.
- Quando o servidor obtém lotação provisória em outro órgão federal, o ônus de seu pagamento será da Instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a freqüência do servidor.
- A lotação provisória do servidor é facultativa e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Previsão Legal: Art. 84 da Lei nº 8.112/1990; Orientação Normativa nº05/2012; Nota Informativa nº233/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP- Site conlegis.
1️⃣8️⃣ Licença para Atividade Política
Definição: O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: Licença para atividade política).
- Preencher o formulário específico (SGP- Licença para atividade política e afins) e assinar.
- Anexar a declaração da pré-candidatura.
- Anexar ata da convenção do Partido.
- Anexar lista de presença da convenção.
- Anexar Certidão da Justiça Eleitoral.
- Anexar Declaração Partidária.
- Encaminhar a chefia imediata e ao Colegiado/Congregação para ciência e manifestação.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e a legislação.
- Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional/SACRF para a emissão da Portaria.
Informações:
- O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito, sendo inaplicável o direito ao afastamento remunerado de seu exercício.
- A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de três meses.
- Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença para Atividade Política.
- Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença, ficando o estágio probatório suspenso durante a licença e retornando a partir do término do impedimento.
- A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Previsão Legal: Art. 86 da Lei nº 8.112/1990; Resolução TSE nº 23.55/2017; Nota técnica Consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; Nota Técnica nº 296/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
1️⃣9️⃣ Licença para o Desempenho de Mandato Classista
Definição: É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: Licença para o desempenho de mandato classista).
- Criar um ofício solicitando a licença para o mandato classista.
- Encaminhar a chefia imediata para ciência e manifestação.
- Encaminhar cópia da Ata da Eleição.
- Encaminhar cópia do termo de posse dos eleitos.
- Encaminhar cópia da certidão do registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
- Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise documental e legislação.
- Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional para emissão da Portaria.
Informações:
- Para a concessão da licença, deverão ser observados os seguintes limites: (Art. 92, incisos I, II e III da Lei nº 8.112/90):
- Para entidades com até 5.000 associados, um servidor.
- Para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores.
- Para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores.
- Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Art. 92, § 1º da Lei nº 8.112/90).
- A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez. (Art. 92, § 2º da Lei nº 8.112/90).
- Não se justifica o afastamento de servidor público federal, pago pelos cofres públicos, para desempenho de mandato classista em entidade sindical que não venha representar a categoria de servidores públicos, seja ela no âmbito municipal, estadual ou federal. (Parecer CONJUR/SAF/PR nº 341/94).
- O período de licença para desempenho de mandato classista é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento. (Art. 102, inciso VIII, alínea “c” da Lei nº 8.112/90).
- O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de Ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. (Art. 94, § 2º da Lei nº 8.112/90).
Previsão Legal: Artigo 92, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90). Artigos 92 e 102, inciso VIII, alínea “c” da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 11.094, de 13/01/2005 (DOU 14/01/2005).
📝 Mudança de Regime, Movimentação de Força de Trabalho, Recondução e Requisição, etc.
2️⃣1️⃣ Mudança de Regime de Trabalho (Docente)
Definição: É quando o servidor docente altera sua jornada de trabalho de 20 horas semanais para 40 horas semanais ou para 40 horas com dedicação exclusiva e vice-versa.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Mudança de regime de trabalho).
- Preencher o formulário específico (SGP-Mudança de regime de trabalho) e assinar.
- Anexar o plano individual de atividades- PIA.
- Declaração de acúmulos de cargos.
- Encaminhar a chefia imediata e ao Colegiado/Congregação, para ciência e manifestação.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação.
- Encaminhar a Reitoria/UFMT para publicação da Portaria.
- Caso a mudança de regime de trabalho seja para 40 horas com dedicação exclusiva deverá anexar os seguintes documentos:
- Declaração de acúmulos de cargos/Termo de compromisso de dedicação exclusiva (Resolução Consepe 94 de 2016).
- Encaminhar a Supervisão de Aposentadoria e Pensão para simulação de aposentadoria.
- Encaminhar a Supervisão de pagamento de Pessoal/SPP para elaboração da planilha de gastos com o pessoal.
- Encaminhar a PROPLAN/UFMT, para manifestar sobre a viabilidade orçamentária e financeira.
- Encaminhar a Comissão Permanente de Pessoal Docente/CPPD para apreciação e manifestação.
- Encaminhar a Vice-Reitoria para homologação.
- Encaminha a Reitoria para emissão da Portaria caso seja reduzida a carga horária do servidor docente. Caso a carga horária seja aumentada quem emite a Portaria será a Supervisão de Admissão, Cadastro e registro Funcional.
Informações:
- Não é permitida a mudança de regime para Dedicação Exclusiva aos docentes que estejam a menos de 5 (cinco) anos para completar tempo para aposentadoria, em qualquer modalidade.
- O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas no art. 21 da Lei 12.772/2012.
Previsão Legal: Art. 117 da Lei nº 8.112/1990; Art. 21 e 22 da Lei nº 12.772/2012; Resolução Consepe nº 94/2016.
2️⃣2️⃣ Movimentação para Compor a Força de Trabalho
Definição: É a determinação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de lotação do exercício de empregado ou servidor, independente da observância do constante no inciso I, e nos parágrafos 1º e 2º do artigo 93, da Lei 8.112/1990.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Movimentação para compor a força de trabalho).
- Encaminhar o ofício ao Secretário de Gestão de Pessoas, solicitando a movimentação para compor a força de trabalho do servidor com o formulário a ser preenchido pela chefia imediata:
- Justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade.
- Necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações.
- Compatibilidade das atividades a serem exercidas com cargo ou emprego de origem do agente público.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação.
- Encaminhar a chefia imediata do servidor para ciência e manifestação se a movimentação irá prejudicar as atividades finalísticas do setor e preencher o formulário para compor a força de trabalho servidor/empregado.
- Encaminhar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPPAD, para manifestação se o servidor responde a processo administrativo ou sindicância.
- Anexar dados funcionais extraído do Sistema Siape.
Informações: Portaria expedida pela autoridade competente e devidamente publicada no Diário Oficial da União, embasada num processo formal.
Previsão Legal: §7º do art. 93 da Lei 8.112/1990; Decreto nº 9.144/2017, Portaria nº 193/2018; Portaria nº 342/2017; Nota Informativa nº106/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MT e Parecer nº 0314- 3.14/2013/EF/CONJUR-MP/CGU/AGU.
2️⃣3️⃣ Recondução
Definição: Recondução- é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI como usuário externo (Assunto: Recondução).
- Requer via ofício a recondução na UFMT.
- Anexar a declaração emitida pela unidade de gestão de pessoas do órgão que o servidor está lotado, informando que o servidor desistiu do estágio probatório ou não foi aprovado.
- Anexar no processo o ato de exoneração a pedido em decorrência da desistência do estágio probatório publicado no Diário Oficial da União.
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação.
Informações:
- O servidor poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado desde que haja desistência expressa do estágio probatório ao qual está submetido (Lei 8.112/1990).
- A recondução deverá se dar necessariamente para o cargo no qual o servidor era estável, ou seja, cumpriu o requisito do estágio probatório e adquiriu a estabilidade, independentemente das investiduras sem estabilização que possam ter ocorrido no interim (Nota técnica nº 892/2015).
- O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo (Nota Informativa nº 37/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP).
Previsão Legal: Art. 29 da Lei nº 8.112/1990; Nota Informativa nº 37/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP – Site do conlegis, Nota técnica nº 5.517/2016-MP; Nota técnica nº 892/2015- MP.
2️⃣4️⃣ Requisição
Definição: A requisição implica a transferência do exercício do agente público, sem alteração da lotação no órgão de origem.
Procedimentos:
- Criar o processo no SEI (Assunto: Requisição).
- Anexar Histórico Funcional.
- Anexar férias do servidor do Sistema Siape.
- Anexar dados funcionais do Sistema Siape.
- Emitir Declaração Funcional contendo informações sobre férias, regime de previdência, data de admissão.
- Encaminhar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para verificar se o servidor responde a PAD ou a Sindicância.
- Encaminhar a chefia imediata para manifestação se a requisição irá prejudicar as atividades finalísticas do setor.
- Encaminhar via Reitoria ao Ministério da Educação para emissão da Portaria.
Informações:
- Na requisição, não há necessidade de concordância do órgão ou da entidade de origem.
- A requisição implica a transferência do exercício do agente público, sem alteração da lotação no órgão de origem.
- A requisição deve ser efetivada por meio de portaria, publicada, quando couber, no Diário Oficial da União, conforme o Anexo IV (Portaria 357/2019).
- A requisição independe de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.
Previsão Legal: Art. 93 da Lei 8.112/1990; Lei 6.999/1982; Lei 13.328/2016, Decreto 9.144/2017, Portaria 357/2019- ME.
📋 Supervisão de Processos Judiciais e Acumulação de Cargos (SPJAC)
ℹ️ Informações Gerais do Setor
NOME DO SETOR: | Supervisão de Processos Judiciais e Acumulação de Cargos |
SIGLA: | SPJAC |
TELEFONE/RAMAIS: | 3313-7243 |
E-MAILS: | spjac.progep@ufmt.br |
Resumo do Setor: | A Supervisão de Processos Judiciais e Acumulação de Cargos (SPJAC) é responsável pela gestão dos processos relacionados à análise de demandas que envolvam legislação e normativos de pessoal e ao atendimento de demandas judiciais e de controle externo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, destacando-se: acompanhamento e apuração das demandas via Sistemas (E-CGU ou e-Pessoal) - ou Relatórios de auditoria da Controladoria Geral da União – CGU e do Tribunal de Contas da União – TCU, ou, ainda, mediante levantamento de auditoria preventiva em relatório de apuração própria da Unidade no que concerne à acumulação de cargos públicos, descumprimento do regime de trabalho de dedicação exclusiva, participação de servidores em quadro societário de sociedades personificadas; auxílio à Procuradoria Geral da Universidade Federal de Mato Grosso na defesa da Autarquia em juízo, mediante apresentação de subsídios fáticos e jurídicos; informações em mandado de segurança, quando for o caso; elaboração de notas técnicas referentes a ritos próprios, como abertura, apuração e acompanhamento de processos administrativos de reposição ao erário; apreciação e despacho à consultas oriundas das demais Unidades da Instituição no tocante ao temas de competência da SPJAC; divulgação de normativas, notas técnicas e orientações oriundas do Governo Federal referentes à normatização de pessoal; bem como promover o cadastramento /inclusão de ações judiciais junto ao Sistema AJ-SIGEPE, acompanhamento de autorização - homologação e confirmação de rubricas judiciais em folha de pagamento. |
Equipe:
- César Marcione Alves Silva - Assistente em Administração /Chefia
- Railan de Bernardo Mendes Rondon - Assistente em Administração
- Silvana Ramos Mendes - Assistente em Administração
📝 Suporte Jurídico e Cumprimento de Decisões Judiciais, etc.
1️⃣ Auxílio à Procuradoria Geral da UFMT
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Auxiliar à Procuradoria Geral da Universidade Federal de Mato Grosso na defesa desta Autarquia em juízo, mediante apresentação de subsídios fáticos e jurídicos, quanto às matérias relacionados à gestão de pessoas, com os esclarecimentos disponíveis em bancos de dados e nos setores de arquivos da Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
2️⃣ Procedimentos Administrativos e Informações Judiciais
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Promover os procedimentos administrativos e informações à Procuradoria Geral da Universidade Federal de Mato Grosso e aos diversos Juízos Competentes do Poder Judiciário quanto ao cumprimento de decisões judiciais relacionadas à gestão de pessoas.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
3️⃣ Elaboração de Notas Técnicas (Reposição ao Erário)
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Elaborar e assinar as notas técnicas referentes à instauração dos procedimentos que envolvam reposição ao erário de competência da SPJAC, de acordo com o rito das Orientações Normativas no 04/2013 e 05/2013 ou outros normativos que venham a complementá-las ou substituí-las.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
4️⃣ Consultas à CGGP/MEC e Órgãos Correlatos
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Remeter, em articulado com a Gerência de Pessoal e Coordenação de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, consultas acerca de matérias de pessoal à CGGP/MEC ou órgão correlato, quando demandada, de acordo com o rito da Orientação Normativa n° 07/2012 ou de outros normativos que venham a complementá-laou substituí-la.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
📝 Gestão de Informações, Normativas e Comunicação Interna, etc.
5️⃣ Manutenção de Acervo de Notas Técnicas
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Montar e manter o acervo de Notas Técnicas emitidas, para disponibilizar, em formato virtual de consulta, para as demais Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
6️⃣ Disseminação e Alinhamento de Normativos
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Executar rotina de disseminação e alinhamento de normativos vigentes junto às Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
7️⃣ Elaboração de Informações em Mandado de Segurança
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Elaborar informações em mandado de segurança quando a autoridade coatora é o (a) titular da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ou outra autoridade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
📝 Monitoramento de Sistemas (CGU, TCU) e Atendimento a Demandas Específicas, etc.
8️⃣ Verificação e Resposta a Demandas (E-mail SPJAC)
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Manter rotina de verificação e resposta às demandas junto ao e-mail institucional da SPJAC (spjac.progep@ufmt.br).
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
8️⃣.2 Acompanhamento do Sistema E-CGU
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Acompanhar o sistema da Controladoria Geral da União – CGU (E-CGU) para análise de indícios, bem como fornecer as respostas necessárias relativas às competências da Unidade SPJAC.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
9️⃣ Acompanhamento do Sistema e-Pessoal (TCU)
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Acompanhar o sistema do Tribunal de Contas da União – TCU (e-Pessoal) para análise de indícios, bem como fornecer as respostas necessárias relativas às competências da Unidade SPJAC.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
🔟 Análise da Natureza das Demandas
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Analisar a natureza das demandas recebidas e identificar os passos necessários a seu atendimento integral.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
1️⃣1️⃣ Atendimento a Demandas de Órgãos de Controle (AGU, TCU, CGU, AUDIN, PGF)
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Atender, alinhado ao direcionamento da gestão superior da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, a demandas da Advocacia Geral da União – AGU, Tribunal de Contas da União – TCU, Controladoria Geral da União – CGU, Auditoria Interna da UFMT (AUDIN/UFMT) e Procuradoria Geral da Universidade Federal de Mato Grosso (PGF/UFMT), quando tal atividade for suprida com dados (informações/processos) acessíveis a esta Subunidade (SPJAC).
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
1️⃣2️⃣ Atendimento a Demandas de Auditoria da CGU
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Atender, em articulado com as demais Subunidades, demandas de auditoria da Controladoria Geral da União – CGU.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
📝 Acompanhamento de Prazos, Cadastro de Ações Judiciais e Atendimento ao Público, etc.
1️⃣3️⃣ Acompanhamento do Sistema SEI (Prazos)
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Acompanhar o Sistema SEI quanto aos prazos oriundos das solicitações de respostas ou cumprimentos de ações.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
1️⃣4️⃣ Supervisão e Cadastro de Ações Judiciais (AJ-SIGEPE)
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Supervisionar como cadastrador/executor o cadastro das ações judiciais no(s) sistema(s) devido(s); bem como o recadastramento de ações judiciais - Sistema AJ-SIGEPE.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
1️⃣5️⃣ Atendimento Geral ao Público
Definição: Leitura, Análise e Emissão de Despacho/Decisão/Parecer em Processos Administrativos.
Procedimentos: Atendimento ao público de uma forma geral, mediante informações diversas e em decorrência da apuração de processos administrativos de competência da Unidade vinculados às auditorias dos órgãos de controle interno e externos.
Informações: Os processos devem ser encaminhados via Sistema SEI para SPJAC/GP/CAP/PROGEP.
Previsão Legal: Constituição Federal de 1988 - Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Normatizações de Pessoal do Governo Federal (Pesquisas SIGEPELEGIS) - Resoluções internas da UFMT.
📋 Supervisão de Pagamento de Pessoal (SPP)
ℹ️ Informações Gerais do Setor
NOME DO SETOR: | SUPERVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL |
SIGLA: | SPP |
TELEFONE/RAMAIS: | 3313-7250/Ramal 7250 |
E-MAILS: | spp-cap.progep@ufmt.br |
Resumo do Setor: | Responsável pelo pagamento e acertos financeiros dos servidores, aposentados, pensionistas, CDT's, MRD. |
Equipe:
- Manoel Gonçalo de Almeida - Contador
- Luiz Carlos Gonzaga - Administrador
- Gésio Gelson Ramos Cruz - Técnico em Contabilidade
- Edilaine Polletti Leinat de Sena - Técnico em Contabilidade
- Alex Pavese - Técnico em Contabilidade
- Vanessa Cristina dos Anjos Silveira - Tecnólogo
📝 Gestão de Folha de Pagamento, Auxílio Funeral e Acertos Financeiros, etc.
1️⃣ Folha de Pagamento
Definição: Processo com informações da Folha de Pagamento dos servidores, aposentados, pensionistas, CDT's, MRD.
Procedimentos:
- Abertura de processo SEI
- Extração dos relatórios via SIANET e DW (DDP, consignações, Financeiro, Ativo em outro órgão)
- Emissão relatórios tipo .CSV
- Emissão de boletos SERPRO; Emissão dos relatórios por nível; Emissão dos relatórios financeiros
- Elaboração do relatório de rubricas com controle específico
- Elaboração da memória de cálculo do RPPS e RGPS; e memória Ação Orçamentária (212B e 2004)
- Elaboração de despacho e envio de processo para demais tratativas
Informações: Processo da Folha de Pagamento é encaminhado para PROAD - pró-reitoria de administração para o efetivo pagamento aos servidores.
Previsão Legal: Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
2️⃣ Auxílio Funeral
Definição: O auxílio-funeral é devido à família do servidor público federal falecido na atividade ou aposentado.
Procedimentos:
- Recepção da Solicitação, análise da documentação
- Criar processo via SEI
- Digitalização da Documentação, se necessária; e Inserção da Documentação no Processo SEI
- Elaboração do Cálculo do Valor
- Registro do Auxílio Funeral no SIAPEnet
- Despacho de Solicitação de Pagamento
- Encaminhamento para Pagamento
- Acompanhamento do Pagamento
- Atualização Final no SIAPEnet após o Pagamento
Informações:
- A solicitação do pagamento do auxílio poderá ser via e-mail - mensagem WhatsApp institucional da SPP e o pagamento é dentro de 48horas do protocolo de toda a documentação.
- O valor do auxílio funeral será equivalente a um mês da remuneração/provento, a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independente do motivo da morte, nesse caso se o requerente for familiar.
- O valor será limitado as Notas Fiscais apresentadas se o requerente não for familiar do servidor falecido ou seja um terceiro, nesse caso a soma das notas não poderá ultrapassar a remuneração/provento do servidor falecido.
Previsão Legal: IN 101, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Art. 226, 227 e 228, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
3️⃣ Diversos acertos financeiros
Definição: Lançamentos de ajustes necessários na folha dos servidores aposentados, pensionistas, CDT's, MRD.
Procedimentos:
- Receber os processos no SEI, identificar o tipo de demanda
- Se é Nomeação ou Exoneração (Desligamento) de servidores, médicos residentes ou professor substituto
- Elaborar demonstrativo do cálculo e anexar ao processo SEI se necessário
- Solicitação de liberação de rubricas para lançamentos se necessário
- Inclusão dos valores devidos no Siape se necessário
- Instrução do processo SEI com os comprovantes do Siape
- Conferência pela área responsável
- Elaboração de despachos com os devidos encaminhamentos
Informações: Toda e qualquer inclusão/exclusão - suspensão, a ser lançado na Ficha Financeira dos servidores/pensionistas CDT-s deverá conter Portaria PROGEP ou Portaria Reitoria ou determinação superior.
Previsão Legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
📝 Lançamento de Adicionais e Gestão de Dados Bancários, etc.
4️⃣ Adicionais (H.Noturna-H.Extra)
Definição: Servidor que trabalha após as 22h com autorização da chefia imediata tem direito ao recebimento de adicional de Hora Noturna, o mesmo para adicionais de Horas Extras.
Procedimentos:
- Servidor abre processo SEI, com ficha de frequência do SOUGOV homologado da chefia imediata
- Recepção do Processo SEI
- Análise da Documentação
- Elaboração de Cálculo, se necessário
- Registro no SIAPEnet das horas Noturnas/extras dia-a-dia
- Atualização da folha de pagamento e Impressão do Comprovante
- Conferencia com relatório, se necessário
- Despacho e Encaminhamento para Ciência
Informações: Esse processo é lançamento mensalmente, não é permitido juntar dois meses e enviar para o pagamento.
Previsão Legal: Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990
5️⃣ Adicionais (H.Noturna-APH) HUJM
Definição: Servidor que trabalha após as 22h com autorização da chefia imediata tem direito ao recebimento de adicional de Hora Noturna. APH - Adicional por Plantão Hospitalar.
Procedimentos:
- A UAP/HUJM abre processo SEI, com documentos de solicitação e envia para a SPP-CAP-PROGEP
- Recepção do Processo SEI
- Análise da Documentação
- Elaboração de Cálculo, se necessário
- Registro no SIAPEnet das horas Noturnas/APH
- Atualização da folha de pagamento e Impressão do Comprovante
- Conferencia com relatório, se necessário é solicitado para outro servidor da SPP conferir o relatório
- Despacho e Encaminhamento para Ciência
Informações: Esse processo é lançamento mensalmente, não é permitido juntar dois meses e enviar para o pagamento.
Previsão Legal: Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990
6️⃣ Dados Bancários
Definição: Cadastro ou Alteração de dados bancários de recebimento de Salários ou para outros recebimentos como diárias e passagens.
Procedimentos:
- Se a Solicitação é Via Formulário SIGEPE
- Recepção do Formulário, Análise da documentação
- Se tudo correto, é feito o deferimento da solicitação
- O cadastramento/alteração dos dados bancários é feito de forma automática pelo SIGEPE após o deferimento
- Se a solicitação é realizada via Formulário Padrão em Processo SEI
- Análise da Documentação
- Se tudo correto, é realizado o cadastramento via SIAPE de forma manual
- Anexa a tela do cadastro no processo SEI, para que o servidor (a) realize a conferencia dos dados
- Despacho e Encaminhamento para Ciência
Informações:
- As contas cadastradas para recebimento de créditos remuneratórios, proventos ou bolsas devem ser Obrigatoriamente do tipo CONTA SALÁRIO.
- As contas cadastrados para outros recebimentos devem ser do tipo CONTA CORRENTE.
Previsão Legal: Resolução BACEN N° 3402/2006; Mensagem SIAPE nº 560476; Mensagem SIAPE nº 564922 de 15/09/2023.
📝 Designações, Gratificações e Isenção de Imposto de Renda, etc.
7️⃣ Designação e Dispensa
Definição: O servidor que é Designado ou Dispensado de função e cargo de confiança é necessário o encaminhamento de processo SEI com formulário PROGEP-Designação e Dispensa de Função para SACRF-CAP-PROGEP.
Procedimentos:
- Recepção do processo SEI
- Análise dos documentos
- Cálculos e lançamentos dos valores retroativos ou descontos, se necessário
- Anexar Ficha Financeira, para a comprovação e ciência aos servidores
- Despacho e encerra o processo na unidade
Informações: O processo SEI deve ser aberto do tipo nível restrito por conter informações financeiras e dados pessoais dos servidores.
Previsão Legal: Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 104, De 12 De Novembro De 2021.
8️⃣ Gratificação de Encargo por Curso e Concurso - GECC
Definição: Os servidores que realizam atividades em caráter eventual: Se as atividades forem realizadas em outra instituição de ensino está deverá encaminhar a documentação e realizar o registro no sistema de GECC; Se as atividades forem realizadas na UFMT esse registro deverá ser realizado pelo setor de concursos da UFMT.
Procedimentos:
- Se atividade realizada fora da UFMT: Recebimento via E-mail
- Checagem se os documentos estão corretos inclusive os valores repassados por Nota de Credito
- Roda o cálculo e emissão da Ficha Financeira o servidor
- Despacha o processo para PROAD-CF, se necessário
- Se tudo certo, encerra o processo
- Se atividade foi realizada na UFMT: Recebimento do processo SEI
- Realiza o cadastramento da atividade no sistema GECC, emite o documento comprobatório da atividade
- Roda o cálculo e emite a Ficha Financeiro do servidor
- Despacha para ciência do setor demandante
Previsão Legal: Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 11.314/2006; Resolução número 04 do Conselho Diretor da UFMT publicada em 08 de maio de 2020.
9️⃣ Imposto de Renda - Isenção
Definição: Aposentado ou Pensionista.
Procedimentos:
- Recepção do Processo SEI
- Análise da Documentação
- Registro no SIAPEnet e atualização da folha de pagamento
- Inserção do Comprovante no Processo
- Despacho e encaminhamento para Ciência
Previsão Legal: Lei 7070 de 20 de dezembro de 1982.
📝 Progressões de Carreira e Processos de Aposentadoria e Pensão, etc.
🔟 Progressão-Promoção e Aceleração
Definição: O Servidor com direito adquirido para Progressão-Promoção e Aceleração (Docente e Técnico) solicita por processo SEI.
Procedimentos:
- Recepção do processo SEI
- Análise dos documentos em especial a portaria de progressão
- Cálculos, se necessário
- Lançamentos dos créditos retroativos ao servidor, ou dos valores de desconto
- Anexa Ficha Financeira, se conter Exercício anterior anexa o processo Administrativo de Exercício Anterior
- Despacho para ciência ao servidor
Informações: O nível de complexidade nos cálculos varia a cada processo, há processos com duração de tratativa de um dia como há processos com duração de mais dias.
Previsão Legal: Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Lei Federal nº 13.325, de 29 de julho de 2016; Resolução/CONSEPE/UFMT nº 41/2016.
1️⃣1️⃣ Pagamento Substituição de Função Gratificada
Definição: O servidor ocupante de cargo de Função Gratificada que necessita de afastamento das atividades da Função imediatamente o primeiro substituto assume as funções sendo devido o pagamento.
Procedimentos:
- Recepção do processo SEI
- Análise dos documentos
- Se tudo certo com os documentos é realizado o lançamento na folha do servidor
- Se for verificado que o substituto está de férias no período de substituição é adicionado o documento que comprova o afastamento
- Se a substituição não foi possível fazer de forma automática na função CDCOPRESUB, é realizado cálculo manual
- Anexa a Ficha Financeira; Despacha para ciência
Informações: Para cada afastamento se abre um processo SEI. Deve ser evitado o 'aproveitamento' de processo.
Previsão Legal: PORTARIA NORMATIVA Nº 06/SGP/REITORIA/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
1️⃣2️⃣ Pensão Civil e Aposentadoria
Definição: Aos servidores com direito Aposentadoria e aos dependentes legais com direito a Pensão Civil dos servidores falecidos, esses solicitam na SAP, que posterior é enviado a SPP o processo SEI para cálculo e ajuste se necessário.
Procedimentos:
- Recepção do processo SEI
- Analise dos documentos
- Se refere a Pensão Civil, rola o cálculo e verifica se os valores estão corretos
- Se refere a Aposentadoria, roda o cálculo e verifica as rubricas que o sistema carregou automático
- Despacha ao responsável
Previsão Legal: Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990
📝 Reposição ao Erário, Alteração de Jornada e E-Social, etc.
1️⃣3️⃣ Reposição ao Erário - ON5
Definição: A reposição ao erário consiste na restituição de importâncias recebidas indevidamente pelos servidores ativos, inativos e pensionistas ou a serem pagas para reparar danos causados à Instituição.
Procedimentos:
- Recepção do processo SEI
- Análise dos documentos e Elaboração da Nota técnica e Notificação
- Coleta de Assinaturas
- Emissão da Guia Postal, Impressão da Documentação e Montagem da Correspondência
- Inclusão no Processo SEI do Protocolo Digitalizado
- Acompanhamento da Entrega (prazo 7-10 dias)
- Se a correspondência for recebida pelo interessado aguardamos prazo de 15 dias para manifestação
- Não tendo manifestação em 15 dias é emitido a Decisão com o prazo de 10 dias
- Se ao final do prazo de 10 dias não havendo manifestação é emitido a Notificação acompanhada da GRU
- Se a correspondência não tiver êxito na entrega é digitalizado e anexado no processo
- Se o interessado receber a correspondência aguardamos até o vencimento da GRU acompanhamos o Recolhimento
- Se houver o recolhimento o processo é encaminhado a Coordenadoria Financeira
Previsão Legal: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
1️⃣4️⃣ Alteração de Jornada de Trabalho
Definição: Para os servidores que deseja alterar a carga horária de trabalho e enquadra nos requisitos devem realizar a solicitação por processo SEI e encaminhar a GP.
Procedimentos:
- Recepção do processo SEI
- Análise da documentação
- Elaboração da planilha de repercussão financeira e previsão orçamentária
- Despacho para o setor de origem
- Se a alteração for autorizado pela pró-reitora de gestão de pessoal é emitido a portaria
- O processo retorna para SPP se necessário, realizar ajustes em ficha financeira do servidor
- Despacho para o setor de origem
Previsão Legal: Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990
1️⃣5️⃣ E-SOCIAL
Definição: Sistema do governo federal para o registro das informações dos servidores/aposentados – pensionista, MRD, estagiários, ou seja todo trabalhador vinculado a UFMT com vínculo ou sem vínculo, as informações são relacionadas as questões trabalhistas, previdenciária e fiscais.
Procedimentos:
- Listagem dos eventos
- Filtragem dos eventos não aceitos e Análise dos problemas ocorridos
- Reenvio dos eventos, exclusão, dispensa ou correção através do SIAPE
- Inclusão ou exclusão de CPFs com e sem vínculo e Inclusão ou exclusão de beneficiários ou benefícios
- Registro de desligamentos, término de contratos e benefícios
- Inclusão, alteração ou exclusão de remunerações e pagamentos
- Início do processo no Sistema Eletrônico de Informações
- Apuração do RGPS e IRRF através de planilhas eletrônicas
- Encerramento da Folha de Pagamento no Web Geral
- Conferência entre o encerramento e o valor apurado
- Emissão de relatórios
- Despacho e encaminhamento do processo SEI para demais tratativas.
Informações: Sem nada a complementar.
Previsão Legal: Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014
📝 Licenças, Pensões, Registros de Faltas e Abono de Permanência, etc.
1️⃣6️⃣ Licença Maternidade – Médica Residente
Definição: Será concedido a Licença maternidade à servidora que se enquadra nos requisitos e realizar a solicitação via processo SEI.
Procedimentos:
- Recepção do processo SEI
- Análise da documentação
- Registro do afastamento do sistema SIGEPE
- Atualização da Ficha Financeira
- Despacho para o setor solicitante
- Se a requerente optar pela prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias esse processo fica em acompanhamento especial na SPP para que ao final do primeiro período seja realizada o registro no sistema SIGEPE a prorrogação.
- Ao final de todo o período o processo é encerrado.
Informações: Para as solicitações de licença maternidade para servidoras efetivas é necessário o encaminhamento via SOUGOV, essa solicitação é encaminhada automática para a CASS.
Previsão Legal: Lei 6.932 de 07 de Julho de 1981; Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990; Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008;
1️⃣7️⃣ Pensão Alimentícia
Definição: Determinação Judicial com fins de desconto de Pensão Alimentícia – processo instruído pela SPJAC
Procedimentos:
- Recepção do Processo SEI
- Análise documental
- Identificação das partes
- Lançamento do SIGEPE – Pensão Alimentícia
- Emissão do comprovante – anexo ao processo
- Roda o cálculo do servidor
- Despacha para o setor demandante.
Informações: Sem nada a complementar
Previsão Legal: Determinação Judicial
1️⃣8️⃣ Registro de Faltas (injustificadas)
Definição: Para os servidores que por algum motivo faltou sem justificativa para este é registrado a falta ao trabalho com redução na remuneração.
Procedimentos:
- Recepção do processo SEI
- Análise da documentação
- Registro da falta por dia de ausência no sistema SIGEPE
- Gera o relatório, roda o cálculo
- Despacha para o interessado.
Informações: Para ser registrado a falta no sistema SIGEPE, é verificado na SASS se não conta registro de atestado médico, é verificado na SACRF se não consta afastamento de férias ou licença.
Previsão Legal: Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990.
1️⃣9️⃣ Suspensão de remuneração por ofício
Definição: Se servidor for afastado por decisão da administração superior, ou por decisão de órgãos de polícia.
Procedimentos:
- Recepção do processo SEI
- Análise dos documentos
- Registro do afastamento no SIGEPE, impressão do comprovante
- Roda cálculo, anexa ficha financeira
- Despacha para o interessado.
Informações: Sem nada a complementar
Previsão Legal: Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990. Decisão Judicial – Decisão superior
2️⃣0️⃣ Ficha Financeira
Definição: Servidor ativo ou Aposentado pensionista ou MRD que necessite da ficha financeira proceder os passos abaixo:
Procedimentos:
- Para servidores com acesso ao SOUGOV:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ficha-financeira-anual/1-como-consulto-ficha-financeira-anual-no-aplicativo-sou-gov-br - Para ex-servidores:
Acessar o link https://www.gov.br/servidor/pt-br
Clicar na opção EX-SERVIDORES;
Acessar com sua conta GOV.BR; - Em casos específicos é necessário o preenchimento do requerimento padrão da Secretaria da CAP, que posterior é aberto o processo SEI;
- Recepção do processo SEI
- Análise da documentação
- Emissão da Ficha Financeira
- Despacho e se necessário envio do e-mail ao requisitante.
Informações: Sem nada a complementar
Previsão Legal: Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
2️⃣1️⃣ Abono de Permanência
Definição: O servidor que já preencheu os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer na ativa, tem o direito de solicitar a SAP esse benefício.
Procedimentos:
- Recebimento do Processo SEI, vindo da SAP
- Análise dos documentos
- Elaboração de Memória de Cálculo se necessário
- Lançamento dos valores no SIAPnet, se necessário cadastramento do exercício anterior
- Despacho, e envio para os responsáveis, ou para a Coordenadoria para desbloqueio.
Informações: Sem nada a complementar
Previsão Legal: EC 41/2003 – EC 47/2005 – EC 103/2019
2️⃣2️⃣ Licença sem ou com ônus
Definição: O servidor a critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Procedimentos:
- Recebimento do Processo SEI, vindo da GP, todo analisado e instruído com a documentação pertinente ao caso
- Análise da Portaria que concedeu a licença
- Registro no SIGEPE do período da Licença
- Roda cálculo, e anexa Ficha Financeira
- Se refere a licença sem ônus a servidora tem opção de recolher o PSS mensalmente, todo primeiro dia útil do mês recolhe por GRU o valor correspondente ao PSS e informa a SPP por processo SEI.
- Se não é o caso acima, o processo fica em acompanhamento especial na SPP aguardando o fim da licença para realizar ajustes se houver necessidade
- Despacho, e envio para os responsáveis.
Informações: A licença sem ônus poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
Previsão Legal: Lei nº 8.112/90
📋 Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional (SACRF)
ℹ️ Informações Gerais do Setor
NOME DO SETOR: | Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional |
SIGLA: | SACRF |
TELEFONE/RAMAIS: | 7251 |
E-MAILS: | scpufmt@gmail.com |
Resumo do Setor: | Afastamento Pós-Graduação – Docente; Prorrogação do Afastamento para Pós-Graduação; Relatório Anual de Afastamento para Pós-Graduação - Docente; Atualização de lotação de Servidores no SIAPE e no SISCOFRE; Atualização no Histórico Funcional; Atualização de exercício de servidores Siape; Auxílio Natalidade e Auxílio Pré-escolar (creche); Cadastro/inclusão e Exclusão de dependente; Dispensa e Designação de Função Gratificada; Emissão de declaração funcional (INSS, tempo de serviço para afastamento, TRE, Bem Público, Concurso, Consepe/Consuni, Redistribuído, Férias, ...); Progressão, Promoção e Aceleração da Promoção Docente; Titulação por obtenção de Titulação; Emissão de Portaria e lançamentos sistêmicos de horário especial (servidor estudante e com deficiência); Emissão de Portaria e lançamentos sistêmicos de aumento de jornada e regime de trabalho; Emissão de portaria e lançamentos sistêmicos de acompanhamento de cônjuge sem remuneração; Emissão de Portaria e lançamento sistêmico de estágio probatório Docente; Emissão de Portaria de Representante na CPPD; Emissão de Portaria e lançamento sistêmico de homologador de férias; Programação e Reprogramação de Férias; Interrupção de Férias; Licença paternidade; Licença casamento (gala); Licença por falecimento de pessoa da família; Licença (folga) por trabalhar em eleições TRE; Redistribuição; Ressarcimento Saúde (Per capita saúde suplementar); Substituição de Função Gratificada; Procedimentos sistêmicos de Demissão/exoneração por PAD; Admissão de Servidor efetivo no SIAPE; Licença e Prorrogação de Licença Maternidade/Adotante, com registros sistêmicos sistêmicos e no HF; Licença ao Doador de Sangue, com registros sistêmicos e cadastrais no SIAPENET e no Histórico Funcional do Servidor; Alimentação do Sistema e-Pessoal (CGU/TCU) (antigo SISAC) sobre Atos de Admissão e Desligamento de Servidores Efetivos; Digitalização Pasta Funcional – AFD (Técnico e Docente); Férias – Interrupção. |
Equipe:
- Renata (Técnico em Secretariado) – Chefia
- Anna (Técnico em Secretariado)
- Arthur (Assistente em Administração)
- Daniel (Assistente em Administração)
- Fernanda (Assistente em Administração)
- Maria do Carmo Portioli (Técnico em Secretariado)
- Patricia (Assistente em Administração)
- Suzane (Assistente em Administração)
📝 Afastamentos e Relatórios de Pós-Graduação, etc.
1️⃣ Afastamento para Pós-Graduação
Definição: O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
Procedimentos:
- Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá iniciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SACRF, com toda documentação listada abaixo:
- Criar o Tipo do Processo: “Afastamento Integral para pós-graduação”.
- Formulário de inscrição (disponível no SEI: “SGP-Afastamento para Pós-Graduação PROF/TAE).
- Documento comprobatório de aceitação do candidato pelo programa de pós-graduação da instituição de destino.
- Histórico funcional atualizado.
- Declaração de tempo de contribuição.
- Declaração de Comprometimento de Retorno à Unidade e posterior permanência no exercício de suas funções pelo prazo exigido em Lei, (anexo 2 da Resolução CONSEPE nº 83), com firma reconhecida em Cartório.
- Declaração da Unidade, na qual o candidato esteja lotado, de inexistência de pendências acadêmicas e/ou administrativas na Unidade.
- Documento comprobatório de que o nome do requerente consta do Plano Anual de Qualificação stricto sensu e pós-doutoral Docente da Unidade.
- Justificativa do docente para o afastamento parcial ou integral durante a qualificação (se pleiteado).
- Ata da Reunião de aprovação do afastamento (ou manifesto sobre o) pelo Colegiado de Departamento (ou de Curso) ao qual o docente esteja vinculado.
- Ata da Reunião de homologação do afastamento pela Congregação do Instituto/Faculdade.
Informações:
- Caso o afastamento seja para o exterior, além da documentação acima, deve-se incluir a “Autorização de afastamento do país” disponível no SEI e a comprovação de bolsa de estudos (no caso de mestrado ou doutorado).
- Encaminhar a PROEG e a PROPG para ciência e manifestação.
- Caso o afastamento seja condicionado a contratação de professor substituto, a PROEG encaminhará o processo para a Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto para verificar a possibilidade de contratação.
- Após análise documental, será confeccionada portaria de afastamento, que após homologação do Secretário de Gestão de Pessoas é inserida no histórico funcional e na data de início do afastamento lançada no SIAPENET.
Previsão Legal: Artigo 96-A da Lei nº 8.112/90; Artigo 318 da Lei nº 11.907/2009; Artigo 30 da Lei nº 12.772/2012; Artigo 7º da Resolução CONSEPE nº 83, de 25/07/2016; Decreto nº 9.991, de 28/08/2019; Instrução Normativa Nº 201, de 11/09/2019; Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME; Resolução CD N° 20, de 11/11/11.
2️⃣ Prorrogação do Afastamento para Pós-Graduação
Definição: O servidor poderá solicitar a prorrogação do seu afastamento inicial mediante justificativa e observando os prazos limites de concessão do período de afastamento.
Procedimentos:
- O requerente deverá iniciar com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do período inicial de afastamento, devendo constar no processo os seguintes documentos:
- Solicitação do requerente relatando o estágio dos estudos.
- Solicitação do orientador, justificando a necessidade da prorrogação, com o aval do coordenador do programa de pós-graduação.
- Histórico escolar.
- Cronograma de Atividades para o período solicitado.
- Ata de aprovação da solicitação pelo Colegiado de Departamento (ou, na ausência deste, manifestação do Colegiado de Curso).
- Ata da homologação pela Congregação do Instituto/Faculdade.
- Encaminhar à PROPG, para conhecimento.
Informações:
- Somente será concedido se o docente estiver em situação regular junto à Unidade, PROPG e SGP/SACRF, no que se refere aos relatórios anuais e qualquer outra exigência institucional que se fizer necessária.
- Após análise documental, será confeccionada portaria de prorrogação do afastamento, que após homologação do Secretário de Gestão de Pessoas é inserida no histórico funcional e na data de início do afastamento lançada no SIAPENET.
Previsão Legal: Artigo 96-A da Lei nº 8.112/90; Artigo 12º da Resolução CONSEPE nº 83, de 25/07/2016.
3️⃣ Relatório Anual de Afastamento para Pós-Graduação - Docente
Definição: O docente afastado deve encaminhar o relatório, anualmente, à sua Unidade, até 60 (sessenta) dias após o término do período.
Procedimentos:
- O requerente deverá iniciar o processo no SEI com os seguintes documentos:
- Relatório de Atividades (disponível no SEI: “SGP-Afastamento-Relatório de Atividades-PROF/TAE).
- Comprovante de matrícula do período relatado.
- Parecer do orientador (na impossibilidade deste, parecer do Coordenador do Programa) sobre o desempenho do pós-graduando; Plano de trabalho para o próximo período, assinado pelo orientador (disponível no SEI: “SGP-Afastamento-Parecer do Orientador-PROF/TAE).
- Histórico Escolar (para mestrado e doutorado).
- Manifestação e parecer do Colegiado de Departamento ao qual o docente estiver vinculado.
- Homologação da Congregação do Instituto/Faculdade.
- Encaminhar à PROPG, para conhecimento.
Informações: Após análise documental, será registrada a entrega do respectivo Relatório no histórico funcional do servidor.
Previsão Legal: Artigo 96-A da Lei nº 8.112/90; Artigo 11º da Resolução CONSEPE nº 83, de 25/07/2016.
📝 Atualização de Dados Funcionais, Auxílios e Cadastro de Dependentes, etc.
4️⃣ Atualização de Lotação (SIAPE e SISCOFRE)
Definição: Registro/Alteração de dados funcionais de Servidor Efetivo no Sistema de Administração de Pessoal - SIAPECAD, a partir da solicitação via processo SEI.
Procedimentos: Processo SEI (Assunto: Correção de Cadastro).
Informações: Alterar os dados solicitados, mediante oficio da chefia imediata do servidor requerente, indicando a data inicial da alteração.
Previsão Legal: Lei n. 8.112, de 11.12.90, e a Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 251, de 31 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores.
5️⃣ Atualização no Histórico Funcional
Definição: É um instrumento digital que auxilia a gestão de pessoal da UFMT, é usado para o controle e o registro da vida funcional de cada um dos servidores. É o registro de informações como: portarias, participação em eventos, cursos realizados, afastamentos, licenças, suspensões, advertências, etc.
Procedimentos: O servidor deverá gerar um processo no sistema SEI, preencher o requerimento padrão solicitando o registro. Após, assinar eletronicamente o documento.
Informações: A SACRF fará a análise e inclusão do registro no Histórico Funcional do servidor.
Previsão Legal: BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. Planejando a Próxima Década Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação, 2014. Disponível em:
6️⃣ Atualização de Data de Exercício de Servidores no SIAPE
Definição: Registro/Alteração de dados funcionais de Servidor Efetivo no Sistema de Administração de Pessoal - SIAPECAD, a partir da solicitação via processo SEI.
Procedimentos: Processo SEI (Assunto: Correção de Cadastro).
Informações: Alterar os dados solicitados, mediante documentos comprobatórios (Carta de Apresentação) e ciência da chefia imediata do servidor requerente.
Previsão Legal: Lei n. 8.112, de 11.12.90, e a Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 251, de 31 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores.
7️⃣ Processo de Pensão por Morte (referente a "Atualização de Exercício de Servidores Siape" no original)
Definição: É o benefício a que tem direito os dependentes do servidor que vir a falecer. Podendo ser do tipo vitalícia ou temporária.
Procedimentos:
- Acessar a página: http://www.ufmt.br/ufmt/site/.
- Clicar em Sei!.
- Clicar em Sei! USUARIO EXTERNO.
- Cadastrar com usuário e senha.
- Abrir processo de solicitação de demandas de ex - servidores, aposentados e pensionistas: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (pensão por morte de servidor) – Preencher e Salvar.
- Após, incluir o requerimento: Incluir Documento.
- Anexar cópia dos documentos listados no requerimento: CÓPIA DO PENSIONISTA – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (cônjuge)/Certidão de Nascimento (filho – menos de 21 anos ou PNE com Laudo da Junta Médica da UFMT/CASS, Dados da conta bancária – conta corrente (Se for poupança, somente da CEF), Comprovante de Endereço e Declaração de não acúmulo de Pensão. CÓPIA DO INSTITUIDOR – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Óbito, Último Holerite.
Informações: A Supervisão procede da seguinte forma:
- Conferência da documentação.
- Lançamento do óbito no sistema SIAPE.
- Minuta a portaria da pensão, envia para Reitoria (Assina e publica no DOU) e devolve o processo para SAP.
- Após publicação no DOU, a SAP lança a portaria no Histórico Funcional.
- SAP lança no sistema SIAPE, a pensão, e comunica, através de memorando, a SPP.
- Procede-se com os trâmites quanto ao lançamento no E-Pessoal e AFD.
Previsão Legal: EC 41/2003, EC 47/2005, EC 103/2019.
8️⃣ Auxílio Natalidade e Pré-Escolar
Definição: Auxílio natalidade é o auxílio pecuniário, pago em única parcela, concedido ao servidor público ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, por motivo de nascimento de filho. Auxílio Pré-Escolar é o benefício concedido ao servidor com o objetivo oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes em idade pré-escolar.
Procedimentos: No SEI:
- Criar o tipo de processo pessoal: AUXÍLIO NATALIDADE/AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR.
- Incluir o tipo de documento formulário – SGP - AUXÍLIO NATALIDADE/AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR.
- Efetuar o preenchimento do documento, assinar.
- Anexar os seguintes documentos: certidão de nascimento do dependente, cópia do comprovante de inscrição no CPF do dependente, termo judicial de guarda ou tutela, se for o caso.
Informações:
- O Auxílio-Natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
- Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por filho.
- O Auxílio-Natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990.
- O benefício deverá ser requerido no órgão de origem do servidor.
- No caso de ambos os pais serem servidores públicos federais, o benefício será devido a apenas um deles.
- O valor da parcela única do auxílio natalidade é de 659,25.
- O auxílio pré-escolar será concedido:
- Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;
- Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
- Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional; e
- Somente a partir da data do requerimento.
- Ao dependente do servidor e na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
- São considerados dependentes os filhos e menores sob tutela do servidor, desde que devidamente comprovadas mediante a apresentação do Termo de Tutela e que se encontrem na faixa etária prevista no item anterior.
- A assistência pré-escolar destina-se também ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
- O valor-teto para a assistência pré-escolar atualmente pago aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações é de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), vigente desde 1º de janeiro de 2016.
Previsão Legal: Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 – (auxílio natalidade); Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e Instrução Normativa nº 12, de 23 de dezembro de 1993 da Secretaria de Administração Federal (auxílio pré-escolar).
9️⃣ Cadastro de Dependentes
Definição: O cadastro do dependente viabiliza o usufruto dos direitos e benefícios relacionados à condição da dependência, nos seguintes termos: Acompanhamento de Pessoa da Família: cônjuge ou companheiro(a); pais; filhos; padrasto, madrasta e enteado; e dependente que viva às expensas do servidor e que conste do seu assentamento funcional. Dedução de Imposto de Renda: companheiro (a) com quem o servidor tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o servidor detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o servidor tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, no ano declarado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite da isenção de imposto de renda; menor pobre até 21 anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
Procedimentos: No SEI:
- Criar o tipo de processo pessoal: CADASTRO DE DEPENDENTE.
- Incluir o tipo de documento formulário – SGP – INCLUSÃO DE DEPENDENTE.
- Efetuar o preenchimento do documento, assinar.
- Anexar os seguintes documentos dos dependentes: Cônjuge: CPF; Certidão de Casamento. Companheiro(a): Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação, ou equivalente); CPF; Termo de União Estável ou de União Homoafetiva (Cartório) ou Declaração de União Estável ou Homoafetiva. Pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente: Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação, ou equivalente); CPF; Certidão de Casamento com averbação da separação judicial ou divórcio onde conste a percepção de alimentos, ou documento(s) comprobatório(s) do reconhecimento e dissolução da união estável heteroafetiva ou homoafetiva, conforme o caso; Documento comprobatório da percepção de pensão alimentícia; Filho(a) ou enteado(a) menor de 21 anos: CPF e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade. Obs: Neste caso, quando o dependente estudante completa 21 anos, menor de 21 anos que o servidor crie e eduque e que detenha a guarda judicial: CPF, Termo de Guarda Judicial e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade; Pais que são dependentes econômicos: CPF, Declaração de Dependência Econômica e Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade; Pais que não são dependentes econômicos: CPF, Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade; Avós e bisavós que são dependentes econômicos: CPF, Declaração de Dependência Econômica (disponível em anexo) e Carteira de Identidade; Filho inválido ou incapacitado físico/mental: CPF, Laudo da Junta Médica Oficial e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
- Enviar para a SACRF.
Informações: Podem ser cadastrados como dependentes do servidor: Cônjuge ou companheiro(a) (união estável ou homoafetiva), independente de dependência econômica; Pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; Pais, padrasto e madrasta, independente de dependência econômica; Avós e/ou bisavós que sejam dependentes econômicos; Filhos e/ou enteados; Pessoa da qual o servidor detenha a guarda, seja tutor ou curador.
Previsão Legal: Lei nº 9.250, de 26/12/1995, art. 35. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm; Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, art. 77, § 1º. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm; Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001, art. 38. Disponível em: http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0152001.htm; Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19/07/2010.
📝 Designação de Funções e Emissão de Declarações Funcionais, etc.
1️⃣0️⃣ Dispensa e Designação de Função Gratificada
Definição: Ato de dispensar e/ou designar servidores (técnicos ou docentes) para exercício de função de confiança do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.
Procedimentos:
No SEI:
- Processo iniciado pelo Requerente com assunto: Nomeação/Exoneração de Cargo Comissionado e Designação/Dispensa de Substituto.
- Incluir o tipo de documento SGP - Designação e Dispensa de Função - FG/CD (formulário).
- Efetuar o preenchimento do documento, assinar e submeter a assinatura da chefia imediata.
- Encaminhar para SACRF.
- Inclusão das portarias homologadas.
- Inclusão dos comprovantes Siape.
- Inclusão do registro no Siscofre.
- Despacho – para SPP se ocorrência após fechamento da folha; para requerente tomar ciência e concluir o processo.
No Sisport:
- Criar Portarias: a) Dispensar Chefia; b) Designar Chefia; c) Designar Substituição de Chefia.
- Revisão das Portarias.
- Homologação das Portarias.
- Incluir portarias no Histórico Funcional.
- Impressão das Portarias PDF para inclusão no SEI.
No SiapeCad:
- Dispensar Chefia, alocar servidor para uorg anterior.
- Designar novo titular, alocando servidor para nova uorg da função.
- Confirmar as atualizações na folha de pagamento.
No Esiape:
- Gerar comprovante de Dispensa.
- Gerar comprovante de Designação.
No Siscofre:
- Efetuar o desligamento do dispensado como responsável da unidade.
- Efetuar Registro do novo titular como responsável na unidade.
Informações:
- Caso a designação e dispensa seja de Cargos de Direção (CD), a portaria será emitida pela Reitoria.
- No caso de Coordenadores de Cursos Acadêmicos e Chefes de Departamento, deve-se também anexar cópia da ata da eleição no processo.
- É permitida a designação Pro Tempore caso o eleito para o cargo tenha que ausentar da função antes do final do mandato.
- O pagamento da designação não pode ser retroativo, deve-se respeitar a data de homologação da portaria para fins financeiros.
Previsão Legal: Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único; Lei Nº 11.526, de 04 de outubro de 2007 - Função Gratificada; Resolução CD N.º 01, DE 09 DE MARÇO DE 2018; Atualizações: Resoluções CD N.ºS 20/2018, 14, 16, 17 E 18/2019.
1️⃣1️⃣ Emissão de Declaração Funcional (INSS, Tempo de Serviço, TRE, etc.)
Definição: Emissão de Declaração Funcional específica requerida.
Procedimentos:
- Processo SEI (Assunto: Declaração Funcional).
- Requerimento informando o tipo de Declaração e sua finalidade (onde será utilizada/entregue).
Informações: Emitir Declaração solicitada, mediante consulta pasta funcional, banco de dados do SIAPECAD, Histórico Funcional, PAD do Servidor requerente.
Previsão Legal: Lei n. 8.112, de 11.12.90, e a Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 251, de 31 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores.
📝 Progressão de Carreira, Titulação e Portarias de Horários Especiais, etc.
1️⃣2️⃣ Progressão, Promoção e Aceleração da Promoção Docente
Definição: O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. A Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente. Há, também, a Aceleração da promoção, que é a mudança para o nível inicial de uma classe superior, pela obtenção de título de mestrado ou doutorado, que dependerá apenas da aprovação em estágio probatório, não havendo necessidade de observar o interstício.
Procedimentos:
- Abrir processo no SEI ou Sistema de Progressão Funcional.
- SEI: Abrir processo de Progressão, Promoção e Aceleração da Promoção Docente: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (progressão funcional – docente) – Preencher e Salvar; Após, incluir o oficio, preenche a solicitação e Salvar, Após assinar eletronicamente; Anexar cópia de Documento necessário, exigido https://www1.ufmt.br/ufmt/un/secao/1870/cppd.
- Após, enviar o processo para CPPD (comissão permanente de pessoal docente) para análise dos documentos.
- Após Análise, a CPPD emitirá a Decisão e encaminhar para Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional para Emissão das Portarias.
- Após Emissão das Portarias, será atualizada na folha e Encaminhada para Supervisão de Pagamento Pessoal, Para Calculo.
Informações: A Supervisão procede da seguinte forma:
- Ao receber o processo, faz a conferência dos documentos e das Decisões.
- Se o servidor adquiriu o direito, lança no sistema SIAPE, emite minuta de portaria, lança-se a portaria no Histórico Funcional e envia o processo para SPP para pagamento e arquivo do processo.
Previsão Legal: 1. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; 2. Lei nº. 13.325/2016, de 29 de julho de 2016. Altera a lei 12.772/12.
1️⃣3️⃣ Titulação por Obtenção de Titulação
Definição: Avanço na Carreira e Retribuição Financeira por obtenção do titulação ao titulares de Cargos Integrantes do plano de Carreira e Cargos de Superior que Integram aos quadros de Pessoal da Instituições Federais de Ensino.
Procedimentos:
- Abrir processo no SEI.
- SEI: Abrir processo de Retribuição por obter titulo: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (progressão funcional – docente) – Preencher e Salvar; Após, incluir o oficio, preenche a solicitação e Salvar, Após assinar eletronicamente; Anexar cópia de Documento necessário, exigido https://www1.ufmt.br/ufmt/un/secao/1870/cppd.
- Após, enviar o processo para CPPD (comissão permanente de pessoal docente) para análise dos documentos.
- Após Análise, a CPPD emitirá a Decisão e encaminhar para Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional para Emissão das Portarias.
- Após Emissão das Portarias, será atualizada na folha e Encaminhada para Supervisão de Pagamento Pessoal, Para Calculo.
Informações: A Supervisão procede da seguinte forma:
- Ao receber o processo, faz a conferência dos documentos e das Decisões.
- Se o servidor adquiriu o direito, lança no sistema SIAPE, emite minuta de portaria, lança-se a portaria no Histórico Funcional e envia o processo para SPP para pagamento e arquivo do processo.
Previsão Legal: 1. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; 2. Lei nº. 13.325/2016, de 29 de julho de 2016. Altera a lei 12.772/12.
1️⃣4️⃣ Emissão de Portaria e Lançamentos Sistêmicos de Horário Especial (Servidor Estudante e com Deficiência)
Definição: O horário especial servidor estudante será concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. É um horário especial para o servidor ou dependentes que apresente algum tipo de deficiência.
Procedimentos: Após Gerência de Pessoal fazer a análise do processo, a SACRF fará emissão da Portaria e os devidos registros no Histórico Funcional do servidor; Cientificar o servidor(a) e chefia imediata da Portaria.
Informações:
- Com fundamento na Lei nº. 13.370, de 12 de Dezembro de 2016, será concedido horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, sem a exigência da compensação de horário.
- A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
- O Horário Especial fica autorizado a partir do laudo médico pericial fornecido pela Junta Médica Oficial do SIASS/CASS. A portaria de concessão do Horário Especial deve considerar o disposto no laudo médico pericial.
Previsão Legal: Art.98 § 2º da Lei nº 8.112/1990; Lei nº 13.370/2016; Decreto nº 3.298/1999; Nota Técnica nº 511/2010/COGES/DENOP/SRH/MP- site do conlegis; Nota Técnica Conjunta 113/2018- site do conlegis; Art.98, § 2º e 3º, da Lei 8.112/1990; Nota Informativa nº326/2013/ /CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; Orientação Normativa nº 2/2018-MP- Art.33; Ordem de Serviço/PROAD nº 002/2014.
1️⃣5️⃣ Emissão de Portaria e Lançamentos Sistêmicos de Aumento de Jornada e Regime de Trabalho
Definição: Trata-se o processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais - 30 horas semanais ou 20 horas semanais).
Procedimentos: Após a Gerencia de Pessoal analisar o processo, a SACRF fará emissão da portaria, fazer os registros sistêmicos (Siape e Histórico Funcional) e encaminhar para ciência do servidor e sua chefia imediata; Cientificar o servidor(a) e chefia imediata; Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal – SPP, para os ajustes financeiros e conclusão do processo.
Informações: No caso de o servidor acumular cargos e função, anexar no processo uma declaração do órgão declarando que o servidor(a) desenvolve as atividades em determinado local, especificando a função, a carga horária, os dias da semana trabalhado e os horários para que a Gerência de Pessoal, verifique a compatibilidade de horários.
Previsão Legal: Art. 19 da Lei nº 8.112/1990; Decreto nº 1.590/1995; Nota Informativa nº 02/2018-MP/ 19.663/2018-MP e 20.659/2018-MP.
📝 Licenças Diversas, Férias, Movimentações e Admissão/Desligamento, etc.
1️⃣6️⃣ Emissão de Portaria e Lançamentos Sistêmicos de Acompanhamento de Cônjuge (Sem Remuneração)
Definição: A Licença para Acompanhamento de Cônjuge sem remuneração. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Procedimentos: Após a Gerencia de Pessoal analisar o processo a SACRF fará a emissão da Portaria; Registro do afastamento no SIAPENET; Cientificar o servidor(a) e chefia imediata.
Informações: A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (§ 1º do art. 84 da Lei 8.112/90).
Previsão Legal: Art. 84; da Lei nº 8.112/1990; Orientação Normativa nº05/2012, Nota Informativa nº233/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP- Site conlegis.
1️⃣7️⃣ Emissão de Portaria e Lançamentos Sistêmicos de Mandato Classista/Atividade Política/Eletivo (e-Pessoal/TCU)
Definição: Encaminhamento de processo de aposentadoria e pensão eletronicamente para CGU e TCU.
Procedimentos: Supervisão segue com os trâmites quanto ao preenchimento e atenção aos prazos estabelecidos.
Informações: A Supervisão procede da seguinte forma:
- Preenche o E-Pessoal com os dados da aposentadoria e/ou da pensão.
- Após conferência, envia para CGU e CGU envia para o TCU.
- Após, inclui-se o processo no AFD e assina.
- SAP finaliza o processo no SEI e aguarda o julgamento da CGU e TCU. Quando houver no processo diligências, a mesma, com o auxílio da CAP (quando necessário), responde.
- Quando o sai o julgamento do processo, reabre-se o mesmo, e inclui o parecer do julgamento no Histórico Funcional do servidor.
Previsão Legal: A implementação do e-pessoal foi em maio e outubro de 2016, primeiramente no Ministério da Defesa e nas empresas públicas, após foi disponibilizado para o Ministério Público e os Poderes Judiciário e Legislativo. O desenvolvimento da plataforma contou com a colaboração do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria da União e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para que fosse possível a integração entre os diversos sistemas. Ofício Circular nº 001/2020 – TCU/Sefip, de 30/04/2020.
1️⃣8️⃣ Emissão de Portaria de Estágio Probatório Docente
Definição: É um período de adaptação e avaliação do desempenho do docente aprovado em concurso público ou processo seletivo público e admitido pela instituição na parte permanente ou efetiva da Carreira Docente, visando à aquisição da estabilidade.
Procedimentos:
No SEI:
- Processo iniciado pelo Requerente: Estágio Probatório - Docente.
- CPPD analisa e emite decisão.
- Encaminhar para SACRF.
- Emissão de portarias pela SACRF.
- Inclusão das portarias homologadas.
- Despacho para requerente tomar ciência e concluir o processo.
No Sisport:
- Criar Portarias: a) 1º Ano de Estágio Probatório; b) 2º Ano de Estágio Probatório; c) 3º Ano de Estágio Probatório.
- Revisão das Portarias.
- Homologação das Portarias.
- Incluir portarias no Histórico Funcional.
- Impressão das Portarias PDF para inclusão no SEI.
No AFD:
- Localizar a pasta funcional digital do servidor.
- Incluir PDF do processo SEI.
- Assinar digitalmente o documento.
- Concluir a inclusão na pasta do servidor.
Informações:
- O requerente deverá iniciar o processo pelo SEI, sendo encaminhadas as documentações referentes ao 1º, 2º e 3º ano de Estágio Probatório.
- Os processos de cada ano devem ser tramitados para Comissão, para o Colegiado, para Congregação, e após para CPPD.
- A CPPD emite as decisões para serem expedidas as referidas portarias.
- Se o SERVIDOR for REPROVADO, incluir portaria do Histórico Funcional e enviar para exoneração do servidor com publicação no diário oficial pela Reitoria.
Previsão Legal: Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único; Artigo 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Resoluções CONSEPE n° 24/2002 e nº 39/2005.
1️⃣9️⃣ Emissão de Portaria de Representante na CPPD
Definição: Designa servidor para participar da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, que é o órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução da política de pessoal docente estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Procedimentos:
No SEI:
- Processo iniciado pelo Requerente: Emissão de Portaria.
- CPPD analisa e emite decisão do representante e período do mandato.
- Encaminhar para SACRF.
- Emissão de portarias pela SACRF.
- Inclusão das portarias homologadas.
- Despacho para requerente tomar ciência e concluir o processo.
No Sisport:
- Criar Portarias: Designação de Representante para CPPD.
- Revisão das Portarias.
- Homologação das Portarias.
- Incluir portarias no Histórico Funcional.
- Impressão das Portarias PDF para inclusão no SEI.
Informações:
- O requerente deverá iniciar o processo pelo SEI, sendo encaminhadas para CPPD.
- A CPPD emite as informações para emissão de portarias.
- Caso o servidor não cumpra o tempo informado na portaria e novo representante for escolhido, deve-se emitir uma portaria de Cessar Efeito para o representante anterior.
Previsão Legal: Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Portaria de nº 534, de 14.07.86, do Ministério da Educação; Resolução Nº 16 de 29/02/2016.
2️⃣0️⃣ Emissão de Portaria e Lançamento Sistêmico de Homologador de Férias (e-Pessoal/TCU)
Definição: Encaminhamento de processo de aposentadoria e pensão eletronicamente para CGU e TCU.
Procedimentos: Supervisão segue com os trâmites quanto ao preenchimento e atenção aos prazos estabelecidos.
Informações: A Supervisão procede da seguinte forma:
- Preenche o E-Pessoal com os dados da aposentadoria e/ou da pensão.
- Após conferência, envia para CGU e CGU envia para o TCU.
- Após, inclui-se o processo no AFD e assina.
- SAP finaliza o processo no SEI e aguarda o julgamento da CGU e TCU. Quando houver no processo diligências, a mesma, com o auxilio da CAP (quando necessário), responde.
- Quando o sai o julgamento do processo, reabre-se o mesmo, e inclui o parecer do julgamento no Histórico Funcional do servidor.
Previsão Legal: A implementação do e-pessoal foi em maio e outubro de 2016, primeiramente no Ministério da Defesa e nas empresas públicas, após foi disponibilizado para o Ministério Público e os Poderes Judiciário e Legislativo. O desenvolvimento da plataforma contou com a colaboração do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria da União e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para que fosse possível a integração entre os diversos sistemas. Ofício Circular nº 001/2020 – TCU/Sefip, de 30/04/2020.
2️⃣1️⃣ Programação e Reprogramação de Férias
Definição: Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo". O período de usufruto das férias a ser informado será necessariamente de: 1 - 30 dias para servidores técnico-administrativos; 2 - 45 dias para servidores docentes.
Procedimentos:
- Protocolo de processo no SEI de solicitação de programação ou reprogramação de férias.
- Conferência do preenchimento do formulário e assinaturas do requerente e ciência da chefia imediata.
- Lançamento no SIAPE: >CACOFERIAS = Consulta programação de férias.
REPROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS NO SIAPE:
- >CAPRFERIAS = PROGRAMA/REPROGRAMA FÉRIAS.
- F1 para localizar o servidor.
- Abre uma tela com a disposição dos anos que o servidor tem férias marcadas.
- Marcar um (x) no ano que deseja remarcar as férias + ENTER.
- Assim, abre uma tela com o campo “Quantidade de parcelas” em cor verde, indicando que se trata de uma informação possível de ser alterada.
- ENTER.
- Aparece a tela de cada parcela agendada com os campos em aberto, mostrando como já estão agendados e os dígitos em cor vermelha indicando que são os campos possíveis de alterações: Data início das férias; Qtde de dias bruto; Adiantamento de gratificação natalina; e Adiantamento salarial de férias.
- Após a nova digitação das alterações desejadas, dar enter para ver as outras parcelas e verá a tela de confirmação da alteração para marcar S (sim), conforme modelo abaixo.
- ENTER.
- Aparece a tela questionando se deseja imprimir notificação (informar S (sim) ou N(não), conforme a necessidade).
- ENTER e o procedimento já estará finalizado.
Informações:
- Conforme o Comunica Siape 558120 de 22/02/2017 e o Ofício Circular nº006 CAP/SGP/PROAD/2017, os servidores deverão solicitar programação e reprogramação das férias através do sistema SIGEPE SERVIDOR, para homologação pela Chefia imediata, através do SIAPENET.
- Em casos de servidores requisitados ou outros casos de falhas do SIGEPE, o servidor poderá solicitar através de processo no SEI.
- Em casos de férias concomitantes com período de licenças médicas ou licença maternidade, conforme Orientação Normativa nº 2, de 23/02/2011, o servidor também poderá solicitar através de processo no SEI.
- Requerimento padrão de férias do SEI.
- Manifestação do Departamento ou Unidade na qual o servidor poderá ser lotado.
- Cópia do laudo médico pericial referente ao período concomitante com as férias.
- Documento explicando que o servidor é requisitado, se for o caso.
- Documento comprobatório de falha do sistema SIGEPE, se for o caso.
- Relatório do registro de férias programadas.
- Formulário: ( ) Padrão ( ) Específico.
- O formulário SGP está disponível no Sistema Eletrônico de Informações(SEI).
Previsão Legal: Art. 80 da Lei nº 8.112/90 e Art. 17; Art. 18 da Orientação Normativa nº 2, de 23/02/2011; Comunica SIAPE 558120 de 22/02/2017 e o Ofício Circular nº006 CAP/SGP/PROAD/2017.
2️⃣2️⃣ Licença e Prorrogação de Licença Paternidade/Adotante
Definição: A Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 05 (cinco) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, pelo nascimento ou adoção de filhos. A Prorrogação da Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 15 (quinze) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, a partir dos 5 (cinco) dias concedidos da Licença Paternidade, desde que o servidor requeira o benefício no prazo de até 2 (dois) dias úteis do nascimento/adoção dos filhos.
Procedimentos:
- Processo SEI (Assunto: Licença Paternidade).
- Formulário padrão no SEI preenchido e assinado pelo Servidor e sua Chefia imediata.
- Certidão de Nascimento/Termo de Adoção dos filhos, autenticado por ícone do SEI.
Informações: Emitir Portarias de Licença e Prorrogação de Licença Paternidade no sistema SISPORT; Registrar afastamento no SIAPENET; Registrar Portarias no Histórico Funcional do Servidor.
Previsão Legal: Art. 208, da Lei n. 8.112, de 11.12.90, e a Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 251, de 31 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores; Art. 2°, do Decreto 6737, de 03/05/2016.
2️⃣3️⃣ Licença Casamento (Gala)
Definição: Concessão, sem qualquer prejuízo financeiro, permite ao servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.
Procedimentos:
- Processo SEI (Assunto: Ausência em razão do Casamento).
- Certidão de Casamento, autenticada pelo ícone do SEI.
- Requerimento assinado pelo Servidor e pela sua Chefia imediata.
Informações: Lançar Afastamento no SIAPENET e no Histórico Funcional.
Previsão Legal: Artigo 97, da Lei 8,112/90, de 11 de dezembro de 1990.
2️⃣4️⃣ Licença Nojo (por Falecimento de Pessoa da Família)
Definição: Concessão, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, permite ao servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de pessoa da família (o cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos).
Procedimentos:
- Processo SEI (Assunto: Ausência em razão do Casamento).
- Certidão de óbito, autenticada pelo ícone do SEI.
- Requerimento, indicando o grau de parentesco, assinado pelo Servidor e pela sua Chefia imediata.
Informações: Lançar Afastamento no SIAPENET e no Histórico Funcional.
Previsão Legal: Artigo 97, da Lei 8,112/90, de 11 de dezembro de 1990.
2️⃣5️⃣ Licença (Folga) por Trabalhar em Eleições TRE
Definição: Concessão que permite o afastamento pelo dobro de dias de convocação pelo TRE, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor nomeado para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, mediante entrega de declaração original expedida pela Justiça Eleitoral.
Procedimentos:
- Processo SEI (Assunto: Afastamento para Serviço Eleitoral-TRE).
- Declaração expedida pela Justiça, autenticada pelo ícone do SEI e entregue a original na SACRF.
- Requerimento/oficio assinado pelo Servidor e pela sua Chefia imediata, indicando as datas que planeja folgar.
Informações: Lançar Afastamento no SIAPENET e no Histórico Funcional.
Previsão Legal: Art. 98 da Lei nº 9.504/1997; art. 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.747/2008.
2️⃣6️⃣ Redistribuição
Definição: Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Procedimentos:
- A SACRF recebe o processo da CPMPRT – Comissão Permanente de Movimentação de Pessoal e Relações de Trabalho, após emissão da portaria de redistribuição emitida pelo MEC.
- O processo é conferido.
- Se o servidor estiver vindo de outro IES:
- É verificado se o mesmo já se apresentou ao setor, na qual foi designado.
- Após essa verificação, é realizado o aceite da matrícula dele no SIAPE.
- Na sequência é enviado à Supervisão de Pagamento de Pessoal (SPP) um memorando informando sobre o aceite do servidor, para que ele seja incluído na FOPAG.
- Na sequência são anexados os comprovantes de toda a operação realizada e em seguida o processo é concluído.
- Se o servidor estiver saindo da UFMT para outros IES:
- É verificado se o mesmo já se apresentou no destino.
- Após essa verificação, é realizado a liberação da matrícula dele no SIAPE.
- Depois é solicitada a confirmação do aceite dele no destino.
- Após essa confirmação são anexados os comprovantes de toda a operação realizada e em seguida o processo é concluído.
Informações: A pasta do servidor redistribuído para fora da UFMT é digitalizada e incluída no AFD.
Previsão Legal: Lei nº 9.527, de 10.12.97; Lei nº 8112/90 – artigo 37.
2️⃣7️⃣ Ressarcimento de Auxílio Saúde (exceto Geap)
Definição: Na modalidade de auxílio de caráter indenizatório, o servidor recebe o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário, pela contratação de plano de saúde privado, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda às exigências contidas no termo de referência básico da Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017 – MPOG. Esta modalidade é devida aos servidores ativos ou inativos, e também aos seus dependentes ou pensionistas.
Procedimentos:
- Criar o tipo de processo pessoal: AUXÍLIO À SAUDE - RESSARCIMENTO.
- Incluir o tipo de documento formulário – SGP – AUXÍLIO À SAUDE - RESSARCIMENTO.
- Efetuar o preenchimento do documento, assinar.
- Anexar os seguintes documentos do servidor e dos dependentes: Cópia simples da proposta, contrato ou solicitação de Adesão/ Admissão, onde consta o nome do titular, de seus dependentes (se possuir). Para ter direito ao reembolso o servidor deve ser o beneficiário titular do plano por ele contratado. Caso o servidor tenha dependentes, cópia simples dos comprovantes de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável devidamente registrada em cartório, termo de guarda definitiva ou provisória, entre outros). Documento que ateste o valor das mensalidades pagas do plano de saúde por beneficiário, tais como boleto, declaração da operadora do plano de saúde, registro do cadastro dos beneficiários impressos no site da operadora do plano de saúde, etc. Caso o servidor cancelar o plano de saúde, ele deve abrir um processo no SEI, solicitar o cancelamento via ofício, e anexar o comprovante de cancelamento.
Informações: O valor do ressarcimento a ser pago ao servidor no custeio da assistência à saúde suplementar está fixado na tabela de valores per capita da Portaria nº 08/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Segundo a referida portaria, o valor da per capita é calculado considerando a faixa salarial (remuneração) e de idade do servidor. No caso da per capita devida aos dependentes, o cálculo leva em consideração a remuneração do servidor e a idade do dependente.
Previsão Legal: Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017 – MPOG; Portaria nº 08/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
📝 Substituições, Desligamentos, Admissões e Digitalização de Documentos, etc.
2️⃣8️⃣ Substituição de Função Gratificada
Definição: O substituto assumirá automático e/ou cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa (exercício do cargo ou função de direção ou chefia), nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular previstos no artigo 3º desta ordem de serviço. § 1º - Nos primeiros 30 dias de substituição, haverá acumulação de funções, do cargo exercido pelo substituto com as do cargo do substituído, com direito a retribuição a partir do primeiro dia de substituição, devendo optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa. § 2º - Transcorrido o prazo de 30 dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente.
Procedimentos:
- Criar o tipo de processo: SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.
- Incluir o tipo de documento formulário – SGP – SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.
- Efetuar o preenchimento do documento e colher a assinatura do titular da função.
- Anexar os seguintes documentos, após o término do período da substituição:
- Formulário de substituição disponível no SEI, devidamente preenchido e assinado eletronicamente.
- Cópia da Portaria de indicação do substituto eventual emitida pela SGP (FG ou FCC) ou GR/Reitoria (CD).
- Documento comprobatório do afastamento.
- Declaração atestando a frequência do substituto, devidamente preenchida e assinada eletronicamente pelo titular ou instância superior.
- Após conferência dos documentos o processo é enviado à SPP para pagamento.
Informações: Considera-se afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular, ocupante em cargo ou função de direção ou chefia, aqueles previstos na Lei nº 8.112/90, a seguir discriminados:
- Férias.
- Ausências do serviço para doar sangue (um dia).
- Alistamento/Convocação eleitoral (dois dias).
- Convocação de júri e outros serviços previstos em lei.
- Casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos).
- Licença à gestante, à adotante e à paternidade.
- Licença para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional e licença por motivo de doença em pessoa da família (dependente registrado no Siape).
- Licença Capacitação.
- Licença prêmio.
- Afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto nº 5.707/2006.
- Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006.
- Considera-se treinamento regularmente instituído as seguintes ações de capacitação: Cursos presenciais; Aprendizagem em serviço; Grupos formais de estudos; Intercâmbios; Estágios; Seminários; Congressos; Simpósios; Fóruns; Workshop; Mesa-redonda, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período).
- Participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período), e.
- Participação em avaliações do INEP.
- Parágrafo Único: Somente faz jus ao recebimento da substituição de chefia para os itens “h” e “i”, quando o titular for dispensado da função durante o período da licença e o substituto que exercer efetivamente as atribuições da função substituída.
Previsão Legal: Lei nº 9.527, de 10.12.97; Lei nº 8112/90 – Art. 38; ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/SGP/REITORIA/2018.
2️⃣9️⃣ Procedimentos Sistêmicos de Demissão/Exoneração por PAD
Definição: Trata-se do servidor exonerado ou demitido do cargo por motivo de PAD.
Procedimentos: Após a CDH analisar o processo, as SACRF acessa o sistema SIAPECAD e exclui o período de férias, caso o servidor tenha; Fazer os ajuste no SIAPECAD; Devolver os autos à CDH com os comprovantes de exclusão de férias e exclusão do servidor.
Informações: (Não há informações adicionais no documento fornecido para esta atividade).
Previsão Legal: Lei 8.112/90.
3️⃣0️⃣ Admissão de Servidor Efetivo no SIAPE
Definição: Registro de dados pessoais e funcionais do Servidor Efetivo (Concursado) no Sistema de Administração de Pessoal - SIAPECAD, a partir da sua posse e entrada em exercício.
Procedimentos:
- Processo no SEI (Assunto: Nomeação para Cargo Efetivo).
- Se TAE, Memorando assinado pela Coord. Desenv. Humano.
- Portaria de Nomeação publicada no DOU.
- Termo de Posse.
- Oficio de entrada em Exercício e Lotação, assinado pela Chefia Imediata.
- Formulário “Atualização de Dados Pessoais para Inclusão no SIAPE” preenchida e assinada pelo Servidor.
- Documentos Pessoais e Diplomas, autenticados via SEI.
- Se Docente, Diploma de Título conforme exigido no Edital.
- Se Docente, Análise de Documentação – CEADD.
- Se Servidor veio de vacância, apresentar documento comprobatório.
- Código da Vaga – ADCOVAGA e Equivalência.
- Formulário CID-SIAPE para vaga PCD.
Informações:
- Receber o processo da SPP - Supervisão de Provimento de Pessoal em tempo hábil para ser incluído em Folha de Pagamento vigente e aberta (prazo mínimo de 10 dias úteis), com informação se o servidor ingressa de vacância.
- Encaminhar à CAP para a DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS.
- Lançar admissão no SIAPECAD.
- O sistema gerará o nº SIAPE.
- Informar ao servidor por e-mail, bem como anexar o tutorial de acesso ao SIGAC/SIGEPE.
- Encaminhar o Processo para a SPP – Supervisão de Pagamento de Pessoal para homologação e registros financeiros concernentes à Folha de Pagamento.
- Solicita inclusão do processo de admissão em AFD (Assentamento Funcional Digital).
- Cadastra em ATOS DE PESSOAL (e-Pessoal) no site do TCU, a ADMISSÃO do servidor); Prazo de 90 dias a partir da data de entrada em Exercício.
- Encerrar Processo.
Previsão Legal: Lei n. 8.112, de 11.12.90, e a Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 251, de 31 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores.
3️⃣1️⃣ Licença e Prorrogação de Licença Maternidade/Adotante (SIAPENET)
Definição: A Licença MATERNIDADE permite o afastamento por 05 (cinco) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, pelo nascimento ou adoção de filhos. A Prorrogação da Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 15 (quinze) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, a partir dos 5 (cinco) dias concedidos da Licença Paternidade, desde que o servidor requeira o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis do nascimento/adoção dos filhos.
Procedimentos: Processo SEI (Assunto: Licença Maternidade), oriundo da CASS. Portarias de Licença e Prorrogação de Licença Maternidade/Adotante, emitidas pela CASS.
Informações: Lançar Afastamento no SIAPENET.
Previsão Legal: Artigo 207, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008.
3️⃣2️⃣ Licença ao Doador de Sangue
Definição: Concessão, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, permite ao servidor ausentar-se do serviço por 1 (hum) dia em razão de doação de sangue, devidamente comprovado.
Procedimentos:
- Processo SEI (Assunto: Ausência para Doação de Sangue).
- Documento comprobatório de doação de sangue, autenticado pelo ícone do SEI.
- Requerimento/oficio assinado pelo Servidor e pela sua Chefia imediata, indicando as datas que planeja folgar.
Informações: Lançar Afastamento no SIAPENET e no Histórico Funcional.
Previsão Legal: Artigo 97, da Lei 8,112/90, de 11 de dezembro de 1990.
3️⃣3️⃣ Alimentação do Sistema e-Pessoal (CGU/TCU)
Definição: Informar ao CGU/TCU, via Site do TCU, no programa e-Pessoal todos os Atos de Admissão e de Desligamento (exceto por falecimento) de Servidores Efetivos.
Procedimentos: Registrar e encaminhar todos os Atos de Admissão e de Desligamento no site do TCU (programa e-Pessoal).
Informações: Anexar comprovante de envio nos processos SEI de Admissão.
Previsão Legal: Art. 71 da CF.
3️⃣4️⃣ Digitalização Pasta Funcional – AFD (Técnico e Docente)
Definição: O Assentamento Funcional Digital – AFD consiste em um dossiê em mídia digital composto pelos documentos produzidos no decorrer da vida funcional do servidor. Seu objetivo é agilizar o acesso às informações, subsidiar a tomada de decisão, resguardando também os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes. O AFD é único por CPF, sendo aceito mais de um vínculo funcional para cada CPF quando for o caso.
Procedimentos:
- Localizar a Pasta Funcional por ordem alfabética.
- Digitalizar a Pasta do Servidor e Gerar Arquivo PDF-A.
- Enviar o arquivo no Sistema de AFD no Site https://www.servidor.gov.br/.
Informações: A Supervisão procede da seguinte forma: Retirada das Pastas dos servidores por ordem alfabética, digitalização das Pastas dos servidores Aposentados, Demitidos e Desligado, após alimentamos o arquivo digital, formato PDF-A no sistema de AFD.
Previsão Legal: 1 - Portaria Normativa SEGRT/MP nº 4/2016, 2 - Portaria Normativa SGP/MP nº 9/2018.
📝 Gestão de Férias e Interrupções, etc.
3️⃣5️⃣ Férias – Interrupção
Definição: Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo". O período de usufruto das férias a ser informado será necessariamente de: 1 - 30 dias para servidores técnico-administrativos; 2 - 45 dias para servidores docentes; Interrupção de férias é a interrupção da parcela já iniciada de férias em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Procedimentos:
- Protocolo de processo no SEI de solicitação de interrupção de férias.
- Conferência do preenchimento do formulário e assinaturas do requerente e da chefia imediata.
- Verificação prévia da justificativa apresentada se está de acordo com a legislação.
- Encaminhamento do processo para SGP analisar e decidir.
- Após decisão positiva da SGP deve ser feito o lançamento no SIAPE:
Interromper a parcela de férias no sistema SIAPE:
- >CACOFERIAS = Consulta programação de férias.
- >INTERRFER = Interrupção de férias.
- PRESSIONE <F8>.
- ESCOLHA <INTERRFER>.
- INSIRA O NOME DO SERVIDOR E DÊ <ENTER>.
- MARQUE O <X> NO NOME CORRETO E DÊ <ENTER> e aparece a tela expondo os períodos possíveis para escolher qual será interrompido.
- ESCOLHA O PERIODO A SER INTERROMPIDO COM UM <X> E DÊ <ENTER>.
- Dl. Interrupção: Número: deve colocar o número do despacho da SGP que autorizou a interrupção, UORG: 001941, Ano: corrente, Tipo: 08.
- Clique em F2 para avançar uma tela.
- Emissão: data do dia, Vigência: data da interrupção, Assunto: 108.
- Clique em F4.
- Clique em F3.
- Clique em F12 e ENTER.
Informações:
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Requerimento padrão de interrupção de férias do SEI; Manifestação do Departamento ou Unidade na qual o servidor poderá ser lotado; Documentos comprobatórios da justificativa legal.
- Formulário: ( ) Padrão (X) Específico.
- O formulário está disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações(SEI) com a denominação “SGP – Interrupção de férias”.
Previsão Legal: Art. 80 da Lei nº 8.112/90 e Art. 17; Art. 18 da Orientação Normativa nº 2, de 23/02/2011; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 25 DE MARÇO DE 2020; Atualizado em 115/05/2020.
📋 Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto (SADPS)
ℹ️ Informações Gerais do Setor
NOME DO SETOR: | SEÇÃO DE ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE PROFESSOR SUBSTITUTO |
SIGLA: | SADPS |
TELEFONE/RAMAIS: | 3615-8095/Ramal 8095 |
E-MAILS: | sadps.progep@ufmt.br |
Resumo do Setor: | Responsável pela Contratação de professores/técnicos, por tempo determinado, para exercer as atividades acadêmicas do ensino de graduação que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, bem como a contratação de professores voluntários, visitantes (nacional e estrangeiro) e temporários (mais médicos) e técnicos especializados em linguagem brasileira de sinais (tradutor/intérprete). |
Equipe:
- Welton Roney Neves de Lima (Chefe de Seção)
- Paola Alves Sigarini (Assistente Administrativo)
- Vandinéia Anjos de Abreu (Auxiliar Administrativo)
📝 Gerenciamento de Processos Seletivos e Contratação de Professores, etc.
1️⃣ Encaminhamento de Edital (Abertura e Homologação de Resultado) de Processo Seletivo
Definição: É o encaminhamento do Edital de Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial da União – DOU e Site da UFMT, após conferência dos dados do Processo Seletivo conforme Portaria Normativa nº 03/2023 e autorização pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT.
Procedimentos:
Instrução para Edital de Abertura (Programado/Emergencial):
- Realizar consulta às unidades acadêmicas (Programado) ou recepcionar e analisar processo oriundo da unidade, com autorização da PROEG (Emergencial).
- Instruir o processo com análise documental, verificação de lastro legal (vaga) e disponibilidade no Banco de Professor Equivalente.
- Submeter o processo à autorização da PROGEP, elaborar ou recepcionar (da unidade) e analisar a conformidade da Minuta e Extrato do Edital com as normativas vigentes.
- Providenciar o encaminhamento do Edital de Abertura à SECOMM para publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico da UFMT.
- Acompanhamento do Certame: Monitorar o cumprimento das etapas subsequentes ao edital (inscrições, recursos, instalação da Comissão de Seleção, aplicação de provas, etc.), conforme prazos e procedimentos definidos na Portaria Normativa.
Instrução para Edital de Homologação:
- Recepcionar a documentação final do certame, devidamente homologada pela instância competente da unidade.
- Realizar a conferência da documentação.
- Instruir o processo e providenciar o encaminhamento do Edital de Homologação à SECOMM para publicação no DOU.
- Encaminhar via e-mail os documentos conforme Portaria Normativa nº 03/2023 e edital de homologação (word e pdf assinado).
Informações: O quantitativo de contratações para substituição de docentes observará o limite de 20% do total de cargos efetivos providos e os limites do banco de professor equivalente (Art. 2º da Portaria 3/2023). A instauração de processo seletivo emergencial é condicionada à inexistência de candidatos classificados em certame programado válido para a área (Art. 27 da Portaria 3/2023).
Previsão Legal: Portaria Normativa Nº 03/2023; Lei 8.745/93.
2️⃣ Instrução e Acompanhamento de Processos Seletivos para Professores Visitantes (Nacionais e Estrangeiros)
Definição: Gerenciamento dos procedimentos relativos aos certames para contratação de professores visitantes, incluindo análise documental, obtenção de autorizações e publicação dos atos oficiais.
Procedimentos:
- Recepcionar e realizar análise da documentação do processo.
- Verificar a existência de vaga e disponibilidade no Banco de Professor Equivalente.
- Submeter o processo à autorização da PROGEP.
- Analisar e providenciar o encaminhamento do Edital de Abertura para publicação.
- Analisar e providenciar o encaminhamento do Edital de Homologação para publicação.
Informações: Os procedimentos observarão as normativas específicas da UFMT e do Governo Federal para a contratação de Professor Visitante, em caráter complementar à Lei nº 8.745/93.
Previsão Legal: Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, Lei nº 9.784/1999.
3️⃣ Formalização de Contratação de Professores Substitutos/Professor Visitante (Nacional/Estrangeiro)
Definição: Execução dos atos administrativos necessários à formalização do vínculo contratual do candidato aprovado em processo seletivo, incluindo análise documental, elaboração do instrumento contratual e trâmites para assinatura e registro SIAPE.
Procedimentos:
- Recepcionar processo da unidade requisitante, instruído com a solicitação e documentação completa exigida (conforme Art. 22 da Portaria 3/2023).
- Realizar análise da conformidade documental.
- Verificar a disponibilidade de vaga e compatibilidade com o Banco de Professor Equivalente.
- Elaborar despacho de Autorização da PROGEP (nos casos de aproveitamento).
- Elaborar o respectivo Contrato por Tempo Determinado.
- Disponibilizar o contrato e demais termos legais para assinatura eletrônica do contratado via SEI.
- Proceder ao envio da documentação pertinente ao Assentamento Funcional Digital.
Professor Visitante (nacional/estrangeiro):
- Recepcionar processo da unidade requisitante, instruído com a solicitação e documentação específica.
- Realizar análise da conformidade documental.
- Verificar a disponibilidade de vaga e compatibilidade com o Banco de Professor Equivalente.
- Elaborar o respectivo Contrato por Tempo Determinado.
- Proceder ao envio da documentação pertinente ao Assentamento Funcional Digital.
Informações: É vedado o início das atividades laborais antes da formalização do contrato mediante assinatura (Art. 25 da Portaria 3/2023). O prazo para assinatura do contrato pelo candidato convocado é de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação por e-mail (Art. 24 da Portaria 3/2023).
Previsão Legal: Portaria Normativa PROGEP Nº 3/2023 (Arts. 22-26, 36-39), Lei nº 8.745/93, Lei nº 8.112/1990, Constituição Federal, Art. 37, XVI, Orientação Normativa SRH/MP nº 05/2009, Súmula 266 STJ.
📝 Rescisões Contratuais e Contratações Específicas (Voluntários, Libras), etc.
4️⃣ Rescisão de Contrato
Definição: É a extinção do contrato de trabalho pelo término de sua vigência, por iniciativa do contratado ou mediante motivação suficiente por interesse do contratante.
Procedimentos:
Término de Contrato:
- Caso um contrato a se encerrar no mês vigente já não possa mais ser aditivado, ou não mais haja motivo de vaga que possibilite sua prorrogação, ou ainda, caso não haja solicitação de prorrogação do contrato no prazo de até 30 (trinta) dias antecedendo o fim do contrato. A SADPS/CAP/PROGEP deverá enviar Memorando para Supervisão de Pagamento de Pessoal/CAP/PROGEP para:
- Realizar os cálculos dos acertos financeiros pendentes do professor substituto.
- Efetuar os ajustes financeiros no sistema SIAPE.
Rescisão a pedido:
- Criar processo via SEI.
- Cria Ofício solicitando a rescisão do contrato.
- Encaminhar à chefia imediata onde está lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se dará o desligamento.
- A chefia deve encaminhar à Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto – SADPS.
- A SADPS enviará a rescisão de contrato a SPP/CAP/ PROGEP e deverá excluir o professor do sistema SIAPE e informar inserir no Assentamento Funcional Digital do Professor Substituto.
Informações: Durante o período de validade do processo seletivo simplificado, havendo interrupção de contrato em vigor, o Departamento/Direção poderá contratar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação. O professor substituto que tiver seu contrato extinto. Deverá entregar a Chefia de Departamento/Direção, tudo que se refira aos alunos das turmas que estava ministrando disciplinas (provas, trabalhos, lista de frequência, notas), sob pena de Processo Administrativo Disciplinar.
Previsão Legal: Portaria Normativa PROGEP Nº 3/2023/Lei 8.745/93.
5️⃣ Formalização de Termo de Adesão de Professor Voluntário
Definição: Execução dos procedimentos para formalização da prestação de serviço voluntário por professor, mediante análise documental e elaboração do Termo de Adesão.
Procedimentos:
- Recepcionar processo instruído com a solicitação e documentação pertinente.
- Realizar análise da conformidade documental.
- Elaborar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
- Coletar as assinaturas necessárias e proceder ao registro.
Informações: A prestação de serviço voluntário rege-se por legislação federal específica e Resolução da UFMT.
Previsão Legal: Lei nº 9.608/98 (Lei do Voluntariado), Resoluções CONSEPE/CONSUNI nº 51/2006.
6️⃣ Formalização de Contratação de Técnico Intérprete de Libras
Definição: Execução dos procedimentos para contratação temporária de Técnico Intérprete de Libras, incluindo análise documental, obtenção de autorização e elaboração do instrumento contratual.
Procedimentos:
- Recepcionar processo instruído com a solicitação, justificativa da necessidade e documentação comprobatória da qualificação do candidato.
- Realizar análise da conformidade documental.
- Elaborar despacho de Autorização da PROGEP.
- Elaborar o Contrato por Tempo Determinado.
- Coletar as assinaturas necessárias e proceder ao registro.
Informações: A contratação fundamenta-se na Lei nº 8.745/93, visando suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, observando-se a legislação que regulamenta a profissão.
Previsão Legal: Lei nº 8.745/93, Lei nº 12.319/2010 (Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS).
📝 Gestão de Termos Contratuais, Declarações e Atendimento ao Público, etc.
7️⃣ Formalização de Termos Aditivos Contratuais
Definição: Execução dos procedimentos para formalizar alterações em contratos temporários vigentes, notadamente a prorrogação de prazo.
Procedimentos:
- Recepcionar processo da unidade requisitante (Prazo mínimo: 30 dias de antecedência do término da vigência).
- Analisar a documentação instrutória (Ofício, Formulário SEI, Encargos Didáticos, Comprovação de manutenção do Lastro Legal, Cópia do Contrato/Aditivo anterior).
- Elaborar despacho de Autorização da PROGEP.
- Elaborar o Termo Aditivo de Prorrogação.
- Disponibilizar para assinatura eletrônica via SEI.
- Proceder ao envio do Termo Aditivo ao Assentamento Funcional Digital.
Informações: O prazo máximo de vigência do contrato de professor substituto, incluindo prorrogações, é de 24 meses (Art. 43 da Portaria 3/2023).
Previsão Legal: Portaria Normativa PROGEP Nº 3/2023 (Arts. 4º, 43), Lei nº 8.745/93, Instrução Normativa nº 1/2019/ME, Art. 9º, §4º, Lei nº 9.504/1997, Art. 73, V, Nota Técnica SEI nº 8472/2021-ME.
8️⃣ Análise de Manifestação de Garantia de Vaga para Professor Substituto
Definição: Procedimento de verificação documental e análise da disponibilidade no Banco de Professor Equivalente, com vistas a assegurar a existência de vaga para futura contratação de substituto, em decorrência de processos de afastamento/licenças de docente efetivo.
Procedimentos:
- Recepcionar a manifestação da unidade ou o processo de afastamento que enseje a necessidade de substituição.
- Realizar análise documental do processo de afastamento, verificando a adequação do tipo de afastamento/licença aos permissivos legais para contratação de substituto (Art. 1º da Portaria 3/2023).
- Consultar a disponibilidade de saldo no Banco de Professor Equivalente.
- Emitir parecer técnico ou despacho formalizando a garantia (ou a impossibilidade de garantia) da vaga para fins de instrução futura de processo seletivo ou contratação.
Informações: A formalização da garantia de vaga constitui etapa preliminar necessária para que a unidade acadêmica possa instaurar processo seletivo ou solicitar a contratação do substituto quando da efetivação do afastamento do titular.
Previsão Legal: Lei 8.745/93; Portaria Normativa PROGEP Nº 3/2023 (Art. 1º, Art. 4º § 4º), Decreto nº 7.485/2011 e Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359/2021.
9️⃣ Emissão de Declaração de Tempo de Serviço Professor Substituto/Visitante/Voluntário
Definição: Consiste no pedido formal do total de tempo líquido das contribuições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das Fichas Financeiras do período corrente trabalhado, emitidas pela UFMT.
Procedimentos:
- Solicitação de pedido através de abertura de processo eletrônico no SEI: Abertura de processo.
- Anexos: Formulário Padrão (declaração p/ tempo de contribuição); Documento Pessoal de Identificação formal.
Obs: A Declaração deverá ser encaminhada ao INSS para fins de obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição.
Informações: O setor procederá com as informações solicitadas do período trabalhado, através da obtenção no contrato, da data de entrada do ex-servidor temporário e a data de saída, obtidas na rescisão contratual. O setor é responsável pela emissão das fichas financeiras do período trabalhado e consequentemente a formalização da Declaração por Tempo de Contribuição ao INSS.
Previsão Legal: Lei nº 8.647/93, de 13/04/1993, e Decreto nº 3.048/99, de 06/05/1999, por força do disposto no artigo 8º, da Lei nº 8.745/93, de 09/12/1993, Portaria SGP/ME nº 4645/2022 (Atualiza regras de CTC).
🔟 Emissão de Declaração Funcional de Professor Substituto/Visitante/Voluntário
Definição: Pedido formal para obtenção da declaração funcional de professores temporários.
Procedimentos:
- Solicitação através por meio de processo eletrônico ou e-mail (no caso de ex-servidor).
- Ofício de Solicitação.
Informações: O Setor checa as informações e consulta o processo de contratação do professor temporário, com as devidas informações e proceder com a realização da declaração funcional.
Previsão Legal: Lei 8.745/93.
1️⃣1️⃣ Atendimento ao Público e Gestão de Demandas Administrativas Correlatas
Definição: Prestação de informações, orientações e esclarecimentos ao público interno (servidores, gestores de unidades) e externo (candidatos, ex-contratados), bem como a execução de procedimentos administrativos relacionados a ajustes cadastrais no SIAPE.
Procedimentos:
- Realizar atendimento presencial, telefônico, por meio de aplicativos de mensagem institucional (WhatsApp) ou por correspondência eletrônica (e-mail).
- Instaurar procedimento administrativo no SEI para registro e devido encaminhamento, quando necessário.
- Prestar informações sobre legislação, normativas, editais, status de processos, procedimentos de contratação, prorrogação, rescisão, etc.
- Analisar e processar demandas para correção ou atualização de dados cadastrais no SIAPE, dentro das competências da Seção.
- Efetuar os registros e alterações pertinentes no SIAPE.
Informações: O setor preza pela prestação de um atendimento tempestivo, eficiente e em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
Previsão Legal: Legislação de Pessoal aplicável, Normas de atendimento ao público e de gestão de processos administrativos (ex: Lei nº 9.784/99), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
📋 Supervisão de Aposentadoria e Pensão (SAP)
ℹ️ Informações Gerais do Setor
NOME DO SETOR: | Supervisão de Aposentadoria e Pensão |
SIGLA: | SAP |
TELEFONE/RAMAIS: | 3313 -7247 |
E-MAILS: | sap.progep@ufmt.br |
Resumo do Setor: | Responsável pela concessão de aposentadoria, pensão, abono permanência, recadastramento de prova de vida, e-pessoal e AFD das concessões, atualização funcional no sistema SIAPE, SIAPEnet. |
Equipe:
- Maria do Carmo Vitarelli (Assistente em Administração) – Chefia
- Leila (Assistente em Administração)
- Losimeire (Assistente em Administração)
- Thiago (Assistente em Administração)
- Roberta (Assistente em Administração)
📝 Concessão de Abono, Aposentadoria e Atualização Cadastral, etc.
1️⃣ Abono de Permanência
Definição: É um incentivo pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta em permanecer na ativa. O valor-hora da concessão é igual ao valor descontado do PSS.
Procedimentos:
- Acessar a página: http://www.ufmt.br/ufmt/site/.
- Clicar em Sei!.
- Clicar em Sei! SERVIDOR.
- Entrar com usuário e senha.
- Abrir processo de solicitação de abono: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (abono de permanência - Concessão) – Preencher e Salvar.
- Após, incluir o requerimento: Incluir Documento – Escolha o tipo do Documento (PROGEP – abono permanência – Formulário) – Preencher – confirmar dados. Após assinar eletronicamente.
- Anexar cópia dos documentos listados no requerimento: CPF, RG.
- Após, enviar o processo para SAP (Supervisão de Aposentadoria e Pensão).
Informações: A Supervisão procede da seguinte forma:
- Ao receber o processo, faz a conferência dos documentos e procede com a atualização.
- Faz-se a simulação.
- Se o servidor adquiriu o direito, lança no sistema SIAPE, emite minuta de portaria, envia para Reitoria para assinatura. Ao retornar, lança-se a portaria no Histórico Funcional e envia o processo para SPP para pagamento e arquivo do processo.
Previsão Legal: EC 41/2003, EC 47/2005, EC 103/2019.
2️⃣ Aposentadoria
Definição: O termo aposentadoria refere-se ao afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos, a fim de que ele possa gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.
Procedimentos:
- Acessar a página: http://www.ufmt.br/ufmt/site/.
- Clicar em Sei!.
- Clicar em Sei! SERVIDOR.
- Entrar com usuário e senha.
- Abrir processo de solicitação de aposentadoria: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (Aposentadoria -Concessão) – Preencher e Salvar.
- Após, incluir o requerimento: Incluir Documento – Escolha o tipo do Documento (PROGEP – Aposentadoria – Formulário) – Preencher – confirmar dados. Após assinar eletronicamente.
- Anexar cópia dos documentos listados no requerimento: CPF, RG, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, Certidão de Nascimento (para quem não foi casado), Última Declaração de Imposto de Renda – completa, Último Contracheque/Holerite, Diploma ou Certificado (Técnico que recebe IQ e Docente que recebe RT) e Simulação de direito de aposentadoria (se tiver). Após, enviar o processo para SAP (Supervisão de Aposentadoria e Pensão).
Informações: A Supervisão procede da seguinte forma:
- Ao receber o processo, faz a conferência dos documentos e procede com a atualização.
- Faz-se a simulação.
- Envia o processo para Corregedoria Geral.
- Se o servidor não responde a PAD, segue-se com os trâmites abaixo:
- A supervisão insere os formulários (ciência do servidor requerente com a fundamentação legal que o ampara para a aposentadoria e Declaração de Cargo/Função - estas são assinadas pelo servidor requerente), (Declaração sobre alteração de regime de trabalho celetista para estatutário – pra quem ingressou até 11/12/1990 – e Declaração que o servidor não está em débito com o erário público – estas são assinadas pela Coordenação de Administração de Pessoal), (Declaração informando que não responde PAD – esta deve ser assinada pela chefia) e (Declaração que não há pendência de concessão de bolsa de pós-graduação de afastamento – esta será assinada pela PROPG).
- A Supervisão envia o processo para SACRF inserir a Certidão de Tempo de Contribuição se houver averbação.
- A SAP inclui a CTC da UFMT.
- Minuta-se a portaria e envia o processo para a Reitoria assinar e publicar no DOU.
- Ao retornar para SAP, aguarda-se a publicação no DOU.
- Portaria publicada no DOU, comunica-se o servidor e sua chefia, efetiva no sistema SIAPE, envia-se memorando para SPP, lança a portaria no Histórico Funcional, emite declaração de PIS/PASEP para o servidor levar ao banco, elabora o Título Declaratório – assinado pelo servidor que elaborou e o coordenador da CAP - procede com o lançamento no E-Pessoal e inclusão no AFD para concluir o processo.
Previsão Legal: EC 41/2003, EC 47/2005, EC 103/2019.
3️⃣ Atualização Cadastral para Fins de Aposentadoria
Definição: É a conferência dos dados lançados no Histórico Funcional e no sistema SIAPE. Após faz a simulação para conhecimento da data da aposentadoria e qual legislação o (a) servidor (a) vai adquirir primeiro.
Procedimentos:
- Acessar a página: http://www.ufmt.br/ufmt/site/.
- Clicar em Sei!.
- Clicar em Sei! SERVIDOR.
- Entrar com usuário e senha.
- Abrir processo de solicitação de aposentadoria contagem de tempo de serviço: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (Aposentadoria – Contagem de tempo de serviço).
- Após, incluir o requerimento: Incluir Documento – Escolha o tipo do Documento (PROGEP – Requerimento Padrão (Formulário) – Preencher os dados pessoais – Situação: clicar em ativo – Venho Requerer: clicar em □ Atualização Cadastral para fins de aposentadoria.
- Confirmar dados e assinar eletronicamente.
- Após, enviar o processo para SAP (Supervisão de Aposentadoria e Pensão).
Informações: A Supervisão procede da seguinte forma:
- Ao receber o processo, faz a conferência e procede com a atualização.
- Faz-se a simulação.
- Devolver o processo para o servidor informando qual a legislação ele adquiriu ou irá adquirir primeiro.
- Se o servidor adquiriu o direito o mesmo irá optar por se aposentar ou se houver direito, solicitar o abono permanência, ambos em processos diferentes e separados.
- Servidor dar ciência e finaliza o processo.
Previsão Legal: EC 41/2003, EC 47/2005, EC 103/2019.
📝 Orientação de Recadastramento, Pensão por Morte e Vacância, etc.
4️⃣ Orientação e Procedimentos de Recadastramento (Aposentado e Pensionista)
Definição: É o acompanhamento de servidores aposentados e pensionistas que comprove no recadastramento efetivado no Banco em que recebe que se encontra na data de nascimento vivo (prova de vida).
Procedimentos:
- O servidor deverá comparecer no mês de aniversário no Banco que recebe o benefício e solicitar recadastramento de Prova de Vida.
- Caso o aposentado ou pensionista se encontre impossibilitado de se locomover por motivo de doença incapacitante (hospitalizado ou acamado) deverá solicitar visita domiciliar.
- Caso o servidor não realize o recadastramento de Prova de Vida, o sistema SIAPENET faz o cruzamento de dados e suspende o salário do referido servidor.
- Será iniciado um processo pela SAP incluindo a relação dos servidores (aposentados e pensionistas) suspensos pelo Sistema e emitido um edital de suspensão e publicado no DOU.
- Após o servidor comparecer solicitando o recadastramento será efetivado o edital de restabelecimento de salário, e retorno do mesmo no sistema SIAPEnet.
Informações: A SAP acompanha o recadastramento pelo sistema SIAPE.
Previsão Legal: Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e Orientação Normativa nº 1 de 2 de janeiro de 2017.
5️⃣ Pensão por Morte
Definição: É o benefício a que tem direito os dependentes do servidor que vir a falecer. Podendo ser do tipo vitalícia ou temporária.
Procedimentos:
- Acessar a página: http://www.ufmt.br/ufmt/site/.
- Clicar em Sei!.
- Clicar em Sei! USUARIO EXTERNO.
- Cadastrar com usuário e senha.
- Abrir processo de solicitação de demandas de ex - servidores, aposentados e pensionistas: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (pensão por morte de servidor) – Preencher e Salvar.
- Após, incluir o requerimento: Incluir Documento.
- Anexar cópia dos documentos listados no requerimento: CÓPIA DO PENSIONISTA – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (cônjuge)/Certidão de Nascimento (filho – menos de 21 anos ou PNE com Laudo da Junta Médica da UFMT/CASS, Dados da conta bancária – conta salário, Comprovante de Endereço e Declaração de acúmulo de Beneficios. CÓPIA DO INSTITUIDOR – Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Óbito, Último Holerite, Diploma ou Certificado de Titulação (Técnico que recebe IQ e Docente que recebe RT.
Informações: A Supervisão procede da seguinte forma:
- Conferência da documentação.
- Lançamento do óbito no sistema SIAPE.
- Minuta a portaria da pensão, envia para Reitoria (Assina e publica no DOU) e devolve o processo para SAP.
- Após publicação no DOU, a SAP lança a portaria no Histórico Funcional.
- SAP lança no sistema SIAPE, a pensão, e comunica, através de memorando, a SPP.
- Procede-se com os trâmites quanto ao lançamento no E-Pessoal e AFD.
Previsão Legal: EC 41/2003, EC 47/2005, EC 103/2019.
6️⃣ Vacância por Falecimento
Definição: Portaria de vacância por falecimento de servidores ativos.
Procedimentos:
- Processo é iniciado na Supervisão de Aposentados e Pensionistas pelo SEI.
- Incluir Certidão de Óbito do Servidor falecido.
- Minuta portaria de vacância por falecimento.
- Inclui despacho encaminhado para reitoria com ciência da CAP e PROGEP.
Informações: Após a assinatura e publicação no DOU, o processo retorna para lançamento no sistema SIAPE e inclusão da portaria no Histórico Funcional e concluído na SAP.
Previsão Legal: EC 41/2003 c/c EC 103/2019.
📝 Gestão de E-Pessoal e Assentamento Funcional Digital (AFD), etc.
7️⃣ E-PESSOAL e AFD
Definição: Encaminhamento de processo de aposentadoria e pensão eletronicamente para CGU e TCU.
Procedimentos: Supervisão segue com os trâmites quanto ao preenchimento e atenção aos prazos estabelecidos.
Informações: A Supervisão procede da seguinte forma:
- Preenche o E-Pessoal com os dados da aposentadoria e/ou da pensão.
- Após conferência, envia para CGU e CGU envia para o TCU.
- Após, inclui-se o processo no AFD e assina.
- SAP finaliza o processo no SEI e aguarda o julgamento da CGU e TCU. Quando houver no processo diligências, a mesma, com o auxílio da CAP (quando necessário), responde.
- Quando sair o julgamento do processo, reabre-se o mesmo, e inclui o parecer do julgamento no Histórico Funcional do servidor.
Previsão Legal: A implementação do e-pessoal foi em maio e outubro de 2016, primeiramente no Ministério da Defesa e nas empresas públicas, após foi disponibilizado para o Ministério Público e os Poderes Judiciário e Legislativo. O desenvolvimento da plataforma contou com a colaboração do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria da União e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para que fosse possível a integração entre os diversos sistemas. Ofício Circular nº 001/2020 – TCU/Sefip, de 30/04/2020.