MATRÍCULAS
MATRÍCULA DE DISCENTES REGULARES | INGRESSANTES
O candidato aprovado deverá efetuar
sua matrícula para o Mestrado e Doutorado em Ciência Animal no semestre de
2025/1, de 03/02 a 28/02/2025, por meio de processo protocolado pelo Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), na página oficial da UFMT.
Período de
Matrícula:
Local: Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e, no mesmo período, deverão apresentar-se na Secretaria
do Programa de pós-graduação em Ciência Animal munidos dos documentos pessoais
e acadêmicos originais, apresentados para inscrição, para conferência.
Para tanto, o candidato selecionado
deverá seguir as instruções para abertura de processo de Matrícula via acesso
de usuário externo do SEI (https://www.ufmt.br/site/sei/pagina/acessos-1603224167/1737);
Após o login no sistema SEI, usuário
externo, o candidato seguirá os seguintes passos:
1.
Peticionamento > Processo novo
> “PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU–MATRÍCULA DE ALUNO REGULAR”;
2.
Após selecionar o tipo do processo,
deve-se preencher o campo “especificação” com o seguinte texto “MATRÍCULA –
EDITAL ALUNO REGULAR para o PPG em Ciência Animal”;
3.
Preencher o formulário de
identificação padrão;
4.
Requerimento de Matrícula e Ficha Matrícula Disciplinas.
5.
Os documentos inseridos no sistema
SEI, no ato da inscrição, serão utilizados para a efetivação da matrícula.
6.
Os candidatos aprovados deverão
apresentar-se na Secretaria do Programa de pós-graduação em Ciência Animal no
período de 01/02 a 01/03/2024, munidos dos documentos pessoais e acadêmicos
originais, apresentados para inscrição, para conferência.
7.
No momento do comparecimento, será
necessário que o candidato apresente os documentos constantes no item III-11 do
Edital 2024/1, em sua forma original, para que seja conferida a autenticidade
dos documentos anexados no sistema no momento da inscrição.
8.
O candidato que, no prazo destinado à
matrícula, não cumprir comas exigências de documentação especificadas pelo
Programa ou não comparecer na Secretariado Programa para apresentar os
documentos para conferência, terá seu pedido de matrícula indeferido, tornando
sem efeito o resultado obtido pelo candidato no processo de seleção.
9.
Caso o candidato aprovado não
apresente, via sistema SEI, no período determinado neste edital, solicitação de
matrícula, será considerado desistente do processo seletivo, podendo o Programa
de Pós-graduação em Ciência Animal convocar candidatos classificados,
obedecendo a ordem classificatória do resultado final e as disposições
constantes na INSTRUÇÃONORMATIVAPROPG Nº 2, de 23 de junho de 2022.