Matrícula
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso informa as Instruções de Matrícula para Ingressantes e Veteranos.
MATRÍCULA DE DISCENTES REGULARES DO PPGD/ INGRESSANTES
· A matrícula deverá ser realizada pelo sistema SIPG. (https://siga.ufmt.br/www_sipg/sipg_Fonte/sipg_Login/login.htm)
· Após a aprovação no processo seletivo, o(a) discente ingressante receberá, por e-mail, o nº de matrícula e a senha de acesso ao SIPG e deverá escolher, no próprio Sistema, com a ciência do(a) orientador(a), as disciplinas que irá cursar no semestre.
*Login: número de matrícula (sem traços e pontos)
*O site do SIPG deve ser acessado, preferencialmente, pelo navegador Firefox.
· Para acessar ao Formulário de Matrícula para Discentes Regulares Ingressantes clique aqui.
A não efetivação da matrícula pelo(a) candidato(a) aprovado(a) acarretará sua eliminação do Processo Seletivo e a convocação do(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), se houver, de acordo com o Resultado Final publicado.
MATRÍCULA DE DISCENTES REGULARES DO PPGD/ VETERANOS
· A matrícula deverá ser realizada pelo sistema SIPG (https://siga.ufmt.br/www_sipg/sipg_Fonte/sipg_Login/login.htm)
*Login: número de matrícula (sem traços e pontos)
*O site do SIPG deve ser acessado, preferencialmente, pelo Firefox.
*Discente, caso tenha esquecido seu número de Matrícula ou senha, acesse https://siga.ufmt.br/www_sipg/sipg_dll/PEnviaSenha_email.dll/pegadados. Se não conseguir a recuperação de login e/ou senha, entre em contato com a Secretaria, através do e-mail ppgd.fd@ufmt.br .
OBSERVAÇÃO: Todos os(as) discentes devem se matricular, inclusive aqueles(as) que não forem cursar nenhuma disciplina neste semestre. Neste caso, devem selecionar a opção "MATRÍCULA DE ACOMPANHAMENTO".
MATRÍCULA DE DISCENTES REGULARES DE OUTROS PPGS DA UFMT
· Discentes regulares de outros Programas de Pós-graduação da UFMT, que tenham interesse em cursar disciplina(s) no PPGD, devem peticionar processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações [Tipo de Processo: Pós-graduação em Direito (PPGD) - Requerimento padrão], anexando o formulário de solicitação de matrícula devidamente preenchido e assinado.
*Acesse o formulário de solicitação de matrícula pelo link: https://cms.ufmt.br/files/galleries/205/formul%C3%A1rios/F14080862d121548892d1fd41cd47e38168f4e639.doc
*Acesse o SEI! pelo link: https://sei.ufmt.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_enviar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Seção II - Da Admissão no Curso, Matrícula, Trancamento e Licença
Art. 49 Os candidatos selecionados terão direito à matrícula como alunos regulares no Curso, observando- se as exigências regulamentadas para matrícula na Instituição.
§ 1º A efetivação da matrícula dos aprovados só se fará com o respeito às normas estabelecidas, passando o aluno a compor o corpo discente do Curso.
§ 2º A matrícula será realizada de modo eletrônico, em consonância com o Edital de Seleção.
§ 3º Tanto a primeira matrícula, como as subsequentes deverão ter a anuência do professor orientador.
§ 4º Para o requerimento da matrícula inicial do candidato aprovado no processo seletivo, será utilizada a mesma documentação entregue no momento da inscrição.
Art. 50 O aluno do Programa de Pós-Graduação em Direito deverá efetuar a matrícula semestralmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelo Colegiado do Curso, com prazo limite de duas semanas para ajuste após a realização da matrícula, em todas as fases de seus estudos, mesmo quando houver concluído todas as disciplinas necessárias e estiver na fase de elaboração da Dissertação, até a obtenção do título de mestre. (Alteração feita com base em disposição contida na Ata de Reunião do Colegiado de 10.09.2013).
Parágrafo único. A matrícula é da inteira responsabilidade do aluno, consideradas as normas estabelecidas, sendo considerado desistente o aluno que deixar de matricular-se no período previsto para tal.
Art. 51 O aluno, com anuência de seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado de Curso o cancelamento de inscrição em uma ou mais disciplinas, sem registro no histórico acadêmico, desde que não completado 30% (trinta por cento) da respectiva carga horária, podendo tal solicitação ser feita apenas uma única vez em cada disciplina, enquanto participar do Programa.
Art. 52 Será permitido ao aluno o trancamento total de matrícula no Curso, por prazo total não superior a 06 (seis) meses.
§ 1º Os pedidos de trancamento devem ser feitos, no máximo, por 01 (um) período letivo de cada vez.
§ 2º O trancamento de matrícula no Curso, em disciplinas ou em outra atividade programada do Curso, deverá sempre vir acompanhado de um parecer favorável do orientador e só será aceito pelo Colegiado do Curso se este considerar os motivos alegados pelo requerente como relevantes e plenamente justificados.
§ 3º Não será admitido pedido de trancamento quando o aluno já estiver com 24 (vinte e quatro) meses de vínculo com o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e, em nenhuma hipótese, poderá implicar na conclusão do Curso em período superior a 30 (trinta) meses.
§ 4º Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão de dissertação ou tese.
Art. 52-A O trancamento de matrícula por motivo de saúde deverá ser comprovado por atestado médico contendo a identificação do médico com CRM (assinatura e carimbo e/ou assinatura eletrônica) e data de emissão.
§ 1º A solicitação deverá ser feita pelo (a) discente ou representante legal, em até 10 dias úteis da emissão do atestado médico, formalizada no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT, dirigido à Coordenação de Pós-Graduação, acompanhado do atestado médico.
§ 2º O trancamento por motivo de saúde poderá ser solicitado a qualquer tempo e não será computado na integralização do curso.
§ 3º O prazo dos cuidados médicos que culminam no afastamento do discente das atividades acadêmicas deverá estar no atestado médico.
§ 4º A continuidade de pagamento de bolsa durante trancamento por motivo de saúde, se prevista, seguirá as normas das agências de fomento cedentes.
Art. 52-B A(o) discente matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regulamentares.
§ 1º A(o) pós-graduanda(o) poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses e licença-paternidade por um prazo de 20 dias.
§ 2º A(o) aluna(o) bolsista deverá comunicar formalmente o afastamento temporário por licença maternidade durante a vigência da bolsa à agência de fomento, especificando as datas de início e término do afastamento, além de documentos comprobatórios da gestação / nascimento / adoção.
§ 3º A continuidade de pagamento de bolsa durante a licença maternidade/paternidade e prorrogação de licença, se prevista, seguirá as normas das agências de fomento cedentes.
Art. 52-C Para a concessão das licenças maternidade ou paternidade, deverá ser feito o requerimento no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT, dirigido à Coordenação de Pós-Graduação, acompanhado da certidão de nascimento e atestado médico;.
Parágrafo único. A licença será concedida a partir da data especificada no documento atestando a licença maternidade, o nascimento ou a adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.
Trecho do Regimento Interno do PPGD
Última atualização em 15 de Agosto de 2022.