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Comissão de Ética Profissional da UFMT
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Declaração Confidencial de Informações - DCI
Declaração Confidencial de Informações - DCI
O Código de Conduta da Alta Administração Federal, em seus arts. 4º e 5º, estabelece que a autoridade pública abrangida pelo Código, no prazo de 10 dias após a posse deve encaminhar à Comissão de Ética Pública a Declaração Confidencial de Informações - DCI, que contém informação de bens e rendas, assim como informações sobre sua situação patrimonial ou pessoal que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público. A DCI deve ser reapresentada sempre que ocorra qualquer alteração relevante nas informações prestadas.
A Lei 12.813/2013 ampliou o rol de autoridades abrangidas, além de determinar que esses agentes públicos, inclusive aqueles que se encontram em gozo de licença ou em período de afastamento, deverão enviar à Comissão de Ética Pública, declaração com informações sobre sua situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas ou profissionais e indicação sobre a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses.
De acordo com a Resolução nº 12 de 19 de novembro de 2018 da Comissão de Ética Pública, Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e todos aqueles ocupantes dos cargos em Comissão e Funções Comissionadas CD-1 e CD-2, equivalentes aos níveis DAS-6 e DAS-5 conforme Anexo II da PORTARIA Nº 121, DE 27 DE MARÇO DE 2019 do Ministério da Economia, devem enviar o formulário da Declaração Confidencial de Informações à Comissão de Ética Pública, par ao endereço eletrônico etica.dci@presidencia.gov.br com cópia para comissaodeetica@ufmt.br.
Formulário disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/legislacao-cep/dci-formulario-2019-1.docx