Processos Finalizados de 2018

Última Atualização: 04/10/2021


Processo 23108.999122/2018-81

Relacionados: 23108.100940/2018-32, 23108.952231/2018-35, 23108.036330/2019-59 e 23108.036565/2019-41

Trata-se de denúncia registrada na ouvidoria pelo estudante XXXXXXXXXX em desfavor ao servidor XXXXXXXXX, na qual menciona que o acusado estaria impossibilitando da participação do denunciante em eventos esportivos na instituição e coagindo a outros estudantes a não participarem com o denunciante.
Após a análise inicial, a Comissão de Ética Profissional instaurou procedimento preliminar para, por meio de oitivas, confirmar os requisitos básicos de admissibilidade do processo de apuração ético. Denunciante e acusado foram ouvidos e, em sua defesa, o acusado apresentou comprovação de seus atos administrativos que o competiam em face a uma denúncia contra o estudante realizada por outro servidor em uma atividade pratica esportiva de treinamento.
Diante dos fatos apresentados e colhidos em oitivas, o relator da Comissão de Ética Profissional deste processo, fundamentado pelos Códigos de Ética e pelas devidas resoluções CONSUNI pertinentes, concluiu que as ações realizadas pelo acusado obedeceram as legislações vigentes, não havendo conduta antiética por parte deste, restando provar a denúncia de coação que, pela análise realizada, não foi caracterizada nos autos e tão pouco percebida nas oitivas. Dessa forma, a Comissão de Ética Profissional da UFMT deliberou pelo arquivamento dos autos.


Processo 23108.102321/2018-82

Relacionados: 23546.044410/2018-38 e 23108.000757/2019-19

Trata-se de manifestação registrada na ouvidoria por docente XXXXXXXXX em que relata ter ocorrido exposição de sua pessoa em reunião de colegiado do curso XXXXXXXXX na qual, sem solicitar sua manifestação, realizou revisão de nota de discentes que, anteriormente,  tiveram suas notas alteradas por identificação de plágio em relatório da disciplina XXXXXXXXXX.
Após a análise preliminar do relator da Comissão de Ética Profissional da UFMT, foi solicitado ao requerente especificar o agente público que expos sua imagem e como esta exposição ocorreu, fundamentos necessários para a análise da comissão, conforme o artigo 21 da Resolução Nº 010, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública.
CONSIDERANDO o artigo 12, Inciso I, alínea d da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública e o artigo 4º, alínea a e o artigo 11 da  Resolução CONSUNI Nº 08, de 21 de agosto de 2008, a Comissão de Ética Profissional deliberou pelo arquivamento da denúncia por indícios insuficientes.


Processo 23546.041536/2018-51

Relacionados: 23108.099480/2018-92, 23108.099586/2018-96 e 23108.995564/2018-59

Trata-se de denúncia de um docente que relata a ocorrência de boatos sobre a área de formação de determinados docentes da unidade acadêmica XXXXXXXXX, caracterizando um tipo de bullying. O relato reforça que as atitudes estão atrapalhando diversos docentes desta área.
Após a análise preliminar do relator da Comissão de Ética Profissional da UFMT, conforme o artigo 21 da Resolução Nº 010, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, apesar da conduta estar em desacordo com os Códigos de Ética da UFMT e do Servidor Público Civil do Executivo Federal, e CONSIDERANDO o artigo 12, Inciso I, alínea d da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública e o artigo 4º, alínea a e o artigo 11 do anexo II da Resolução CONSUNI Nº 08, de 21 de agosto de 2008, a Comissão de Ética Profissional deliberou pelo arquivamento da denúncia por indícios insuficientes e falta de materialidade.




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