Declaração Confidencial de Informações - DCI

Declaração Confidencial de Informações - DCI


O Código de Conduta da Alta Administração Federal,  em seus arts. 4º e 5º,  estabelece que a autoridade pública abrangida pelo Código, no prazo de 10 dias após a posse deve encaminhar à Comissão de Ética Pública a Declaração Confidencial de Informações - DCI, que contém informação de bens e rendas, assim como informações sobre sua situação patrimonial ou pessoal que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público. A DCI deve ser reapresentada sempre que ocorra qualquer alteração relevante nas informações prestadas.

A Lei 12.813/2013 ampliou o rol de autoridades abrangidas, além de determinar que esses agentes públicos, inclusive aqueles que se encontram em gozo de licença ou em período de afastamento, deverão enviar à Comissão de Ética Pública,  declaração com informações sobre sua situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas ou profissionais e indicação sobre a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses.

De acordo com a Resolução nº 12 de 19 de novembro de 2018 da Comissão de Ética Pública, Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e todos aqueles ocupantes dos cargos em Comissão e Funções Comissionadas CD-1 e CD-2, equivalentes aos níveis DAS-6 e DAS-5 conforme Anexo II da PORTARIA Nº 121, DE 27 DE MARÇO DE 2019 do Ministério da Economia, devem enviar o formulário da Declaração Confidencial de Informações à Comissão de Ética Pública, par ao endereço eletrônico etica.dci@presidencia.gov.br com cópia para comissaodeetica@ufmt.br.


Formulário disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/legislacao-cep/dci-formulario-2019-1.docx

Logo da UFMT
Câmpus Cuiabá

Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367
Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT
CEP: 78060-900

(65) 3615-8000

Funcionamento Administrativo 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

Câmpus Araguaia

Unidade I - Pontal do Araguaia
Avenida Universitária, nº 3500
Pontal do Araguaia - MT
CEP: 78698-000

(66) 3402-0770

Unidade II - Barra do Garças
Avenida Valdon Varjão, nº 6390
Barra do Garças - MT
CEP: 78605-091

(66) 3402-0736

Funcionamento Administrativo 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 (horário local)

Câmpus Sinop

Avenida Alexandre Ferronato, nº 1200
Bairro Residencial Cidade Jardim - Sinop - MT
CEP: 78550-728

(66) 3533-3100

(66) 3533-3122

Funcionamento Administrativo 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

Câmpus Várzea Grande

Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367
Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT
CEP: 78060-900

(65) 3615-6296

Funcionamento Administrativo 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30