Outubro de 2021 | |
EXCELÊNCIA
O Decreto definiu que o único pronome de tratamento adequado para a comunicação com agentes públicos federais é “senhor” e “senhora” (Art. 2º).
A respeito de comunicações dirigidas a agentes públicos federais, essas não devem conter pronome de tratamento ou mesmo o nome do agente público (exceto em situações específicas – Art. 4º).
O que pode parecer, à primeira vista, mera redução de formalidades é, na verdade, uma mudança profunda no funcionamento do Estado, tendo em vista que fortalece o princípio constitucional da impessoalidade na Administração.
Indo além, reconhece que todos os agentes públicos, independentemente de sua hierarquia, estão em suas respectivas posições para servir e não para serem servidos.
As autoridades, conforme prevê o Código de Conduta da Alta Administração Federal, devem agir de forma que sua conduta sirva de exemplo a ser seguido pelos demais servidores públicos.
Assim, a excelência deve vir como reconhecimento pelo compromisso com a supremacia do interesse público e da busca pelo bem comum; pela dignidade dada ao cargo; pelo cuidado dado aos usuários dos serviços públicos; pelo zelo na defesa da vida e da segurança coletiva; pelo respeito à sociedade e à República (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
Quando o reconhecimento pela qualidade dos serviços parte espontaneamente dos cidadãos a quem servimos, aí sim podemos falar em excelência no serviço público: excelência baseada na moralidade, na impessoalidade e no compromisso inamovível com a coisa pública. Se quiser saber mais sobre como a ética contribui para a bom funcionamento da administração e como implementá-la em sua unidade, entre em contato com a nossa Comissão de Ética!