PROGEP
Gestão de Pessoas
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem como objetivo planejar, executar e avaliar as ações de Política de Gestão de Pessoas que visem o desenvolvimento do ser humano.
Incentivo à qualificação
Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnico-administrativo em educação oferece um incentivo ao servidor que possuir educação formal superior ao requisito do cargo de que é titular.
O benefício é pago em percentuais, fixados em tabela (Anexo XVI da Lei 12.772/12 de 28 de dezembro de 2012), e calculado sobre o padrão de vencimento do servidor.
Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
Formulários:
Requerimento de Incentivo à Qualificação
Procedimentos para o Requerimento do Incentivo à Qualificação:
Iniciar processo no sistema SEI e escolher o Tipo de Processo: Incentivo à Qualificação
Incluir documento, escolha o Tipo de Documento: SGP - Incentivo à Qualificação - Formulário; Para o requerimento de Incentivo à Qualificação é necessário preencher e assinar o formulário específico que se encontra no sistema SEI (SGP - Incentivo à Qualificação - Formulário).
Documentos que devem compor o processo de Incentivo à Qualificação:
No caso de apresentação da Documentação Definitiva:
Diploma ou Certificado (quando se tratar de Especialização, este deve estar conforme a Resolução do CNE nº 01/2018)
No caso de apresentação da Documentação Provisória:
I. Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, contendo expressamente as seguintes informações:
a) a conclusão efetiva do curso;
b) a aprovação do interessado; e
c) inexistência de quaisquer pendências para aquisição da titulação.
II. Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
Efeito Financeiro
Será a partir da data em que todas as condições exigidas forem atendidas:
a) requerimento assinado digitalmente pelo requerente; e
b) todos os documentos necessários autenticados, via ferramenta SEI, por outro servidor que não seja o interessado no processo.
Prazo de Entrega do Documento Definitivo
O(A) requerente se compromete a reabrir o processo no qual foi concedido o Incentivo à Qualificação, anexar o título definitivo autenticado, via ferramenta do SEI, e remetê-lo à Coordenação de Desenvolvimento Humano, no prazo de 01 (um) ano contado da data dos efeitos financeiros constante na portaria de concessão, sob pena de suspensão do pagamento.
Legislação
Lei nº 11.091/2005
Decreto nº 5.824/2006
Parecer nº 01/2019/CPASP/CGU/AGU
OFÍCIO-CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME de 18/06/2019
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 39/2019/GAB/SAA-MEC de 28/06/2019
Processo SEI/UFMT nº 23108.050562/2019-10.