Transparência
Transparência e prestação de contas
Informações referentes ao processo de prestação de contas da UFMT, à sociedade e aos órgãos de controle, conforme IN TCU 84/2020.
Correição
A Corregedoria-Geral da FUFMT está regulamentada por meio da Resolução CD nº 72, de 28 de junho de 2024, e a indicação do seu titular se deu por meio da Portaria REITORIA-UFMT Nº 488, de 20 de setembro de 2024, juntamente com o seu adjunto através da Portaria REITORIA-UFMT Nº 489, de 20 de setembro de 2024. Consta no artigo primeiro da referida resolução que "a Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Mato Grosso-CGUFMT, [é o] órgão central do Sistema de Correição da UFMT, com a finalidade de assistir os órgãos de administração da Universidade nos assuntos e providências relativas à funcionalidade administrativa, defesa do patrimônio público e administração dos servidores".
Sendo a Corregedoria-Geral uma Unidade Setorial de Correição (USC) do Poder Executivo Federal, possui a responsabilidade, em síntese, pelas atividades relacionadas à prevenção e à apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas. Portanto, seguem-se os regramentos de todas as normativas que se referem à atividade correcional como um todo, principalmente o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Portaria Normativa CGU nº 27, de 14 de outubro de 2022 e demais resoluções institucionais que versam sobre o legal funcionamento das instâncias universitárias.
Além disso, a Portaria Reitoria-UFMT nº 272-N, de 02 de outubro de 2024, por meio de ato do seu Reitor, delegou as seguintes competências à CG-UFMT, com a centralização das atividades correcionais neste setor:
Art. 1º Delegar competências ao Corregedor-Geral da Universidade Federal de Mato Grosso para instaurar procedimentos correcionais investigativos e acusatórios constantes da Portaria Normativa CGU n. 27 de 11 de outubro de 2022 e suas alterações, conforme abaixo descritos:
I - instaurar procedimentos investigativos para apuração de irregularidades disciplinares (IPS, SINVE, SINPA, IP);
II - instaurar Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância Acusatória em face de servidor efetivo ou temporário da UFMT;
III - propor e homologar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
IV - julgar procedimentos investigativos, decidindo, com fundamento em motivação técnica, pelo seu arquivamento, continuidade ou subsequente instauração de procedimento contraditório;
V - julgar procedimento contraditório em face de servidor efetivo ou temporário da UFMT e aplicar as penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
VI - requisitar servidores docentes e técnico-administrativos da UFMT para a realização de tarefas temporárias e determinadas, de interesse disciplinar;
VII - classificar documentos integrantes de procedimentos disciplinares no grau de sigilo reservado.
Parágrafo único. A delegação de competências ao Corregedor-Geral se estende à Corregedoria-Adjunta nas situações de ausências ou afastamentos do titular.