Aproveitamento de Disciplinas
O processo de solicitação de
aproveitamento de disciplina deve ser encaminhado pelo aluno via SEI à
coordenação do PPG, devidamente instruído.
Regimento do
Programa: - DO REGIME ACADÊMICO
Parágrafo único – O discente poderá
requerer aproveitamento de créditos cumpridos em outros cursos de Pós-graduação
stricto sensu recomendados pela CAPES, respeitados o prazo máximo de 02
(dois) anos, anterior a solicitação, e no mínimo com conceito B ou equivalente.
Artigo 39º - O discente de mestrado
deverá contabilizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos para integralização
curricular, sendo no mínimo 8 (oito) obtidos em Disciplinas da Área de
Concentração para o Mestrando e, no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos para o
Doutorado, sendo no mínimo 15 créditos obtidos em disciplinas da área de
concentração.
Parágrafo único – O discente
Doutorando poderá requerer aproveitamento de até 24 (vinte e quatro) créditos
cumpridos no Mestrado acadêmico recomendados pela CAPES, respeitados o prazo
máximo de 05 (cinco) anos, anterior a solicitação, e no mínimo com conceito B
ou equivalente.
Artigo 40º - O
aproveitamento de créditos será avaliado pelo Colegiado do PPGCA para avaliar a
equivalência e a possibilidade de aproveitamento de créditos solicitados pelo
discente.
Para solicitar o
aproveitamento de créditos/ disciplinas/ estudos, o(a) discente deverá
peticionar um processo no SEI, instruído com os seguintes documentos:
- Formulário "PÓS-GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU - REQUERIMENTO PADRÃO", preenchido e assinado
eletronicamente pelo(a) discente no Sistema. Devem ser indicados o objeto
da solicitação e as disciplinas a serem aproveitadas;
- "Histórico
Escolar" e/ou "Atestado de Aprovação" da(s) disciplina(s)
pretendida(s);
- Ementa(s) da(s)
disciplina(s), caso tenha(m) sido cursada(s) em outro Programa de
Pós-graduação.
OBSERVAÇÃO: para a solicitação
de aproveitamento de disciplina(s) cursada(s) como discente especial no PPGCA/UFMT
não é necessário anexar o "Atestado de Aprovação", basta informar no
formulário "PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - REQUERIMENTO PADRÃO" o nome
da disciplina e o período em que foi cursada.
PROCESSOS QUE NÃO ESTIVEREM
INSTRUÍDOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES, ISTO É, SEM AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS,
SERÃO INDEFERIDOS.
ESPECIFICAÇÃO DO TRÂMITE: A Secretaria do PPGCA encaminhará o processo para apreciação em reunião do respectivo Colegiado de Curso. Após a deliberação do Colegiado, o(a) discente poderá consultar a manifestação no seu processo e a Secretaria registrará o aproveitamento no Histórico Escolar (SIPG).