PGD
Programa de Gestão e Desempenho
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Adicionais e Auxílios
Os servidores que aderirem ao Programa de Gestão e Desempenho receberão auxílio alimentação e auxílio transporte?
O auxílio alimentação será mantido em todas as modalidades do Programa de Gestão e Desempenho.
De acordo com o Art. 10º da IN 52 de 21 de dezembro de 2023, o participante somente fará jus ao pagamento do auxílio transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa no 207, de 21 de outubro de 2019, expedida pelo órgão central do Sipec, independentemente da modalidade e regime de execução.
São devidos os adicionais ocupacionais aos servidores que optarem pela modalidade de teletrabalho?
Conforme o Art. 8º da IN 52 de 21 de dezembro de 2023, o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante, bem como da gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, será devido ao participante nas modalidades presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial quando o período de exposição corresponder ou for superior à metade da carga horária correspondente à jornada pactuada no Plano de Trabalho.
O participante em PGD com direito ao adicional ocupacional deverá ter seu plano de trabalho estabelecido em período mensal para fins de aferição e pagamento. E caberá à chefia do participante registrar no sistema de controle de frequência do órgão ou entidade, o código de participação em PGD nos dias em que o participante esteve presencialmente exposto.
Adicional Noturno
Segundo o Art. 9º da IN 52 de 21 de dezembro de 2023, o participante somente fará jus ao adicional se atender cumulativamente aos requisitos de autorização prévia, devidamente justificada pela chefia da unidade de execução e desde que comprove a atividade, ainda que em teletrabalho, no horário compreendido entre 21 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
Além disso, a chefia da unidade de execução deverá encaminhar à unidade de gestão de pessoas do órgão processo instruído com, no mínimo, os seguintes documentos:
I - autorização e justificativa do pedido, com indicação expressa da situação que enseja a
realização do trabalho em período noturno;
II - descrição do período e horário da realização do trabalho pelo participante; e
III - relação nominal dos participantes autorizados a exercer atividades no período noturno.
O pagamento do adicional noturno somente será processado após declaração da chefia da unidade de execução atestando a realização da atividade na forma deste artigo, especificando o participante, os horários e os dias em que houve a execução.