EIT
Escritório de Inovação Tecnológica
O EIT tem por missão gerir a inovação na UFMT, promovendo a transferência de tecnologia e o empreendedorismo.
FAQ EJs
1. O que é uma Empresa Junior – EJ?
Empresa Júnior – EJ a entidade organizada nos termos da Lei 13.267 de 6 de abril de 2016, criada sob a forma de associação civil, cujos fins são educacionais e não lucrativos, constituída e gerenciada exclusivamente por discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFMT.
2. Quais as legislações aplicáveis à EJ?
Lei nº 13.267/2016 e Resolução CD nº 48/2023.
3. Quem pode participar ou ser colaborador de uma EJ?
Podem participar da Empresa Júnior somente discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFMT que tenham manifestado interesse mediante participação no processo de admissão, ou equivalente, previsto no Regimento Interno da Empresa Júnior. Os membros discentes deverão ter vínculo com a Empresa Júnior firmado por meio de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
4. Quero constituir uma EJ. Como devo proceder?
Para solicitação da autorização de funcionamento de suas atividades institucionais perante a UFMT, os proponentes da Empresa Júnior deverão apresentar à Congregação da Unidade Acadêmica ao qual o curso de graduação ao qual o curso de graduação está vinculado, em forma de processo no SEI, os seguintes documentos:
I - Ata de eleição e posse aprovada em Assembleia Geral dos estudantes do(s) curso(s) que constituirão a Empresa Júnior;
II - Regimento Interno;
III - Estatuto Social;
IV - Solicitação de cessão de espaço físico;
V - Termo de Compromisso do professor orientador.
5. O que devo fazer antes de iniciar as atividades da EJ?
A Empresa Júnior, antes de iniciar suas atividades, deverá realizar:
I - O registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil (sob forma de associação civil), para obtenção de CNPJ próprio;
II - O registro, em cartório, de seu ato constitutivo;
III - O registro na Prefeitura Municipal para obtenção de alvará de funcionamento e emissão de nota fiscal de prestação de serviços.
Esses documentos deverão ser incluídos no processo de autorização de funcionamento e encaminhados ao Escritório de Inovação Tecnológica – EIT para conferência e solicitação de emissão de Portaria de reconhecimento institucional. A Empresa Júnior deve cumprir as exigências legais e administrativas dos órgãos da União, Estado e Município que lhes forem pertinentes. Somente após a emissão da Portaria pela Vice-Reitoria, a Empresa Júnior poderá iniciar suas atividades.
6. A EJ poderá desenvolver suas atividades por tempo indeterminado?
Em caso de desligamento ou conclusão do curso de graduação por parte de qualquer membro de sua diretoria, é obrigatória a alteração do ato constitutivo da Empresa Júnior, devendo tal situação ser informada ao professor orientador e ao Escritório de Inovação Tecnológica – EIT, por meio de Ofício, no mesmo processo que autorizou o funcionamento da Empresa Júnior.
7. Em quais ramos de produtos e/ou serviços a EJ pode atuar?
A área de atuação da Empresa Júnior deverá estar relacionada a pelo menos um curso de graduação, que deverá ser indicado no estatuto da Empresa Júnior.
As Empresas Juniores poderão realizar atividades como estudos, projetos, produtos, consultoria e serviços para empresas, organizações, entidades e sociedade em geral, desde que compatíveis com sua área de atuação.
8. É obrigatória a orientação de um professor para que a EJ possa exercer suas atividades?
Quando necessário para a prestação de serviços ou elaboração de produtos, as atividades da Empresa Júnior deverão ser acompanhadas e supervisionadas por professor habilitado em conselho profissional competente.
9. Qual o papel do professor junto à EJ?
Tendo a Empresa Júnior seu funcionamento devidamente autorizado, caberá ao professor orientador elaborar um Projeto ou Programa de Extensão para registro e supervisão das atividades a ela inerentes, de acordo com normativas internas que, após homologação, deverá ser incluído no processo de autorização de funcionamento.
Aos professores orientadores com carga horária reconhecida será possibilitada a assinatura dos projetos a serem realizados com seu acompanhamento pela Empresa Júnior.
Cabe ao professor orientador indicar professores ad hoc da UFMT para orientação dos projetos, desde que em comum acordo entre as partes e a Empresa Júnior.
Havendo fato impeditivo que impossibilite a continuidade da atuação do professor orientador junto à Empresa Júnior, o professor orientador deverá providenciar sua substituição.
10. A EJ pode gerar receita e obter lucro com a comercialização de seus produtos/serviços?
Os recursos obtidos com os projetos e serviços prestados pela Empresa Júnior deverão ser revertidos exclusivamente para sua manutenção e o incremento de seus objetivos e de suas atividades-fim.
11. A UFMT exercerá controle sobre a gestão da EJ?
A Empresa Júnior terá gestão autônoma em relação a qualquer unidade da UFMT. O acompanhamento da gestão, das atividades e dos resultados obtidos pela Empresa Júnior será realizado pelo Escritório de Inovação Tecnológica – EIT por meio do envio de relatório anual (Anexo I da Resolução CD nº 48/2023) emitido pela Empresa Júnior.
12. Quais informações devo enviar no relatório anual?
As informações necessárias constam no Anexo II da Resolução CD nº 48/2023, cujo teor apresenta modelo do respectivo relatório anual.
Após homologação do relatório anual pelo EIT, a Vice-Reitoria emitirá nova Portaria de Reconhecimento de Empresa Júnior que terá validade durante o ano civil.
13. Quais as obrigações e os princípios que a EJ deve observar perante a Universidade?
A Empresa Júnior, com auxílio do professor orientador, deverá encaminhar, anualmente, até 30 de dezembro, os relatórios que tratam o artigo 15 da Resolução CD nº 48/2023 ao Escritório de Inovação Tecnológica – EIT, via SEI, no mesmo processo que autorizou o funcionamento da Empresa Júnior.
Ressalta-se que a Empresa Júnior que não atender ao prazo estipulado poderá ser desvinculada.
No exercício de suas atividades, a Empresa Júnior deverá comprometer-se com os seguintes princípios:
I - Integrar os novos membros por meio de política previamente definida, com períodos destinados a qualificação e avaliação estabelecidos em Estatuto da Empresa Júnior;
II - Proporcionar aos discentes acadêmicos oportunidades que contribuam para a formação autônoma, ética, empreendedora, solidária e socialmente responsável;
III - Intensificar o relacionamento entre a UFMT e a sociedade com a promoção de iniciativas que expressam o compromisso social com a comunidade externa;
IV - Desenvolver ações que contribuam para o atendimento das finalidades, princípios e objetivos da UFMT, bem como o princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;
V - Oportunizar ao discente atividades de aproximação da vida profissional, empresarial e do mundo do trabalho.
14. Quais os princípios que a EJ deve observar perante a comunidade em geral?
No exercício de suas atividades, a Empresa Júnior deverá comprometer-se com os seguintes princípios:
I - Exercer suas atividades em regime de livre e leal concorrência, segundo a legislação específica aplicável à sua área de atuação;
II – Promover, perante outras Empresas Juniores, o intercâmbio de informações de natureza comercial, social, profissional e técnica;
III - Cuidar para que não se faça propaganda comparativa depreciando, desabonando ou desacreditando a concorrência, por qualquer meio de divulgação;
V - Captar clientela com base na qualidade dos serviços e competitividade dos preços, vedado o aliciamento ou desvio desleal de clientes da concorrência, bem como o pagamento de comissões e outras benesses a quem os promova;
VI - Cumprir rigorosamente os acordos contratuais, respeitar as leis e a regulamentação vigentes, o Código de Defesa do Consumidor, responsabilizando-se pelo sigilo de clientela;
VII – Comprometer-se em levar benefícios à comunidade e agregar utilidade pública à empresa;
IX - Contribuir com a sociedade com serviços de qualidade, preferencialmente às micro, pequenas e médias empresas, ou ainda a empresas, entidades ou órgãos públicos, com destaque para projetos de impacto social, sustentável, ambiental, educacional ou econômico;
15. Quais atos não são permitidos pela Resolução à EJ?
É vedado à Empresa Júnior:
I – Captar recursos financeiros de qualquer natureza para seus membros, independente do cargo na associação;
II – Participar de ligação partidária no exercício de suas atividades, salvo em caso de contratação por partidos políticos para a prestação de serviços de consultoria e de publicidade;
III – Omitir informações, documentos ou fatos que comprovem o desvio da finalidade a que foi instituída ou desrespeito às normas desta Resolução;
IV – Permitir, ordenar ou ter ciência da realização de atividades, por quaisquer de seus membros, em desacordo com as normas trabalhistas vigentes;
V – Assumir compromissos em nome da UFMT.
O descumprimento das normas transcritas neste artigo poderá causar a desvinculação da Empresa Júnior junto à UFMT.
16. A EJ pode ser penalizada caso descumpra as normas impostas a ela?
O descumprimento das normas transcritas na Resolução CD nº 48/2023 poderá causar a desvinculação da Empresa Júnior junto à UFMT, conforme disposto no artigo 19, parágrafo único, da referida Resolução.
Quando ficar configurado o afastamento das diretrizes fixadas no ato de sua criação ou desvio de função para a qual foi criada a Empresa Júnior, o Escritório de Inovação Tecnológica – EIT, decidirá:
I - Pela readequação da Empresa Júnior às suas diretrizes, fixando um prazo para o seu cumprimento;
II - Pela desvinculação da Empresa Júnior, caso considere irreparável a situação apresentada, em parecer circunstanciado.
17. Quais os meios a EJ tem para contribuir, sugerir ou realizar reclamações sobre questões relacionadas às Empresas Juniores?
A Empresa Júnior poderá utilizar-se de quaisquer meios de comunicação para contribuir, sugerir ou realizar reclamações relacionadas às atividades das Empresas Juniores ao Escritório de Inovação Tecnológica – EIT.
18. Quais os principais benefícios a EJ terá ao providenciar a devida regularização de suas atividades e cumprir todos os preceitos dispostos na Resolução CD 48/23 e Lei nº 13.267/2016?
I – Reconhecimento institucional garantido por portaria emitida pela Vice-reitoria;
II – Eliminação de riscos de penalidade frente aos órgãos reguladores;
III – Maior confiabilidade perante os clientes e potenciais clientes;
IV – Maior facilidade em conseguir o Selo EJ da Brasil Júnior;
V – Possibilidade de realização de parcerias e networking com startups dos programas de Pré-Incubação e Incubação da Incubadora Priante.