A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem como objetivo planejar, executar e avaliar as ações de Política de Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento do ser humano.

Afastamento Strictu Sensu

AFASTAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

LEGISLAÇÃO VIGENTE

 

LEGISLAÇÃO QUE EMBASA O AFASTAMENTO PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NA UFMT

ATENÇÃO: Os prazos legais e demais informações para a solicitação estão estabelecidos nas seguintes legislações:


 

COMO SOLICITAR O AFASTAMENTO PARA A PÓS-GRADUAÇÃO

 

1) O solicitante, servidor técnico-administrativo:

a) Inicia processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI > Tipo de processo:  Afastamento para pós-graduação

b) Gerar Documento > Tipo de Documento: PROGEP– Afastamento para Pós-Graduação – PROF/TAE (Formulário)

OBS: Formulário de inscrição é igual para docentes e técnicos, mas está defasado quanto à relação dos documentos a serem incluídos no processo.

 

2) Instrução Processual – o solicitante inclui no processo os seguintes documentos:

1. Formulário de inscrição de afastamento preenchido no SEI (formulário próprio);

2. Requerimento dirigido à chefia imediata solicitando análise e manifestação sobre a anuência do afastamento pretendido;

3. Manifestação de concordância das chefias do servidor, quanto à solicitação; 

4. Documento comprobatório de aceitação do candidato pelo programa de pós-graduação da instituição de destino (comprovante de matrícula);

5. Documento informando a carga horária total prevista para o curso;

6. Declaração, da Unidade onde o servidor está lotado, com a informação de inexistência de pendências administrativas (formulário SEI: "PROGEP- Afastamento TAE - Declaração de Pendências");

7. Termo de Compromisso e Responsabilidade Relativo a Afastamento Integral para Pós-graduação Stricto Sensu (formulário SEI: "PROGEP - Afastamento TAE - Termo de Compromisso");

8. Justificativa da chefia quanto ao interesse da administração pública na ação, visando o desenvolvimento do servidor;

9. Cópia do projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento alinhada à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competência da sua unidade de exercício;

10. Cópia do trecho do PDP ou declaração que indica a necessidade da ação de desenvolvimento incluída no PDP;

11. Cópia atualizada do currículo profissional SIGEPE - Banco de Talentos do Governo Federal;

12. Cópia do pedido de dispensa de função comissionada ou declaração de que não possui função comissionada (formulário SEI: "PROGEP- Afastamento TAE - Declaração de Função";

13. Cópia do pedido de dispensa de recebimento de Adicional de Insalubridade ou declaração de que não Adicional de Insalubridade (formulário SEI: "PROGEP- Afastamento TAE - Declaração Insalubridade");

14. Declaração de tempo de serviço;

15. Cópia da Ata da Congregação homologando o processo (para servidores lotados em unidades acadêmicas).

OBS: Só após a correta instrução processual, com todos os documentos listados acima, o processo deverá ser enviado para a GCQ/CDH para análise.

 

DURANTE O AFASTAMENTO

 

  • Anualmente o servidor tem que apresentar Relatório de Atividades de Pós-Graduação que desenvolveu durante o ano de estudo para a sua chefia imediata, na unidade onde está lotado. Esse relatório tem que ser enviado à GCQ/CDH pela chefia do servidor afastado.

 

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE PÓS-GRADUAÇÃO NO SEI

 

1) O servidor inicia um processo do tipo:

  • Relatório Semestral de Pós-Graduação

 2) Gerar documento tipo:

  • PROGEP– Afastamento Relatório Atividades – PROF/TAE (preencher e assinar o formulário/relatório)

 

DOCUMENTOS PARA INSTRUIR O PROCESSO DO RELATÓRIO

 

INCLUIR NO PROCESSO:

a) Relatório de Atividades (formulário próprio),

b) Comprovante de matrícula do ano em exercício, que está sendo relatado;

c) Parecer do orientador (na falta desse, do Coordenador do Programa) sobre o desempenho do pós-graduando; 

d) Plano de trabalho para o próximo ano, assinado pelo orientador;

e) Histórico Escolar.

  

TRÂMITE DO PROCESSO DE RELATÓRIO

1) Instruído o processo, o servidor envia o processo para a sua chefia solicitando aprovação/homologação do relatório, assim como o encaminhamento para a GCQ/CDH.

 

OBSERVAÇÕES

1ª - O relatório tem que ser entregue até o dia 30 de dezembro de cada ano, por meio de processo SEI.

2ª - Se o relatório for entregue depois do prazo terá que ter justificativa e homologação do gestor máximo da unidade.

 

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO

 

INCLUIR NO PROCESSO:

a) Solicitação do requerente relatando o estágio dos estudos;
b) Justificativa da necessidade de prorrogação, com o respectivo cronograma de atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação;
c) Histórico escolar atualizado das disciplinas cursadas;
d) Solicitação do professor orientador, justificando a necessidade da prorrogação;
e) Termo de compromisso devidamente assinado correspondente ao período de prorrogação.
f) Documento comprobatório da aprovação pela Chefia imediata, com parecer do Comitê Gestor. 


TRÂMITE DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO

1) Instruído o processo, o servidor envia o processo para a sua chefia solicitando aprovação para a prorrogação, assim como o encaminhamento para a GCQ/CDH.

 

OBSERVAÇÕES

1ª - A prorrogação pode ser solicitada pelo servidor que não utilizou o prazo máximo previsto no Decreto 9991/2019.

2ª - O processo de prorrogação deve ser encaminhado para a GCQ com 45 dias antecedência do término do período de afastamento 


CONTATOS:

WhatsApp: (65) 3313-7355

E-mail: gcq.progep@ufmt.br 


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