Laboratório de Investigação


Laboratório de Investigação 
Supervisor: Prof. Dr. Fabrício Rios Santos

 

INTRODUÇÃO

As atividades desenvolvidas dentro das unidades do Laboratório de Investigação, sejam elas didáticas ou de pesquisa, apresentam riscos, originários do manuseio de produtos químicos, materiais biológicos, materiais perfuro cortantes, chama e gases, eletricidade, equipamentos (autoclaves, fornos, micro-ondas, etc.) ou imprudência do usuário, podendo resultar em acidentes pessoais, danos materiais ou ambos.

Para minimizar esses riscos, bem como gerir e disciplinar o uso do local, faz-se necessário o cumprimento do Regimento de Interno do Laboratório de Investigação, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCS) da Faculdade de Medicina e à Diretoria da Faculdade de Medicina, em última instância interna.

Para este Regimento, define-se como Coordenador de Unidade de pesquisa, o responsável pela sala ou o seu conjunto, quando destinada à atividade fim de pesquisa com particularidades temáticas. Define-se Usuário do Laboratório, todo e qualquer indivíduo que fará uso das instalações internas, com a finalidade de desenvolver atividades de ensino de pós-graduação, pesquisa elou extensão, em parceria com um dos coordenadores de unidade. Entende-se como Supervisor do Laboratório de Investigação, o pesquisador responsável pela formalidades administrativas e supervisão das áreas comuns aos usuários.

 

DOS OBJETIVOS

Proporcionar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, inclusive aqueles apoiados ou financiados por agências de fomento, atendidos os encaminhamentos previstos neste regimento.

 

REGRAS GERAIS PARA USO DO LABORATÓRIO

O acesso de professores, usuários, técnicos de laboratórios, estagiários e monitores lotados nos laboratórios e terceirizados da limpeza e manutenção será permitido sem a necessidade de autorização expressa, uma vez que haja conhecimento e consentimento do supervisor do laboratório. Fora dos horários de funcionamento do Laboratório (de segunda a sexta, das 07:30h às 18:00h), somente será permitida a entrada de pessoas expressamente autorizadas nos laboratórios, ou acompanhadas de algum responsável.

Usar jaleco, com comprimento de mangas a ser definido pelo supervisor, sempre que estiver dentro do laboratório, exceto quando não estiver trabalhando.

Utilizar equipamentos de proteção individual (luvas, touca, máscara, óculos) de acordo com a disponibilidade desses materiais e a orientação do professor ou técnico de laboratório, em função do grau de risco de exposição.

Não é permitido beber, alimentar-se, fumar ou aplicar cosméticos dentro dos laboratórios, em decorrência do alto risco de contaminação.

Desinfetar a bancada de trabalho no início e término de cada experimento. Para essa finalidade, utiliza-se álcool comercial 70% ou hipoclorito de sódio.

Lavar as mãos antes de iniciar e após o término dos trabalhos, ao sair do laboratório e sempre que suspeitar de contaminação.

Utilizar roupas e calçados adequados, que proporcionem maior segurança, tais como: calças compridas e sapatos fechados com solado de borracha. Não será permitida a permanência de usuários trajando bermuda, short, chinelos, etc.

Tomar os devidos cuidados com os cabelos, mantendo-os presos elou usando touca apropriada, conforme orientação do responsável pela atividade desenvolvida.

Ler sempre o procedimento experimental com a certeza de ter entendido todas as instruções e etapas. Em caso de dúvidas, ou se algo anormal tiver acontecido, chame o professor ou técnico imediatamente.

Ao utilizar produtos químicos ou qualquer equipamento pela primeira vez será necessária a autorização e orientação de professores ou técnicos de laboratório. Todos os produtos químicos novos devem ser comunicados à equipe técnica para análise de local de acondicionamento e cuidados que devam ser registrados nos armários.

Manter sempre limpo o local de trabalho, devolvendo o material de uso comum aos lugares designados, coletando resíduos e descartando-os em local apropriado; tendo postura proativa e colaborativa, evitando criar obstáculos que possam dificultar as análises, procedimentos e criar risco de acidentes a si próprio e aos demais.

Evitar trabalhar com material avariado, principalmente vidros que tenham arestas cortantes. Todo material danificado deve ser entregue ao técnico de laboratório ou professor.

Realizar as devidas identificações do material químico ou biológico, evitando deixar sobre a bancada recipiente com conteúdos quentes ou frascos abertos. Deixar sempre o material de risco biológico utilizado em experimentos em recipiente seguro ou em local apropriado, inclusive realizar todas as tomadas de ações para inativá-los ou destruí-los por métodos de esterilização reconhecidos quando não for mais utilizá-lo.

Frascos com alíquotas de reagentes ou soluções deverão estar devidamente identificados. Na etiqueta deverão constar qual o conteúdo que está no frasco, data do preparo e nome do responsável. Frascos com solução sem identificação deverão ser descartados quando não se identificar a natureza ou o responsável.

Usar luvas apropriadas durante a manipulação de micro-organismos, objetos quentes e substâncias que possam ser absorvidas pela pele (corrosivas, irritantes, carcinogênicas, teratogênicas, infectantes, e substâncias de qualquer outra natureza que apresentem algum risco potencial).

Caso esteja com a integridade da pele rompida, alguma ferida exposta, esta deve estar devidamente protegida, e quando possível, quando da impossibilidade de suspender as atividades experimentais.

Em caso de acidentes avise imediatamente o professor ou técnico de laboratório responsável para registro e, se necessário, dirija-se ao Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CASS).

Quando houver quebra ou dano de materiais ou aparelhos, ou ainda derramamento de material contaminado, comunique imediatamente ao professor ou técnico de laboratório e proceda com a devida descontaminação e forma apropriada de descarte.

Não utilizar o material de outra pessoa, grupo ou equipe, exceto quando houver autorização prévia.

Os pedidos de empréstimo e retirada de materiais de laboratório serão avaliados mediante solicitação nominal por escrito por parte do requerente, assinada, datada, justificada, com indicação expressa da finalidade e da data de devolução, e encaminhada ao responsável pelo laboratório. Caso o pedido seja deferido, a disponibilização do material será efetivada mediante assinatura do termo de responsabilidade e compromisso de devolução com indicação expressa da data.

Ao término de qualquer atividade que utilize gás GLP, fechar completamente as válvulas do cilindro e de distribuição do gás para os laboratórios.

Não é permitida a inalação de odores, vapores, etc, exceto quando necessária e com autorização prévia dos professores ou técnicos.

É proibido levar à boca ou mucosas qualquer material utilizado no Laboratório de Investigação.

Evitar desperdício de material de consumo, água, eletricidade e o desgaste desnecessário de equipamentos.

Todo estágio ou utilização do laboratório por membros de outras instituições deverá ter termo de parceria formal consubstanciado com as devidas cláusulas, indicando em especial os deveres e as atividades a serem realizadas.

Trabalhar com a máxima cautela e rigor, buscando proteger o próprio corpo, a coletividade e o ambiente e evitando a contaminação destes durante os experimentos.

Manter o respeito mútuo, a cordialidade, a urbanidade e a solidariedade, bem como atuar conscientemente dentro dos padrões éticos, legais e morais no ambiente laboral.

 

DA UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO 

Todo o material pertencente ao Laboratório de Investigação deve ser usado exclusivamente dentro das suas dependências, exceto em casos de pesquisas de campo, atividades externas e pedidos de empréstimo.

Para pesquisas de campo, somente será permitida a retirada dos materiais didáticos, equipamentos portáteis e reagentes diluídos mediante a disponibilidade dos mesmos e registro prévio em livro controle. A retirada de materiais estará condicionada à solicitação prévia por escrito pelo docente responsável, encaminhada ao supervisor do laboratório, com prazo de dois dias úteis de antecedência.

Havendo a necessidade de manutenção ou conserto de algum equipamento do Laboratório de Investigação, esta deverá ser oficializada ao Supervisor do Laboratório, para as providências necessárias.

Caso ocorra quebra ou dano de materiais ou aparelhos, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao professor ou técnico responsável pela atividade.

 

É VEDADO AOS USUÁRIOS DO LABORATÓRIO

Utilizar qualquer equipamento sem a devida autorização do responsável pela atividade.

Utilizar qualquer equipamento sem observar as instruções de uso e se a voltagem do mesmo é compatível com a da tomada a ser utilizada.

Desenvolver qualquer técnica ou prática de laboratório que imponha riscos de segurança ou à saúde coletiva sem a devida autorização ou orientação do professor ou técnico do laboratório.

Utilizar os equipamentos e materiais dos laboratórios para fins pessoais ou para realizar qualquer atividade incompatível com rotinas de pesquisa.

Danificar objetos, utensílios, equipamentos e quaisquer outros materiais integrantes da estrutura física do laboratório.

Alterar configuração elou calibração de equipamentos sem a prévia autorização do responsável pela atividade.

Deslocar equipamentos, instrumentos, insumos e utensílios do seu local de origem, dentro do próprio laboratório, levar para outro laboratório ou qualquer outro local, sem prévia autorização do responsável pelo laboratório.

Realizar ações ou atividades que não estejam previamente estabelecidas ou regulamentadas por este regimento.

 

DO USO DO LABORATÓRIO PARA PESQUISA E EXTENSÃO

Agendamento prévio junto ao supervisor do laboratório.

Observância do Regimento Interno para Uso Geral do Laboratório.

Anuência do supervisor do laboratório acerca de equipamentos, materiais e outros recursos que serão utilizados.

O horário de funcionamento do laboratório será de segunda a sexta, das 07:30h às 18:00h. Fora destes horários só será permitida a presença de professores, servidores ou outros com autorização específica.

 

DAS COMPETÊNCIAS DO SUPERVISOR GERAL DO LABORATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO

Coordenar, orientar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas do laboratório de investigação.

Supervisionar o cumprimento das leis e normas que regem as atividades práticas em ambientes laboratoriais.

Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e de biossegurança em vigor.

Supervisionar a adequação das instalações, dos equipamentos e dos materiais de consumo comuns necessários para o desenvolvimento das atividades de pesquisa.

Supervisionar o cumprimento adequado das funções do pessoal de apoio laboratorial.

Aplicar as penalidades cabíveis quando do não cumprimento do Regimento Interno.

 

DAS COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES COORDENADORES DE UNIDADE

Responsabilizar-se por todo o seu patrimônio e manutenção da infraestrutura interna.

Elaborar a solicitação anual de material de consumo e permanente do laboratório.

Cumprir e fazer cumprir as normas que regem as atividades laboratoriais seguras, assim como a manutenção da ordem, do convívio e das relações interpessoais com a coletividade.

Zelar pelo uso adequado dos materiais e equipamentos da sua unidade, assim como dos equipamentos de uso comum.

Capacitar os novos ingressos no ambiente de trabalho, de acordo com as normas de biossegurança e ética. Comunicar qualquer novo usuário da sua unidade, do seu período de vigência, assim como o seu desligamento.

Responsabilizar-se pelos colaboradores e estudantes, aplicando as medidas no âmbito interno de laboratório das penalidades cabíveis pelo não observância do Regimento Interno.

 

DAS COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES USUÁRIOS

Cumprir e fazer cumprir as normas que regem as atividades laboratoriais seguras.

Zelar pelo uso adequado dos materiais e equipamentos dos laboratórios.

Zelar pelo patrimônio dos laboratórios.

Participar ativamente dos compromissos estabelecidos pelo Laboratório de Investigação, e quando oportuno e possível, proceder às contrapartidas em ajuda de custo no que lhes couberem para reposições ou ampliação da infraestrutura.

 

DAS COMPETÊNCIAS DOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO

Cumprir e fazer cumprir as normas que regem as atividades laboratoriais seguras.

Zelar pelo uso adequado dos materiais e equipamentos dos laboratórios

Zelar pelo patrimônio dos laboratórios sob sua responsabilidade e cuidado.

Verificar, retirar, higienizar e guardar materiais e equipamentos utilizados no Laboratório de Investigação.

Notificar prontamente, aos professores e ao supervisor, todo e qualquer problema que impeça ou prejudique o pleno desenvolvimento dos trabalhos no laboratório.

Solicitar a manutenção dos aparelhos por técnicos especializados do setor competente, quando necessário.

 

DAS COMPETÊNCIAS DOS ALUNOS E ESTAGIÁRIOS

Zelar pelo patrimônio dos laboratórios.

Ater-se ao espaço designado à realização dos experimentos, não interferindo na integridade ou funcionamento de equipamentos ou instalações alheias aos interesses específicos.

Comunicar formalmente eventuais irregularidades ao docente orientador.

Atender às normas de segurança adotadas pelo Laboratório de Investigação.

Responsabilizar-se pela limpeza e organização do material utilizado na atividade.

Organizar um cronograma de atividades juntamente com o professor orientador e com o servidor técnico especializado responsável pelo laboratório.

Informar ao servidor técnico especializado, responsável pelo laboratório, a conclusão do estágio/pesquisa/extensão, fazendo a devida devolução de possíveis materiais individuais utilizados.

Comunicar imediatamente ao servidor técnico especializado, qualquer anormalidade constatada durante a utilização de equipamentos ou materiais consumíveis.

Conhecer as normas gerais e específicas do laboratório, constantes neste regimento.

Manter o mais auto grau de respeito e colaboração participativa, promovendo um ambiente ético e profissional de atividades.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este regimento interno estará sujeito à correções, modificações e emendas sempre que necessário por meio de decisão colegiada dos Coordenadores de Unidades e do Supervisor do Laboratório e sua equipe técnica, as quais serão submetidas ao Colegiado de Departamento para aprovação.

Este regimento interno estará sujeito às demais Normas, Portarias e Resoluções determinadas pela Administração Superior, Congregação da Faculdade de Medicina e colegiado do PPGCS.

Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Laboratório de Investigação, composto pelos professores e técnicos do laboratório, e em caso de pendências não solucionadas, estas serão encaminhadas às instâncias superiores.

 

Este regimento interno entrará em vigor após sua aprovação em reunião de Colegiado do PPGCS e Congregação da Faculdade de Medicina.

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