PROGEP
Gestão de Pessoas
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem como objetivo planejar, executar e avaliar as ações de Política de Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento do ser humano.
AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO
Orientações para Afastamento para Curso de Formação
ATENÇÃO: Para sigilo e proteção de seus dados, escolha o nível de acesso restrito no momento de abertura do processo.
Previsão Legal
Art. 20, §4° da Lei n° 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, trata da possibilidade de o servidor afastar-se das suas atividades para participar de curso de formação em virtude de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
ITEM 1. Quem pode solicitar o afastamento?
- Servidores(as) públicos(as) efetivos(as)
- Servidores(as) públicos(as) em estágio probatório
ITEM 2. Qual a unidade da UFMT responsável pela análise do pedido?
Gerência de Capacitação e Qualificação/GCQ/CDH/UFMT
ITEM 3. Como faço para protocolar o pedido de Afastamento para participar de curso de formação?
- Inicie o processo do tipo: AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO
- Selecione o botão incluir documento e procure pelo formulário PROGEP – Afastamento para curso de formação (Formulário)
- Preencha o formulário, assine e solicite a assinatura da chefia imediata.
- Inclua os documentos comprobatórios para análise da solicitação:
- Edital do concurso;
- Comprovante da aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal;
- Ato de convocação para o curso de formação;
- Histórico funcional.
- Envie o processo para a unidade CDH-GCQ.
- Prazo para resposta à solicitação: 30 dias.
- Ao final do curso de formação, o(a) servidor(a) deverá anexar ao processo originário o comprovante de participação no curso de formação e reenviar à GCQ.
ITEM 4. Informações importantes:
- Os(As) candidatos(as) aprovados(as) em concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Federal, durante o curso de formação, terão direito a título de auxílio financeiro, a 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo, caso não tenha optado pelo recebimento do vencimento do seu cargo efetivo.
- O curso de formação deverá constituir etapa do processo seletivo para que seja possível a sua concessão.
- O(A) servidor(a) deve apresentar certificado de participação no curso de formação, sob pena de lançamento de faltas injustificadas durante o referido período, ao final do curso de formação.
- O estágio probatório ficará suspenso durante a participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
- O afastamento somente é possível aos(às) servidores(as) detentores(as) de cargos públicos efetivos da Administração Pública Federal.
ITEM 5. Legislações aplicadas:
- Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Lei n° 9.624, de 04 de abril de 1998
- Nota Técnica N° 190/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
- Nota Técnica n.º 305/2018-MP
- Nota Informativa SEI nº 684/2015-MP
- Nota Informativa n.º 313/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- Nota Técnica n.º 1010/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP
- Nota Técnica n.º 697/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
- Comunicado-565826_Curso de Formação
Dúvidas Frequentes
1. Pode ser concedido a servidores em estágio probatório?
Sim. O afastamento pode ser solicitado por servidores em estágio probatório. Nesses casos, o estágio probatório ficará suspenso durante a participação em curso de formação e será retomado a partir do término do impedimento.
2. Como se dará a remuneração do servidor durante o afastamento?
É facultado ao servidor optar pela percepção da bolsa do curso de formação ou do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo. Esta última opção interrompe o pagamento dos auxílios transporte e alimentação no período da duração do referido curso. Tais pagamentos deverão ser retomados caso o servidor volte ao efetivo exercício das atribuições do cargo do qual se afastou. Acumular ambas as remunerações configura enriquecimento ilícito, sendo, portanto, proibido.
3. É possível a percepção da remuneração do cargo comissionado durante afastamento para curso de formação?
O Memorando nº 184/COGEP/DIRAD/SE/MP e o Ofício SEI nº 48068/2019/ME esclarecem que a manutenção de cargos em comissão, funções de confiança ou gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho somente será permitida em afastamentos cujo período seja igual ou inferior a trinta dias. Assim, tem-se a impossibilidade de manutenção de cargo comissionado para afastamentos superiores ao período legalmente permitido, devendo ser providenciada, nessas hipóteses, a imediata exoneração do ocupante de cargo comissionado, a partir do primeiro dia de seu afastamento.
4. Qual o tempo de duração do afastamento?
O afastamento terá a duração determinada no edital do concurso público para o cargo que exige a realização do curso de formação.
5. O afastamento pode ser concedido para participação em programa de formação de cargo pertencente a outra esfera de governo?
Não. Em obediência ao princípio da legalidade, o afastamento só pode ser concedido para curso de formação em outro cargo da Administração Pública Federal, conforme determinado no § 4º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6. O período de afastamento é considerado como efetivo exercício no cargo do qual ocorreu o afastamento?
Não. Esse afastamento não é considerado como efetivo exercício para o cargo atual, pois não se encontra elencado no art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990.
7. Terei direito ao auxílio transporte e alimentação durante o afastamento?
O afastamento do servidor do cargo efetivo que ocupa para fins de participação de curso de formação atinente a outro cargo, ainda que ele opte por perceber a sua remuneração e não o auxílio-financeiro, o pagamento dos auxílios transporte e alimentação deverá ser interrompido no período da duração do referido curso. Todavia, tais pagamentos deverão ser retomados, caso o servidor volte ao efetivo exercício das atribuições do cargo do qual se afastou, seja por ter sido reprovado ou desistido do curso de formação. (Nota Técnica nº 190 /2009/COGES/DENOP/SRH/MP).
Fonte: Catalogo ColaboraGov