Aproveitamento de Disciplinas

O processo de solicitação de aproveitamento de disciplina deve ser encaminhado pelo aluno via SEI à coordenação do PPG, devidamente instruído.

Regimento do Programa: - DO REGIME ACADÊMICO

Parágrafo único – O discente poderá requerer aproveitamento de créditos cumpridos em outros cursos de Pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, respeitados o prazo máximo de 02 (dois) anos, anterior a solicitação, e no mínimo com conceito B ou equivalente.

Artigo 39º - O discente de mestrado deverá contabilizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos para integralização curricular, sendo no mínimo 8 (oito) obtidos em Disciplinas da Área de Concentração para o Mestrando e, no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos para o Doutorado, sendo no mínimo 15 créditos obtidos em disciplinas da área de concentração.

Parágrafo único – O discente Doutorando poderá requerer aproveitamento de até 24 (vinte e quatro) créditos cumpridos no Mestrado acadêmico recomendados pela CAPES, respeitados o prazo máximo de 05 (cinco) anos, anterior a solicitação, e no mínimo com conceito B ou equivalente.

Artigo 40º - O aproveitamento de créditos será avaliado pelo Colegiado do PPGCA para avaliar a equivalência e a possibilidade de aproveitamento de créditos solicitados pelo discente.

Para solicitar o aproveitamento de créditos/ disciplinas/ estudos, o(a) discente deverá peticionar um processo no SEI, instruído com os seguintes documentos:

  1. Formulário "PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - REQUERIMENTO PADRÃO", preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) discente no Sistema. Devem ser indicados o objeto da solicitação e as disciplinas a serem aproveitadas;
  2. "Histórico Escolar" e/ou "Atestado de Aprovação" da(s) disciplina(s) pretendida(s);
  3. Ementa(s) da(s) disciplina(s), caso tenha(m) sido cursada(s) em outro Programa de Pós-graduação.

OBSERVAÇÃO: para a solicitação de aproveitamento de disciplina(s) cursada(s) como discente especial no PPGCA/UFMT não é necessário anexar o "Atestado de Aprovação", basta informar no formulário "PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - REQUERIMENTO PADRÃO" o nome da disciplina e o período em que foi cursada.

PROCESSOS QUE NÃO ESTIVEREM INSTRUÍDOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES, ISTO É, SEM AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS, SERÃO INDEFERIDOS.

ESPECIFICAÇÃO DO TRÂMITE: A Secretaria do PPGCA encaminhará o processo para apreciação em reunião do respectivo Colegiado de Curso. Após a deliberação do Colegiado, o(a) discente poderá consultar a manifestação no seu processo e a Secretaria registrará o aproveitamento no Histórico Escolar (SIPG).

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