Exame de Qualificação
O discente deverá ser aprovado no Exame de Qualificação após a integralização dos créditos e ter sido aprovado no exame de Proficiência. Segundo o regimento interno do Programa, a solicitação de qualificação deverá ocorrer até o vigésimo mês após a matrícula no programa.
A solicitação deverá ser realizada por meio de processo eletrônico no sistema SEI com no mínimo 30 dias de antecedência.
Tipo de processo: "SOLICITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO"
Documentos necessários para abertura de processo para solicitação de qualificação no SEI:
1) Formulário de Identificação Padrão (Disponível no SEI na abertura do processo);
2)Formulário Solicitação Exame de Qualificação, (Lembrar de especificar qual o tipo de membro: interno, externo ou suplente, a forma e local da qualificação;
3) Formulário para cadastro de avaliador externo.
4) Histórico Escolar (Disponível no SIPG);
5) Comprovante de proficiência digitalizado (frente e verso), caso ainda não conste lançamento no histórico.
A composição da banca será: Orientador e dois 2 (dois) membros, sendo ao menos, um membro externo ao programa e um membro suplente.
O examinador externo, caso não tenha acesso ao Sistema SEI, deverá fazer o cadastro como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para que seja possível assinar eletronicamente a Ata de Exame de Qualificação. O cadastro deverá ser feito com no mínimo 72 horas de antecedência da data prevista para o exame de qualificação.
O cadastro no SEI pode ser realizado clicando aqui.
É de responsabilidade do discente e do orientador a disponibilização da versão da dissertação e produto educacional aos membros da banca para a realização do Exame de Qualificação, respeitando o prazo mínimo de 30 dias de antecedência da data marcada para a realização da mesma.
O processo de solicitação de Exame de Qualificação poderá ser feito pelo orientador ao colegiado de curso, sendo o mesmo também realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, apresentando todos os documentos e prazos relacionados anteriormente .
O processo de Qualificação e Defesa Pública de Dissertação no PPGECM é normatizado pela Instrução Normativa 01/2021/PPGECM.