A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem como objetivo planejar, executar e avaliar as ações de Política de Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento do ser humano.

Tipos de Movimentação

Remoção


Remoção (art. 36, Lei nº 8.112/90), é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nas seguintes modalidades: 

  1. de ofício, no interesse da Administração; 

  2. a pedido, a critério da Administração; 

  3. a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

 

 

Normativas na UFMT:


TAE: Resolução CONSUNI-UFMT nº 141/2023

DOCENTE: Resolução CONSUNI nº 142/2023


As remoções a pedido somente serão solicitadas via edital para formação de cadastro de reserva, abertos anualmente: 

Edital de Remoção


Redistribuição


Redistribuição (art. 37, da Lei nº 8.112/90), é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

  1. Interesse da administração; 

  2. Equivalência de vencimentos; 

  3. Manutenção da essência das atribuições do cargo; 

  4. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 

  5. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

  6. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

    

Documentos e orientações para solicitação de redistribuição


Normativas na UFMT:

TAE: Resolução CONSUNI-UFMT nº 141/2023

DOCENTE: Resolução CONSUNI nº 142/2023


Normativas Ministeriais:


Portaria MGI/SEGRT nº 619, de 09 de março de 2023 

Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA - manifestação do MEC que estabelece orientações e procedimentos sobre a redistribuição




Readaptação


De acordo com o art. 24, da Lei nº 8.112/90, temos que a "readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

Em seu §2º, temos que "a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."

Formulário - Readaptação










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