A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem como objetivo planejar, executar e avaliar as ações de Política de Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento do ser humano.

Programa de Gestão e Desempenho - PGD

Programa de Gestão e Desempenho - PGD

Transformando a gestão pública através de resultados

🚨

ATENÇÃO!

Novo prazo para repactuação do PGD: até 4 de agosto de 2025!
Servidores já participantes devem finalizar o processo até essa data.

Sobre o Programa

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento de modernização da administração pública federal, instituído pelo Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pelas Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 e SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023. Seu objetivo é promover uma gestão orientada por resultados, substituindo o controle tradicional de frequência pela avaliação das entregas e do desempenho dos participantes. Essa abordagem estabelece um novo paradigma na gestão pública, ao priorizar o alcance de metas e a qualidade das entregas em detrimento da mera presença física.

A implementação do PGD na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), formalizada pela Portaria Reitoria nº 294-N, de 24 de abril de 2025, representa um avanço no compromisso institucional com a excelência na prestação dos serviços públicos. O programa visa à melhoria do desempenho institucional, com foco nas atividades desenvolvidas pelos participantes, nos resultados das unidades e no alinhamento às estratégias organizacionais.

Na UFMT, o PGD é aplicado nas modalidades presencial e de teletrabalho, este em regime parcial ou integral, conforme a natureza das atividades e a pactuação entre os participantes e suas chefias. A adesão é voluntária e se dá por meio da formalização do Plano de Entregas da Unidade, do Plano de Trabalho individual e do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), todos registrados no sistema PETRVS.

Entre os principais objetivos do PGD, destacam-se a promoção da eficiência e efetividade dos serviços públicos, a consolidação de uma cultura de planejamento e inovação, a valorização das competências individuais e coletivas, e a busca por práticas sustentáveis que favoreçam tanto a preservação ambiental quanto a qualidade de vida no trabalho. Ao possibilitar maior autonomia, flexibilidade e clareza nas metas, o programa também contribui para o bem-estar dos servidores e a melhoria do clima organizacional.

O PGD configura-se, portanto, como uma ferramenta estratégica que fortalece a governança institucional, estimula a inovação, aprimora a gestão de pessoas e contribui para uma administração pública mais transparente, eficiente e alinhada aos desafios contemporâneos da Universidade.

PGD UFMT - Acesso Rápido

Esta seção disponibiliza os principais recursos sobre a implementação do programa na nossa universidade:

📚 Legislação

📄
Decreto nº 11.072/2022

Institui o PGD

📄
IN nº 24/2023

Regulamentação principal

📄
IN nº 52/2023

Complementar

📄
Portaria UFMT 294-N/2025

Regulamentação local

🎓 Trilhas de Capacitação

👨‍💼 Cursos Obrigatórios para Servidores
1. Fundamentos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
⏱️ Carga horária: 20h
🔗 Acessar curso
2. Elaboração de Planos de Entregas e de Trabalho do PGD
⏱️ Carga horária: 20h
🔗 Acessar curso
3. Segurança da Informação
⏱️ Carga horária: 20h
🔗 Acessar curso
4. Estratégias de produtividade: clareza, propósito e priorização de tarefas
⏱️ Carga horária: 25h
🔗 Acessar curso
👔 Cursos Obrigatórios para Chefias Imediatas e Substitutas
1. Fundamentos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
⏱️ Carga horária: 20h
🔗 Acessar curso
2. Elaboração de Planos de Entregas e de Trabalho do PGD
⏱️ Carga horária: 20h
🔗 Acessar curso
3. E-liderança: como gerenciar e liderar equipes em ambientes remotos
⏱️ Carga horária: 20h
🔗 Acessar curso
📚 Cursos Complementares para Servidores
1. Gestão do Tempo e Produtividade
⏱️ Carga horária: 40h
🔗 Acessar curso
2. Gestão de Conflitos e Negociação
⏱️ Carga horária: 20h
🔗 Acessar curso
3. Segurança e Saúde do Trabalho no Contexto do Teletrabalho
⏱️ Carga horária: 18h
🔗 Acessar curso
4. Treinamento Sistema PGD Petrvs
⏱️ Carga horária: 1h33min
🔗 Acessar curso
5. Curso de Mindfulness para Redução de Ansiedade no Teletrabalho
⏱️ Carga horária: 15h
🔗 Acessar curso
6. Curso de Comunicação Não Violenta
⏱️ Carga horária: 20h
🔗 Acessar curso
🏆 Cursos Complementares para Chefias Imediatas e Substitutas
1. Gestão de Conflitos e Negociação
⏱️ Carga horária: 20h
🔗 Acessar curso
2. Segurança e Saúde do Trabalho no Contexto do Teletrabalho
⏱️ Carga horária: 18h
🔗 Acessar curso
3. Gestão de Equipes Híbridas e Desafios para a Cultura Organizacional
⏱️ Carga horária: 25h
🔗 Acessar curso
4. Curso de Comunicação Não Violenta
⏱️ Carga horária: 20h
🔗 Acessar curso

📌 Orientações para Solicitação de Exclusão de Participante do PGD

ℹ️ Informações Gerais

A exclusão de participantes do PGD poderá ser solicitada tanto pelo(a) próprio(a) servidor(a) quanto pela chefia imediata ou pelo(a) gestor(a) máximo(a) da unidade, conforme previsto na Portaria Reitoria - UFMT nº 294-N/2025.

A solicitação deverá ser realizada por meio de processo eletrônico no Sistema SEI e inserida no mesmo processo aberto pela unidade para a repactuação e as novas adesões ao PGD.

📝 Modalidades de Solicitação
🔹
Solicitação pelo(a) servidor(a):

O(A) servidor(a) interessado(a) deve elaborar um despacho com:

  • Nome completo
  • Matrícula SIAPE
  • Data desejada para o desligamento
  • Justificativa do pedido
🔹
Solicitação pela chefia/gestor(a):

Deve conter em ofício:

  • Nome completo do(a) servidor(a)
  • Matrícula SIAPE
  • Data prevista para o desligamento
  • Justificativa fundamentada na Portaria nº 294-N/2025

⚠️Importante

  • As unidades em PGD devem afixar em local visível a escala de trabalho dos participantes
  • Utilizar este modelo 📄(clique e acesse).
  • A escala deve indicar claramente:
    • Períodos de disponibilidade (presencial e remoto)
    • E-mail institucional do participante
    • Telefone para contato
  • O não cumprimento destas disposições pode acarretar suspensão do regime de PGD na unidade

📢 Comunicação no PGD

Meios de Comunicação Oficial

Segundo a IN Conjunta nº 24/2023, art. 15, IV e V:

  • Os canais de comunicação devem estar definidos no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR)
  • Manter número de telefone (fixo ou móvel) atualizado e de livre divulgação

📌 Os meios devem ser claros, acessíveis, registrados e de uso contínuo

Disponibilidade e Prazos para Respostas

A IN nº 24/2023, art. 15, VII estabelece:

  • O TCR deve prever prazo máximo para retorno aos contatos

📌 Retorno por canais pactuados (e-mail, WhatsApp corporativo, Teams, etc.)

Convocações Presenciais

A IN nº 24/2023, art. 11 determina:

  • Convocações devem ser feitas pela chefia com registro nos canais definidos
  • Devem ter antecedência mínima conforme pactuado no TCR

📌 Não basta convocar verbalmente - deve estar documentado

Comunicação de Alterações

Conforme Decreto nº 11.072/2022, art. 11 e IN nº 24/2023, art. 26:

  • Comunicar imediatamente à chefia qualquer afastamento ou intercorrência

📌 Essa comunicação permite adequação de metas e prazos

Registro e Monitoramento

A IN nº 24/2023, art. 20 prevê:

  • Registro obrigatório de entregas e justificativas no Petrvs

📌 Garante transparência e evita ruídos na comunicação

Recomendações sobre WhatsApp Business

Com a atualização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) pela Portaria UFMT nº 294-N/2025, a Universidade reafirma o compromisso com:

  • Qualidade de vida e bem-estar dos servidores
  • Respeito ao direito à desconexão
  • Organização dos canais de comunicação

Para fortalecer essas diretrizes, recomenda-se a adoção do WhatsApp Business como canal de comunicação profissional, que oferece:

🔹
Configuração de horários - Limite automático para mensagens fora do expediente
🔹
Mensagens automáticas - Respostas pré-definidas para períodos de indisponibilidade
🔹
Etiquetas organizacionais - Classificação de contatos e conversas por categorias

Essa medida contribui para:

  • Separação clara entre vida pessoal e profissional
  • Respeito aos horários de descanso e folga
  • Redução de comunicações fora do expediente
  • Organização do fluxo de mensagens institucionais

📌 "Promover ambientes digitais organizados é também uma forma de cuidar da saúde mental e da produtividade sustentável no serviço público" (Art. 21 da Portaria UFMT nº 294-N/2025)

📞 Contato

  • 📧 pgd.progep@ufmt.br
  • 📞 s/n ainda
  • 🏢 Prédio da PROGEP
  • 🕒 8h-12h / 14h-18h

🎬 Vídeos Instrucionais

🔗 Acessar playlist completa

❓ Dúvidas Frequentes

ℹ️

Consulte as dúvidas frequentes:

FAQ Oficial do PGD
Logo da UFMT
Câmpus Cuiabá

Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367
Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT
CEP: 78060-900

(65) 3615-8000

Funcionamento Administrativo 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

Câmpus Araguaia

Unidade I - Pontal do Araguaia
Avenida Universitária, nº 3500
Pontal do Araguaia - MT
CEP: 78698-000

(66) 3402-0770

Unidade II - Barra do Garças
Avenida Valdon Varjão, nº 6390
Barra do Garças - MT
CEP: 78605-091

(66) 3402-0736

Funcionamento Administrativo 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 (horário local)

Câmpus Sinop

Avenida Alexandre Ferronato, nº 1200
Bairro Residencial Cidade Jardim - Sinop - MT
CEP: 78550-728

(66) 3533-3100

(66) 3533-3122

Funcionamento Administrativo 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

Câmpus Várzea Grande

Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367
Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT
CEP: 78060-900

(65) 3615-6296

Funcionamento Administrativo 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30