A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) é um órgão da Reitoria que tem por objetivo a definição, a coordenação e a execução das políticas de Pós-Graduação e capacitação de docentes da UFMT.

Concessão

Para solicitar a concessão de bolsa, o processo deve ser instruído com os documentos abaixo elencados:


  • Ofício de Encaminhamento do PPG;


  • Ata de Reunião do Colegiado que instituiu a Comissão de bolsas. A Comissão de bolsas deverá ter necessariamente um representante discente;


  • Ata de Reunião da Comissão de Bolsas do Programa, assinada por todos os membros, indicando o discente à bolsa;


  • Formulário de Cadastro de Bolsista. Observar as datas de ingresso ao curso, início da bolsa e tempo de concessão (máximo 24 meses a contar da data de matrícula). Assinado eletronicamente pelo Coordenador do PPG e bolsista;


  • Termo de Compromisso, assinado eletronicamente pelo Coordenador do PPG, pelo bolsista e por um representante docente da Comissão de Bolsas do PPG;


  • Declaração de não-vínculo empregatício e não-bolsista. Assinado eletronicamente pelo bolsista;


  • Declaração de ciência sobre tempo de contribuição, assinado eletronicamente pelo bolsista;


  • Declaração de residência, assinada eletronicamente pelo bolsista;


  • Cópia da fatura de telefonia fixa, energia ou saneamento básico em nome do bolsista, pais, cônjuge ou terceiro;




  • Registro Geral (Identidade) do discente. Em caso de estrangeiro, apresentar passaporte e Carteira de Registro Nacional Migratório/CRNM, ou protocolo de sua solicitação junto à PF;


  • Documento legível comprobatório dos dados bancários informados pelo discente.

           A conta deve:


                              - ser conta-corrente;

                      - estar ativa (sempre verificar junto ao banco);

                      - ter como titular o beneficiário da bolsa;

                      - não ser conta-salário;

                      - não ser “Conta Fácil”, de operação 023 da Caixa Econômica;

                      - não ser poupança.

                      - ser qualquer banco desde que tenha agência física, não podendo a conta ter apenas agência virtual.    





BOLSAS PAEC/OEA - ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA SOLICITADOS, O PPG DEVERÁ RELACIONAR AO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS, O PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DO ALUNO ESTRANGEIRO JUNTO À SECRI (onde constam todos os documentos exigidos para permanência no país e matrícula do mesmo no PPG).

ACESSE AQUI PARA: PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENVIO DE PROCESSOS DE BOLSAS VIA SISTEMA SEI



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