A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem como objetivo planejar, executar e avaliar as ações de Política de Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento do ser humano.

Progressão Funcional


Progressão por Capacitação Profissional


É a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. 


O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a Progressão por Capacitação o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses.

 

Tabela para Progressão por Capacitação Profissional

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária de Capacitação

A

I

Exigência mínima do cargo

II

20 horas

III

40 horas

IV

60 horas


B

I

Exigência mínima do cargo

II

40 horas

III

60 horas

IV

90 horas


C

I

Exigência mínima do cargo

II

60 horas

III

90 horas

IV

120 horas


D

I

Exigência mínima do cargo

II

90 horas

III

120 horas

IV

150 horas


E

I

Exigência mínima do cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

Fonte: Anexo da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.



Progressão por Mérito Profissional


É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente e pode ser realizada a 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado positivo fixado em programa de Avaliação de Desempenho. Essa avaliação é realizada anualmente em cada unidade da UFMT.


Conheça a tabela



OBS: Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe A, por exemplo, não tem a opção de passar para a B. Ele pode apenas progredir de um nível para o outro dentro da classe A.



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