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Faculdade de Medicina
Breve descrição em 190 caracteres
Laboratório de Genética
Laboratório de Genética
Supervisora: Profa. Dra. Glaucia Chiyoko Akutagava Martins
REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE GENÉTICA CITOGENÉTICA
1 . INTRODUÇÃO
As atividades desenvolvidas dentro de laboratórios, sejam elas didáticas ou de pesquisa, apresentam riscos, originários do manuseio de produtos químicos, materiais biológicos, materiais perfuro cortantes, eletricidade, equipamentos (autoclaves, fornos, micro-ondas, etc.) ou imprudência do usuário, podendo resultar em acidentes pessoais, danos materiais ou ambos.
Para minimizar esses riscos e estabelecer critérios de conduta segura nessas dependências, bem como gerir e disciplinar o uso do local, faz-se necessária a elaboração do Regimento Utilização do Laboratório de GENÉTICA/CITOGENÉTICA, que terá grande importância para proporcionar o bom funcionamento e utilização do Laboratório de GENÉTICA/CITOGENÉTICA do Departamento de Ciências Básicas da Saúde da Faculdade de Medicina.
Para este Regimento, define-se como usuário do laboratório, todo e qualquer indivíduo que fará uso das instalações do Laboratório, com a finalidade de desenvolver atividades de ensino, pesquisa elou extensão.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Apoiar a realização de aulas práticas de Genética para o desenvolvimento das disciplinas de graduação e pós-graduação ofertadas pelo Departamento de Ciências Básicas em Saúde e o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Faculdade de Medicina da UFMT.
2.2. Proporcionar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, inclusive aqueles apoiados ou financiados por agências de fomento, atendidos os encaminhamentos previstos neste regimento.
3. REGRAS GERAIS PARA USO DO LABORATÓRIO
3.1 O acesso de professores, usuários, técnicos de laboratórios, estagiários e monitores lotados nos laboratórios e terceirizados da limpeza e manutenção será permitido sem a necessidade de autorização expressa, uma vez que haja conhecimento e consentimento do supervisor do laboratório. Fora dos horários de funcionamento do Laboratório (de segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30), somente será permitida a entrada de pessoas expressamente autorizadas nos laboratórios, ou acompanhadas de algum responsável.
3.2. Recomenda-se que o aluno de Graduação (usuário) não trabalhe sozinho no laboratório. É conveniente fazê-lo durante o período de aula, ou na presença do monitor, técnico de laboratório elou professor.
3.3. Para os alunos de Pós-Graduação; é permitido desenvolver seus experimentos mediante a orientação do seu orientador sob metodologia de sua responsabilidade.
3.4 O uso de equipamentos de proteção individual e coletiva é obrigatório quando o método a ser desenvolvido requerer tais procedimentos. (Jaleco, luvas, toucas, máscaras, óculos, capela de exaustão, capela de fluxo laminar) e todos devem saber a localização exata dos chuveiros e lava olhos de emergência e seu devido funcionamento com testes semanais.
3.5. Não é permitido beber, alimentar-se, fumar ou aplicar cosméticos dentro do Laboratório, em decorrência do alto risco de contaminação.
3.6. Desinfetar a bancada de trabalho no início e término de cada experimento. Para essa finalidade, utiliza-se álcool comercial 70% ou hipoclorito de sódio a 1%.
3.7. Lavar as mãos antes de iniciar e após o término dos trabalhos, ao sair do laboratório e sempre que suspeitar de contaminação.
3.8. Descartar adequadamente materiais contaminados e perfuro cortantes (descarpack).
3.9. Utilizar roupas e calçados adequados, que proporcionem maior segurança, tais como: calças compridas e sapatos fechados com solado de borracha. Não será permitida a permanência de usuários trajando bermuda, short, chinelos, etc.
3.10 Tomar os devidos cuidados com os cabelos, mantendo-os presos elou usando touca apropriada, conforme orientação do responsável pela atividade desenvolvida.
3.11. Ler sempre o procedimento experimental com a certeza de ter entendido todas as instruções e etapas. Em caso de dúvidas, ou se algo anormal tiver acontecido, chame o professor, monitor ou técnico imediatamente.
3.12. Ao utilizar produtos químicos ou qualquer equipamento pela primeira vez será necessária a autorização e orientação de professores, técnicos de laboratório ou monitores.
3.13. Manter sempre limpo o local de trabalho, devolvendo o material de uso comum aos lugares designados, coletando resíduos e descartando-os em local apropriado; tendo postura proativa e colaborativa, evitando criar obstáculos que possam dificultar as análises, procedimentos e criar risco de acidentes a si próprio e aos demais.
3.14. Evitar trabalhar com material avariado, principalmente vidros que tenham arestas cortantes. Todo material danificado deve ser entregue ao técnico de laboratório, professor ou monitor.
3.15. Realizar as devidas identificações do material químico ou biológico, evitando deixar sobre a bancada recipiente com conteúdos quentes ou frascos abertos. Deixar sempre o material de risco biológico utilizado em experimentos em recipiente seguro ou em local apropriado, inclusive realizar todas as tomadas de ações para inativá-los ou destruí-los por métodos de esterilização reconhecidos quando não for mais utilizá-lo. Frascos com solução sem identificação deverão ser descartados quando não se identificar a natureza ou o responsável.
3.16. Usar luvas apropriadas durante a manipulação de micro-organismos, objetos quentes e substâncias que possam ser absorvidas pela pele (corrosivas, irritantes, carcinogênicas, teratogênicas, infectantes, e substâncias de qualquer outra natureza que apresentem algum risco potencial).
3.17 Caso esteja com a integridade da pele rompida, alguma ferida exposta, esta deve estar devidamente protegida.
3.18. Em caso de acidentes avise imediatamente o professor, técnico de laboratório ou monitor responsável e, se necessário, dirija-se ao serviço de pronto-atendimento em saúde do Campus.
3.19. Cada indivíduo, grupo ou equipe é responsável pelo material, vidraria e utensílios utilizados em sua aula ou atividade, portanto, ao término de uma aula prática ou atividade, toda vidraria e utensílios utilizados deverão ser limpos e guardados em seus devidos lugares, e os resíduos gerados deverão ser convenientemente descartados.
3.20. Quando houver quebra ou dano de materiais ou aparelhos, ou ainda derramamento de material contaminado, comunique imediatamente ao professor, técnico ou monitor responsável.
3.21. Não utilizar o material de outra pessoa, grupo ou equipe, exceto quando houver autorização prévia.
3.22. Os pedidos de empréstimo e retirada de materiais de laboratório serão avaliados mediante solicitação nominal por escrito por parte do requerente, assinada, datada, justificada, com indicação expressa da finalidade e da data de devolução, e encaminhada ao responsável pelo laboratório. Caso o pedido seja deferido, a disponibilização do material será efetivada mediante assinatura do termo de responsabilidade e compromisso de devolução com indicação expressa da data.
3.23. Ao término de qualquer atividade que utilize gás GLP, fechar completamente as válvulas do cilindro e de distribuição do gás para os laboratórios.
3.24. Não é permitida a inalação de odores, vapores, etc, exceto quando necessária e com autorização prévia dos professores ou técnicos.
3.25. É proibido levar a boca ou mucosas qualquer material utilizado no Laboratório de GENÉTICA/CITOGENÉTICA.
3.26. Evitar desperdício de material de consumo, água, eletricidade e o desgaste desnecessário de equipamentos.
3.27. Todo estágio ou utilização do laboratório por membros de outras instituições deverá ter termo de parceria formal consubstanciado com as devidas cláusulas, indicando em especial os deveres e as atividades a serem realizadas, se remuneradas ou não.
3.28. Trabalhar com a máxima cautela e rigor, buscando proteger o próprio corpo, a coletividade e o ambiente e evitando a contaminação destes durante os experimentos.
3.29. Manter o respeito mútuo, a cordialidade, a urbanidade e a solidariedade, bem como atuar conscientemente dentro dos padrões éticos, legais e morais no ambiente laboral.
4. DA UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO
4.1. Todo o material pertencente ao Laboratório deve ser usado exclusivamente dentro das suas dependências, exceto em casos de aulas e pesquisas de campo, atividades externas e pedidos de empréstimo.
4.2. Para aulas e pesquisas de campo, somente será permitida a retirada dos materiais didáticos, equipamentos portáteis e reagentes diluídos mediante a disponibilidade dos mesmos e registro prévio em livro controle.
4.3. A retirada de materiais do Laboratório referente ao item anterior estará condicionada à solicitação prévia por escrito pelo docente responsável, encaminhada ao supervisor do laboratório, com prazo de dois dias úteis de antecedência.
4.4. Havendo a necessidade de manutenção ou conserto de algum equipamento do Laboratório, esta deverá ser oficializada ao Supervisor do Laboratório, para as providências necessárias.
4.5. Caso ocorra quebra ou dano de materiais ou aparelhos, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao professor, técnico ou ao monitor responsável pela atividade.
5. É VEDADO AOS USUÁRIOS DO LABORATÓRIO
5.1. Utilizar qualquer aparelho sem a devida autorização do responsável pela atividade.
5.2. Utilizar qualquer aparelho sem observar as instruções de uso e se a voltagem do mesmo é compatível com a da tomada a ser utilizada.
5.3. Desenvolver qualquer técnica ou prática de laboratório sem a devida autorização ou orientação do professor, técnico ou monitor do laboratório.
5.4. Utilizar os equipamentos e materiais dos laboratórios para fins pessoais ou para realizar qualquer atividade incompatível com rotinas de disciplinas ou pesquisa.
5.5. Danificar objetos, utensílios, equipamentos e quaisquer outros materiais integrantes da estrutura física do laboratório.
5.6. Alterar configuração elou calibração de equipamentos sem a prévia autorização do responsável pela aula/atividade.
5.7. Deslocar equipamentos, instrumentos, insumos e utensílios do seu local de origem, dentro do próprio laboratório, levar para outro laboratório ou qualquer outro local, sem prévia autorização do responsável pelo laboratório.
5.8. Realizar ações ou atividades que não estejam previamente estabelecidas ou regulamentadas por este regimento.
6. DO USO DOS LABORATÓRIOS PARA GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
6.1 Agendamento prévio junto ao supervisor do laboratório.
6.2 Observância do Regimento Interno para Uso Geral do Laboratório.
6.3 Anuência do supervisor do laboratório acerca de equipamentos, materiais e outros recursos que serão utilizados, e de que forma.
6.4 O horário de funcionamento do laboratório será de segunda a sexta, das 7h30min às 11h30min (matutino) e das 13h30min às 17h30min (vespertino). Fora destes horários só será permitida a presença de professores, servidores ou outros com autorização específica.
7. DAS COMPETÊNCIAS DO SUPERVISOR DO LABORATÓRIO
7.1. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas do laboratório.
7.2. Supervisionar o cumprimento das leis e normas que regem as atividades práticas em ambientes laboratoriais.
7.3. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e de biossegurança em vigor.
7.4. Supervisionar a adequação das instalações, dos equipamentos e dos materiais de consumo necessários para o desenvolvimento das aulas teórico-práticas.
7.5. Supervisionar o cumprimento adequado das funções do pessoal de apoio laboratorial.
8. DAS COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES USUÁRIOS
8.1. Programar, estabelecer e desenvolver os planos das aulas práticas de cada uma das disciplinas das quais seja responsável, entregando a programação no início de cada semestre, para preparo e agendamento adequado das aulas.
8.2. Elaborar a solicitação anual de material de consumo e permanente do laboratório.
8.3. Cumprir e fazer cumprir as normas que regem as atividades laboratoriais seguras.
8.4. Zelar pelo uso adequado dos materiais e equipamentos dos laboratórios.
8.5. Zelar pelo patrimônio dos laboratórios.
9. DAS COMPETÊNCIAS DOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO
9.1 Auxiliar na programação, estabelecimento e desenvolvimento das aulas práticas ministradas no laboratório.
9.2 Auxiliar na elaboração da solicitação anual de material de consumo e permanente do laboratório.
9.3. Cumprir e fazer cumprir as normas que regem as atividades laboratoriais seguras.
9.4. Zelar pelo uso adequado dos materiais e equipamentos dos laboratórios
9.5. Zelar pelo patrimônio dos laboratórios sob sua responsabilidade e cuidado.
9.6. Preparar adequadamente o material e equipamentos para a realização das aulas práticas.
9.7. Verificar, retirar, higienizar e guardar materiais e equipamentos utilizados nas aulas práticas.
9.8. Notificar prontamente os professores e o supervisor todo e qualquer problema que impeça ou prejudique o pleno desenvolvimento dos trabalhos no laboratório.
9.9. Solicitar a manutenção dos aparelhos por técnicos especializados do setor competente, quando necessário.
10. Treinar quando necessário, estagiários e alunos de Pós-Graduação no manuseio/operação de equipamentos básicos no laboratório (autoclave, pHmetro, centrifugas e outros)
10. DAS COMPETÊNCIAS DOS ALUNOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS
10.1. Zelar pelo patrimônio dos laboratórios.
10.2. Ater-se ao espaço designado a realização dos experimentos, não interferindo na integridade ou funcionamento de equipamentos ou instalações alheias aos interesses específicos.
10.3. Comunicar formalmente eventuais irregularidades ao Docente Orientador.
10.4. Atender as normas de segurança adotadas pelo Laboratório de Genética/Citogenética.
10.5. Responsabilizar-se pela limpeza e organização do material utilizado na atividade.
10.6. Organizar um cronograma de atividades juntamente com o professor orientador e com o Servidor Técnico Especializado responsável pelo laboratório.
10.7. Informar ao Servidor Técnico Especializado, responsável pelo Laboratório, a conclusão do estágio/pesquisa/extensão, fazendo a devida devolução de possíveis materiais individuais utilizados.
10.8. Comunicar imediatamente ao Servidor Técnico Especializado, qualquer anormalidade constatada durante a utilização de equipamentos ou materiais consumíveis.
10.9. Conhecer as normas gerais e específicas do laboratório, constantes neste Regimento.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Este Regimento Interno estará sujeito a correções, modificações e emendas sempre que necessário por meio de decisão colegiada dos membros natos do laboratório (professores e técnicos), as quais serão submetidas ao Colegiado de Departamento para aprovação.
11.2 Este Regimento Interno estará sujeito às demais Normas, Portarias e Resoluções determinadas pela Administração Superior, Congregação da Faculdade de Medicina e colegiado do Departamento de Ciências Básicas em Saúde.
11.3. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Laboratório, composto pelos professores e técnicos do laboratório, e em caso de pendências não solucionadas, estas serão encaminhadas às instâncias superiores.
11.4 Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação em reunião de Colegiado de Departamento e Congregação da Faculdade de Medicina.