Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito
O Curso de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso
teve início em março de 2010, inicialmente com área de concentração em Direito
Agroambiental, possuindo trabalhos de máxima relevância no ensino e na
pesquisa, com inúmeras contribuições para a comunidade científica, bem assim
para o contexto regional, nacional e até mesmo internacional.
Na sua concepção inicial, a ideia era tornar efetiva a responsabilidade
socioambiental da Universidade Federal de Mato Grosso, o que norteou a
concepção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito desta
Universidade. Essa visão propiciou uma inserção qualificada da academia no
enfrentamento das questões agroambientais regionais, caracterizadas pela
megadiversidade e pelo multiculturalismo, em que a coexistência de três biomas
distintos (Cerrado, Pantanal e Amazônia) com a implementação de políticas
públicas voltadas para a expansão da fronteira agrícola, aumento da produção de
commodities e melhorias na infraestrutura estão frequentemente em contradição
com os desafios da conservação dos recursos naturais e efetiva proteção do meio
ambiente.
A questão de fundo, de compatibilização do crescimento econômico com a
distribuição de renda, melhoria das condições de trabalho e a proteção do meio
ambiente e dos direitos das populações indígenas, fundamentou, desde o início,
as ações do Programa e dos professores que integram o seu quadro
docente.
A criação do o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito
da Universidade Federal de Mato Grosso impactou de forma significativa as
relações da Faculdade de Direito da UFMT com outras Instituições de Ensino, com
o Poder Público e organismos da sociedade civil, bem assim com a gestão
ambiental do Estado de Mato Grosso, propiciando um aprofundamento da pesquisa
jurídica voltada para nossa realidade regional, além de um incremento nas ações
de extensão que tem permitido à UFMT exercer sua responsabilidade social em uma
área especialmente sensível da região amazônica.
Nesse sentido, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Direito da UFMT, desde o seu início, tem efetivamente formado quadros de docentes
e pesquisadores capazes de apoiar a formulação e implementação de políticas
públicas e novas possibilidades de proteção do direito ambiental, da
sustentabilidade, dos direitos humanos e fundamentais, que consideram a
realidade regional e efetivamente contribuem para a consolidação de um modelo
de desenvolvimento em bases sustentáveis, bem como melhores níveis de proteção
humana.
No ano de 2017, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, após aprovação em todas as
instâncias acadêmicas internas e externas, alterou a sua área de concentração
para Direitos Humanos e Direito Ambiental. Essa alteração fundamentou-se
na mudança de composição do seu quadro docente permanente, bem como no
entendimento de que atenderia melhor aos interesses de toda a comunidade acadêmica
e poderia contribuir, de forma mais significativa, em termos de produção de uma
pesquisa jurídico-científica de excelência, considerando também os seus
benefícios para a realidade regional, nacional e internacional em que o Curso
se encontra inserido. Com a modificação da área de concentração, o Curso passou
a contar com duas linhas de pesquisa: uma em Direitos Humanos e Direitos
Fundamentais; outra em Direito Ambiental e Sustentabilidade.
Em 2020, por fim, nova alteração da estrutura foi realizada, a fim de
permitir que o Curso representasse o estado da produção científica do seu corpo
docente, conciliando-o com o diagnóstico dos interesses da comunidade acadêmica
e da função social desempenhada pelo Programa. Sua área de concentração passou
a ser em Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Com isso, as duas linhas
de pesquisa também foram reconstruídas. Enquanto a Linha de Pesquisa 1 intitula-se
Direitos Humanos, Proteção Multinível e Vulnerabilidades, a Linha de
Pesquisa 2 intitula-se Estado, Constituição e Direitos Fundamentais.
Também em 2020, o Curso readequou a sua proposta curricular. Atualmente,
o curso possui uma disciplina obrigatória comum: Metodologia do Direito e da
Pesquisa Jurídica. O aluno também deve cursar uma disciplina obrigatória na
linha de pesquisa em que se encontrar vinculado: a) O Novo Direito
Internacional e a Proteção dos Direitos Humanos: Elementos para a Análise dos
Modelos e Sistemas Internacionais de Proteção (para os estudantes
vinculados à Linha de Pesquisa 1; e b) Constituição e Direitos Fundamentais:
Teoria Geral e Hermenêutica (para os estudantes vinculados à Linha de Pesquisa
2).
O estudante do Curso de Mestrado em Direito deve cursar ainda, pelo
menos, mais 4 (quatro) disciplinas optativas, sendo que: a) ao menos 2
disciplinas devem ser obrigatoriamente da linha de pesquisa a que o
discente se encontrar vinculado; e b) as outras 2 disciplinas optativas podem
ser escolhidas entre todas as demais ofertadas pelo Programa (podendo ou não
ser da linha de pesquisa a que o aluno se encontrar vinculado), em programas
afins dentro da UFMT ou mesmo em programas mantidos por outras IES.
Desde 2018, graças à parceria da UFMT com o Grupo Coimbra de
Universidades Brasileiras, com a Organização dos Estados Americanos e com a
Organização Panamericana de Saúde, o Programa de Pós-Graduação em Direito tem
recebido alunos estrangeiros. Além disso, o Curso é beneficiado com bolsas da
CAPES, distribuídas conforme disponibilidade e critérios da agência de fomento.
Realizando-se uma análise do Curso, desde o início do seu funcionamento, há
mais de uma década, mais de 100 mestrandos defenderam a sua dissertação (e,
portanto, concluíram o Curso de Mestrado em Direito da Universidade Federal de
Mato Grosso).
O Curso, portanto, encontra-se em caminho seguro e sólido, seja pela
história que construiu até aqui, seja pelas mudanças e ajustes que realizou,
diante da sua própria autoavaliação, da sensibilidade com os anseios da
sua comunidade acadêmica e local, pelo seu comprometimento com o conhecimento,
ensino e pesquisa jurídico-científica séria e de qualidade, bem como pelas
considerações avaliativas realizadas pela própria CAPES.