PGD
Programa de Gestão e Desempenho
Breve descrição em 190 caracteres, incluindo espaços.
Projeto Piloto na UFMT
Inicialmente o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está implementado em formato de Projeto Piloto, nas modalidades presencial, semipresencial e teletrabalho integral, de acordo com a Resolução Consuni-UFMT nº 81, de 01 de agosto de 2022.
A execução prática das unidades participantes viabilizará a aplicabilidade do programa na instituição, sendo possível avaliar a usabilidade do sistema informatizado e a necessidade de ajustes na proposta final de regulamento do programa. Até o momento houve a implantação do sistema eletrônico específico, apresentação do tutorial, reuniões de capacitação dos servidores e chefias, elaborações de tabelas de atividades, planos de trabalho, elaboração de indicadores de desempenho para cada unidade, além de contínuas aplicações de questionários para acompanhamentos e demais processos essenciais para a realização do piloto.
Nesse processo, há a importância de ter uma avaliação apropriada à natureza das atividades nos diversos setores da UFMT para mensurar se o teletrabalho trará os benefícios esperados com a sua institucionalização como a continuidade na excelência na prestação dos serviços ofertados, diminuição de custos para a instituição, retenção e atração de talentos, dinamização dos processos desenvolvidos, flexibilização organizacional e gerenciamento eficiente das atribuições desenvolvidas.
Dessa forma, todos os resultados obtidos com o Projeto Piloto permitirão corrigir e adequar à realidade da universidade, uma vez que ao final do processo, o Escritório de Projetos e Processos (EPP) elaborará o relatório detalhado sobre a execução do piloto e também a minuta de regulamento para apreciação do Consuni.
Histórico
Em 2018 houve a composição de um Grupo de Trabalho (GT) para estudos sobre a Instrução Normativa (IN) nº 1, de 31 de agosto de 2018, que estabelecia orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec relativos à implementação de Programa de Gestão, de que tratava o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
O grupo era formado por servidores das unidades de Gestão de Pessoas (SGP), Escritório de Projetos e Processos (EPP), Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS), representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação (SINTUF) e Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROADI), objetivando propor ato normativo e regulamentador sobre o tema para a UFMT. Como resultados dessa primeira formação houve o mapeamento do processo de adesão ao Programa e encaminhamentos tais como elaboração de modelos de Plano de trabalho, Termo de consentimento e Relatório de acompanhamento trimestral e anual para a experiência piloto na universidade, obtendo parecer favorável à aprovação de sua minuta de Resolução, após ampla análise pelo CONSUNI.
A partir de 2020, em meio à pandemia mundial de covid-19, medidas como distanciamento social, controle do número de pessoas dentro dos campis da instituição e uso de tecnologias disponíveis para comunicação propiciaram a utilização do trabalho remoto/home office como uma das alternativas encontradas para continuar as atividades laborais diárias, adaptando a realidade de toda a comunidade interna e externa da UFMT.
Diante do contexto, mostrou-se pertinente a discussão sobre a modalidade teletrabalho, regulamentada pelo Programa de Gestão e Desempenho, uma vez nessa modalidade há a possibilidade do servidor realizar com excelência as atividades que fazem parte de suas atribuições fora do seu local de lotação (campus), tendo suas entregas e resultados mensurados, acompanhados e avaliados por sua chefia imediata, sem a necessidade de sua presença na instituição, diferenciando-se do controle de frequência como no modelo de trabalho tradicional.
Com isso, foi estabelecida pelo Governo Federal a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que revogou a IN nº 1 e pontuou significativamente os procedimentos adotados sobre o Programa de Gestão e Desempenho na Administração Pública. Nessa perspectiva, em 2020 foi formado o segundo grupo de trabalho da UFMT, agora composto por servidores das unidades Gestão de Pessoas, Pró-Reitoria de Planejamento, Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), Reitoria e representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação.
Dessa segunda formação, foi apreciada e aprovada pelo Consuni a Resolução nº 81, de 01 de agosto de 2022, que dispõe sobre a experiência do Projeto Piloto para o Programa de Gestão na universidade, apresentados os modelos de portaria interna, declaração de enquadramento dos servidores, termo de ciência e responsabilidade e a tabela de atividades com os parâmetros adotados, com implantação, execução e acompanhamento realizados pelo Escritório de Projetos e Processos (EPP).
Relatório do Piloto de PGD na UFMT