Comitê Gestor de Governança, Riscos e Controles

Considerando as determinações contidas na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 (art. 23), bem como no Decreto Nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 (Art. 15-A), a UFMT instituiu o seu Comitê Gestor de Governança, Riscos e Controles (CGGRC), por meio da Portaria GR nº 632, de 11 de julho de 2018, atualizada pelas Portarias Reitoria-UFMT n° 144-N de 27 de novembro de 2023 e Portaria Normativa Reitoria n° 291-N de 28 de fevereiro de 2025, uma vez que houve mudanças na estrutura administrativa da universidade. Esse Comitê é composto pelo Reitor(a), Vice-Reitor(a), Pró-Reitores, Secretários e Diretores de Escritórios, e tem competência para:

I – Promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II – Institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos, integridade e controles internos;

III – Promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos;

IV – Garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V – Promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos, pelos controles internos e pelo programa de integridade;

VI – Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das

informações;

VII – Aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos e da integridade;

VIII – Supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX – Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão

ou entidade;

X – Estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XI – Aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XII – Emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e

XIII – Monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.


Portaria:

Registros das reuniões do CGGRC:

Primeiro Trimestre 2025

Quarto Trimestre 2024

Terceiro Trimestre 2024

Primeiro Semestre 2024

Quarto Trimestre 2023

Terceiro Trimestre 2023

Segundo Trimestre 2023

Primeiro Trimestre 2023

Reunião Extraordinária 15/03/2023

Quarto Trimestre 2022

Terceiro Trimestre 2022

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