Informações necessárias para ínício do Processo de Defesa Pública
Informações necessárias para início do Processo de Defesa Pública
Passo a Passo para Requerer a Defesa Pública:
1. Requisitos e Prazos
Mestrado: A defesa da Dissertação deve ser realizada em sessão pública, após um tempo mínimo de 45 dias da Qualificação e dentro do período de 12 a 24 meses após a primeira matrícula.
Doutorado: A defesa da Tese deve ser realizada em sessão pública, após um tempo mínimo de 45 dias da Qualificação e dentro do período de 24 a 48 meses após a primeira matrícula.
2.
Procedimento para Solicitação
O
Discente deve requerer o agendamento do Exame de Defesa da
Dissertação ou Tese ao Colegiado do PPGEL, via processo SEI, com
antecedência
mínima de 30
dias
da
data do exame, anexando os seguintes documentos:
Art. 73 – O aluno, tendo cumprido todos os créditos em disciplinas, atividades programadas e tendo sido aprovado no exame de qualificação, com anuência do orientador, fará o requerimento à coordenação do Programa, solicitando a defesa de dissertação ou de tese, no prazo mínimo de trinta dias antes da sua realização.”
2.1
Formulário
de Solicitação de Exame de Defesa de Dissertação/Tese preenchido
e assinado pelo Discente e Orientador (pode ser pelo gov.br),
incluindo:
Formulário de Solicitação de Defesa
Formulário de Cadastro de Docente Externo (se forem os mesmos da qualificação não é necessário um novo preenchimento)
2.2
Ata
do Exame de Qualificação da Dissertação/Tese com a assinatura de
todos os membros.
2.3 Inserir Dissertação ou Tese a ser defendida
2.4 Solicitar ao participante externo que nunca participou de banca no PPGEL que faça o cadastro como usuário externo SEI: LINK PARA CADASTRO
Composição
da Banca de Defesa
Mestrado:
A
banca deve ser composta por Doutores, com a seguinte estrutura:
-
Presidente: Orientador(a);
Dois examinadores titulares, sendo pelo menos um externo ao PPGEL;
Um suplente externo ao PPGEL.
Doutorado: A banca deve ser composta por Doutores, com a seguinte estrutura:
Presidente: Orientador(a);
Quatro examinadores titulares, sendo pelo menos dois externos ao PPGEL;
Dois suplentes, sendo um externo ao PPGEL.
Observação:
Os membros externos estão definidos pela Instrução Normativa PROPG - nº 2, de 12 de abril de 2023 (LINK):
Examinadores externos devem ser doutores formados em outra instituição ou vinculados formalmente a outra universidade ou programa de pós-graduação.
Egressos do PPGEL sem vínculo externo não são considerados examinadores externos.
Formato: Sessão pública
Atenção: Todos os requisitos acima devem ser cumpridos antes de solicitar o Exame de Qualificação. Certifique-se de que toda documentação esteja regularizada!