Processo Seletivo: discentes regulares

Acesse abaixo as informações dos últimos Processos Seletivos realizados para discente regular:



Processo Seletivo 2025/1


    Processo Seletivo 2025/1 - PQSTAE       


    Processo Seletivo 2024/1 - Convênio com o Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região




    Processo Seletivo 2024/1       


        Processo Seletivo 2024/1- PQSTAE       





    Processo Seletivo 2023/2 - Convênio com o Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região.       


                  Processo Seletivo 2023/1

     



    Processo Seletivo 2022/1






    Processo Seletivo 2021/1







    CAPÍTULO VIII - DA INSCRIÇÃO, PROCESSO DE SELEÇÃO, ADMISSÃO E
    MATRÍCULA


    Seção I - Do Número de Vagas, Inscrição e Processo de Seleção


    Art. 41 O ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito far-se-á através de um Processo de Seleção, efetuado por comissão examinadora composta de professores vinculados ao Curso, em conformidade com o número de vagas determinadas pelo Colegiado do Programa.


    Art. 42 Serão aceitas inscrições para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Direito os candidatos que possuam:
    a) Diploma de graduação em Direito, de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou documento equivalente;
    b) Diploma de graduação em Direito fornecido por instituições estrangeiras, desde que reconhecidos por IES brasileira credenciada pelo Ministério da Educação.


    Art. 43 O número de vagas será divulgado anualmente, através de Edital, contendo também os prazos, critérios, exigências e período do processo seletivo, conforme aprovado em Colegiado e encaminhado à Pró- Reitoria de Pós-Graduação.


    § 1º O Edital do Processo de Seleção deverá ser amplamente divulgado.
    § 2º O Colegiado deverá aprovar a constituição de Comissão de Seleção dos candidatos às vagas, composta por professores integrantes, sendo formada por 03 (três) professores, com a responsabilidade de avaliar os candidatos e emitir parecer, de acordo com os critérios estabelecidos.
    § 3º Os resultados da seleção deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa.
    § 4º Do número de vagas ofertado no edital será reservado o percentual total de 10% (dez) por cento para cotas, o qual será destinado para os candidatos que: (i) se autodeclararem, por meio de documento escrito e assinado, pretos, pardos, indígenas ou quilombolas; (ii) forem beneficiários de programas sociais oficiais e inscritos no CadÚnico, por meio de documento comprobatório; (iii) forem considerados pessoas com deficiência, por meio de laudo médico competente, com indicação do CID; (iv) se enquadrarem em outras vulnerabilidades e possibilidades consideradas pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMT.
    § 5º Os candidatos que se candidatarem para o percentual de cotas devem atingir as notas mínimas exigidas em cada fase da seleção.
    § 6º No caso de não ser preenchido, entre os candidatos aprovados, o percentual destacado no parágrafo anterior, as vagas ali reservadas serão destinadas para preenchimento na ampla concorrência.
    § 7º Os candidatos que fizerem declaração falsa estarão sujeitos às sanções administrativas, civis e penais previstas em Lei.


    Art. 44 Para inscrição no processo de seleção, o candidato deverá apresentar os seguintes
    documentos.
    a) Ficha de inscrição preenchida (modelo fornecido pelo programa e disponibilizado no sítio do programa, e em sua secretaria);
    b) Fotocópia do diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso; devidamente registrado ou outra documentação que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação, antes de iniciar o curso de Pós-Graduação;
    c) Fotocópia do histórico escolar do curso de graduação;
    d) Curriculum vitae modelo Lattes (CNPq) com documentos comprobatórios de sua produção;
    e) Fotocópia da Carteira de Identidade;
    f) Fotocópia do CPF;
    g) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante da última
    h) Fotocópia de quitação com o Serviço Militar, se o candidato for do sexo masculino;
    i) Duas fotos 3x4 (recentes e iguais);
    j) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
    k) Recibo de pagamento de taxa de inscrição;
    l) Declaração de estar de acordo com as normas do programa e em condições de cumprir com as atividades exigidas;
    m) Para candidatos estrangeiros, licença de permanência ou documentação exigida por legislação específica, fornecida pelo Itamaraty.
    Parágrafo único. A documentação especificada no caput deste artigo será avaliada pela comissão de seleção, que emitirá parecer sobre sua aceitação. O colegiado poderá adotar critérios complementares sempre que assim julgar necessário, os quais constarão do edital de seleção de cada ano.


    Art. 45 O ingresso de alunos no Programa de Pós-Graduação em Direito dependerá de seleção por mérito, a partir de critérios propostos pela comissão de seleção, homologados pelo Colegiado de Curso, assegurando-se o ingresso de candidatos com melhor resultado na avaliação.
    Parágrafo único. Considerar-se-á, entre os critérios de seleção, o tempo disponível do candidato para o Curso, tendo em vista assegurar melhores condições de aproveitamento e a integralização do Curso no tempo previsto.


    Art. 46 Para ser admitido no Programa de Mestrado em Direito da UFMT o candidato deverá possuir o curso de graduação completo até a data do início do curso e submeter-se ao processo de seleção que consta das seguintes etapas:
    a) Prova de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório, em um dos seguintes idiomas: inglês, francês, italiano ou alemão. Não serão aceitos certificados de escolas de idiomas particulares, devendo o exame ser realizado pelo Instituto de Letras ou escola de línguas da UFMT. Poderão ser aceitos certificados de proficiência realizados por outras
    Instituições Públicas de Ensino Superior;
    b) Prova escrita, que avaliará os conhecimentos específicos do candidato na área de concentração e linhas de pesquisa do Programa;
    c) Análise do histórico escolar do curso de graduação e do curriculum vitae do candidato por banca composta de 2 (três) professores do Programa, além do orientador indicado;
    d) Entrevista;
    e) Análise do Projeto de Dissertação e verificação de enquadramento nas linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa.
    Parágrafo único. Qualquer que seja o idioma em que o candidato se mostre proficiente, dentre as línguas disponíveis no Programa, os trabalhos parciais, a dissertação ou o trabalho equivalente, deverão ser apresentados em português.


    Art. 47 O resultado final da seleção, devidamente aprovado no Colegiado de Curso, estará disponível aos candidatos junto à Secretaria da Pós-Graduação, no prazo divulgado em Edital.
    § 1º Os candidatos serão considerados aprovados, dentro do limite de vagas existentes.
    § 2º Desse resultado caberá recurso ao Colegiado de Curso até, no máximo, 48 horas após a divulgação do resultado final.


    Art. 48 Estarão isentos do processo regular de seleção candidatos de nacionalidade estrangeira amparados por convênios e acordos internacionais, casos que são regulados por legislação específica.


    Trecho do Regimento Interno do PPGD



    Última atualização em 09 de Dezembro de 2022.

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