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Credenciamento de Docentes para o PPGEL

Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem - Clique aqui!!!


V. DO CREDENCIAMENTO DOCENTE

Artigo 17º – O credenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem será efetuado pelo Colegiado no início do último ano do quadriênio, ou quando solicitado pela Pró-reitoria de Pós-Graduação, ou quando solicitado pelo colegiado.

§ 1º – O processo de credenciamento de professores para o Programa será constituído de solicitação formal do interessado, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) (quando o docente for externo à UFMT, fazer pelo SEI Externo). Deverá indicar a condição de credenciamento como docente permanente ou colaborador. Indicar a área de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa pretendidas; e contendo currículo Lattes devidamente documentado quanto às atividades acadêmicas e produções intelectuais realizadas nos últimos quatro anos; programa de trabalho para o interstício de quatro anos, diploma de doutorado (frente e verso), formulário de cadastro da PROPG e ciência do chefe imediato (no caso de docentes de IES ou servidores de institutos de pesquisa)

§ 2º –O plano de trabalho de pleiteantes ao credenciamento como docentes permanentes deve conter:

a. proposta de disciplina a ser ministrada no programa;

b. proposta de número de orientandos a serem assumidos nos próximos três anos;

c. projeto de pesquisa

§ 3º – O plano de trabalho de pleiteantes ao credenciamento como docentes colaboradores deve conter apenas dois dos três itens arrolados de a. ac. no parágrafo anterior, à sua escolha.

§ 4º– Constituem-se condições mínimas para o credenciamento: título de doutor, adequação às necessidades do Programa e efetiva disponibilidade do postulante.

§ 5º – O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem designará um docente da área de concentração para análise do processo de credenciamento e emissão de parecer a ser apreciado pelo Colegiado.

§ 6º – Na análise do credenciamento de docentes permanentes, serão observados os seguintes critérios:

a) Nos últimos 4 anos uma média, por ano, de 1 artigo do estrato superior entre B1 a A1.

b) coordenação ou participação em projeto de pesquisa devidamente registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa da UFMT; quando externo, é preciso que esteja vinculado a um projeto de professor da UFMT e tenha projeto de pesquisa aprovado em sua instituição de origem.

c) coordenação ou participação em grupo de pesquisa cadastrado no diretório do CNPq;

d) demandas de quadro de pessoal nas linhas de pesquisa.

e) Estar na condição de professor efetivo de uma IES.

f) Ter experiência de orientação ao menos em IC e/ou TCC

§ 7º – Na análise do credenciamento de docentes colaboradores, serão observados os seguintes critérios:

a) disponibilidade de vaga para docentes colaboradores, considerando que estes não devem ultrapassar o limite de 30% do total de docentes do programa;

b) comprovação de nos últimos 4 anos uma média, por ano, de 1artigodoestrato superior entre B1 a A1.

c) demandas de quadro de pessoal nas linhas de pesquisa.

Art. 18 – O recredenciamento no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem ocorrerá a cada quatro anos, mediante avaliação de comissão instituída para este fim.

§ 1º – Não será recredenciado como professor permanente do programa aquele que:

a) ficar sem nenhum orientando durante o período de 2 anos.

b) deixar de ministrar pelo menos uma disciplina a cada quadriênio em parceria ou individualmente;

c) não atingir nos últimos 4 anos uma média, por ano, de 1 artigo doextratoB1 a A1 e 1 (uma) nas demais publicações (capítulo de livro, livro, artigo nos de mais estratos qualis) pontos em produções intelectuais do tipo 1, conforme Ficha de Classificação de produção intelectual do PPGEL;

d) ficar sem coordenação ou participação em projeto de pesquisa devidamente registrado na PROPeq;

e) não cumprir os prazos de defesa de dissertação e tese dos seus orientandos em conformidade com as agências de fomento e como Documento de Área de Letras e Linguística/CAPES e do regimento do PPGEL.

§ 2º – Não será recredenciado como professor colaborador do programa aquele que:

a) não atingir, no mínimo, produção de 4 artigos do extrato superior em conjunto ao orientando ou aluno ou professor permanente do PPGEL dentro do quadriênio;

b) não cumprir recorrentemente os prazos de defesa de dissertação e tese dos seus orientandos em conformidade com as agências de fomento e como Documento de Área de Letras e Linguística/CAPES.

c) não cumprir o estabelecido no plano de trabalho apresentado quando de seu relatório quadrienal de colaborador, ao colegiado.

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