COMUNICAÇÃO NO PGD 📢

📢 Comunicação no PGD

Meios de Comunicação Oficial

Segundo a IN Conjunta nº 24/2023, art. 15, IV e V:

  • Os canais de comunicação devem estar definidos no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR)
  • Manter número de telefone (fixo ou móvel) atualizado e de livre divulgação

📌 Os meios devem ser claros, acessíveis, registrados e de uso contínuo

Disponibilidade e Prazos para Respostas

A IN nº 24/2023, art. 15, VII estabelece:

  • O TCR deve prever prazo máximo para retorno aos contatos

📌 Retorno por canais pactuados (e-mail, WhatsApp corporativo, Teams, etc.)

Convocações Presenciais

A IN nº 24/2023, art. 11 determina:

  • Convocações devem ser feitas pela chefia com registro nos canais definidos
  • Devem ter antecedência mínima conforme pactuado no TCR

📌 Não basta convocar verbalmente - deve estar documentado

Comunicação de Alterações

Conforme Decreto nº 11.072/2022, art. 11 e IN nº 24/2023, art. 26:

  • Comunicar imediatamente à chefia qualquer afastamento ou intercorrência

📌 Essa comunicação permite adequação de metas e prazos

Registro e Monitoramento

A IN nº 24/2023, art. 20 prevê:

  • Registro obrigatório de entregas e justificativas no Petrvs

📌 Garante transparência e evita ruídos na comunicação

Recomendações sobre WhatsApp Business

Com a atualização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) pela Portaria UFMT nº 294-N/2025, a Universidade reafirma o compromisso com:

  • Qualidade de vida e bem-estar dos servidores
  • Respeito ao direito à desconexão
  • Organização dos canais de comunicação

Para fortalecer essas diretrizes, recomenda-se a adoção do WhatsApp Business como canal de comunicação profissional, que oferece:

🔹
Configuração de horários - Limite automático para mensagens fora do expediente
🔹
Mensagens automáticas - Respostas pré-definidas para períodos de indisponibilidade
🔹
Etiquetas organizacionais - Classificação de contatos e conversas por categorias

Essa medida contribui para:

  • Separação clara entre vida pessoal e profissional
  • Respeito aos horários de descanso e folga
  • Redução de comunicações fora do expediente
  • Organização do fluxo de mensagens institucionais

📌 "Promover ambientes digitais organizados é também uma forma de cuidar da saúde mental e da produtividade sustentável no serviço público" (Art. 21 da Portaria UFMT nº 294-N/2025)

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