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PDP: Perguntas Frequentes
O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
É o instrumento que sistematiza o planejamento das ações de desenvolvimento/capacitação para os servidores. É anual e obrigatório para todas as Instituições Federais de Ensino.
O que são ações de desenvolvimento?
Ação de desenvolvimento é toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria.
Quais são os tipos de ações de desenvolvimento?
- Ações de Capacitação – entende-se como cursos presenciais e/ou distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos.
- Ações de Qualificação – entende-se como o atributo de Educação formal, contemplando cursos de pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado).
O que é o SIPEC?
O SIPEC é um sistema orgânico e estruturador de gestão de pessoas. Foi criado para dinamizar a atuação centralizada e organizada das áreas de pessoal em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. É por meio do Portal do SIPEC que as IFES conseguem cadastrar suas necessidades anuais constantes no PDP.
Como faço para me cadastrar no portal do SIPEC?
Acesse o guia com o passo a passo: clique aqui!
Quais são as etapas de identificação das necessidades no meu setor?
- O responsável pela Unidade (gestor máximo) deve indicar um servidor da equipe que ficará responsável pelo cadastramento das necessidades da Unidade no Portal SIPEC.
- O responsável pela Unidade (gestor máximo) e o servidor por ele indicado devem fazer o cadastro no Portal SIPEC. Veja o passo a passo!
- O representante da Unidade (indicado pelo gestor máximo) deve preencher o formulário de solicitação de cadastro no Portal SIPEC, este formulário será recebido pela SGP/CDH que ficará responsável por vincular os servidores cadastrados às suas respectivas Unidades no Portal SIPEC. Para preencher o formulário clique aqui!
- A PROGEP/CDH irá vincular os servidores da Unidade no Portal SIPEC, conforme indicado no formulário. Após a vinculação, os servidores da Unidade terão acesso ao módulo PDP no Portal SIPEC.
- Os membros das equipes da Unidade devem discutir coletivamente sobre suas necessidades para o PDP (as necessidades devem representar toda a equipe). Sugere-se que a equipe aponte no máximo 10 necessidades prioritárias para serem cadastradas no Portal SIPEC.
- Após definidas as necessidades, o servidor responsável pelo cadastramento deve incluir as necessidades no Portal SIPEC.
- Esta etapa envolve a resposta de 9 perguntas/campos de informação no Portal SIPEC. Confira o guia com as 9 perguntas que deverão ser respondidas: clique aqui! O servidor representante (indicado pelo gestor máximo) irá responder as 9 perguntas para cada uma das necessidades incluídas no Portal SIPEC.
- Na última etapa, o responsável pela Unidade (gestor máximo) fará a verificação das necessidades que foram cadastradas e encerrará o processo por meio da validação das necessidades. Atenção: apenas as necessidades validadas pelo responsável da Unidade seguirão para a análise da Pró-Reitoria de Gestão Pessoas.
Obs.: acesse o passo a passo completo: clique aqui!
Quem ficará responsável pela inclusão das necessidades no Portal SIPEC?
Cada Unidade deverá contar com dois servidores que ficarão vinculados ao preenchimento das necessidades no Portal SIPEC, quais sejam:
- Responsável pela Unidade: gestor máximo da Unidade que ficará responsável pela validação das necessidades no Portal SIPEC.
- Servidor para cadastramento das necessidades: servidor indicado, pelo responsável da Unidade, que ficará responsável pelo cadastramento das necessidades de sua Unidade no Portal SIPEC.
Sou o servidor responsável pelo cadastramento das necessidades no Portal SIPEC, como faço para incluir as necessidades no sistema?
O representante de equipe (Usuário PDP) após a escolha do ano, deve iniciar o cadastro das necessidades de desenvolvimento. Para criar uma nova necessidade, no ambiente “Gerenciar necessidade” o representante de equipe deve acessar o botão “Cadastrar” na tela abaixo.
- Acesse o Portal SIPEC (http://portalsipec.servidor.gov.br/) e realize o login usando o SIGAC. Em seguida, escolha ter acesso à área do PDP;
- Para iniciar a inclusão de uma nova necessidade de desenvolvimento, o Usuário PDP deve clicar em “Cadastrar”;
- Depois de clicar em “Cadastrar”, o Sistema abre um Formulário com as perguntas IFS 0.1 a IFS 0.3 e IFS 1 a IFS 6 que identificam a necessidade de desenvolvimento da equipe;
- Ao salvar as ações de desenvolvimento, elas são disponibilizadas para a avaliação da Chefia (gestor máximo);
- Se for necessário alterar uma necessidade já cadastrada, basta acessar o ambiente “Gerenciar Necessidade”, e clicar no “Lápis”. Para excluir uma necessidade, clicar no “X”;
- Caso o Usuário PDP queira filtrar as necessidades de desenvolvimento de sua equipe, basta clicar em “Filtrar” e os filtros serão disponibilizados;
- O Usuário PDP não possui a funcionalidade de exportação das necessidades via planilha Excel.
Obs.: acesse o passo a passo completo com as ilustrações de telas do Portal SIPEC: clique aqui!
Sou o gestor máximo da minha unidade, responsável pela validação das necessidades no Portal SIPEC, como faço para validar as necessidades no sistema?
A Chefia (gestor máximo da unidade) deve inicialmente fazer o login no sistema, escolher o ambiente PDP e o ano. Em seguida, deverá selecionar a opção “Gerenciamento de Necessidades” onde terá acesso a todas as necessidades do órgão ou entidade.
- Acesse o Portal SIPEC (http://portalsipec.servidor.gov.br/) e realize o login usando o SIGAC. Em seguida, escolha ter acesso à área do PDP;
- Em primeiro lugar, a Chefia deverá filtrar todas as unidades ligadas à ela, para só então ver as necessidades de desenvolvimento de sua(s) equipe(s) e passar à validação das mesmas;
- Em seguida, no ambiente “Gerenciar Necessidades”, a Chefia deverá validar cada uma das necessidades de desenvolvimento de sua(s) equipe(s), clicando no “Check”;
- Após clicar no “check”, o sistema abrirá um “pop-up” para cada uma das necessidades de desenvolvimento. É neste local e momento, que a Chefia deverá avaliar a necessidade e verificar se esta deve seguir para a análise da Unidade de Gestão de Pessoas ou se deve ser desconsiderada, conforme critérios definidos na Seção Validação de Necessidades. Os campos a serem respondidos pela Chefia encontram-se no lado direito do “pop-up”. As informações do lado esquerdo referem-se às informações fornecidas pelos servidores (IFS) no momento do preenchimento da necessidade.
- À medida em que as necessidades forem priorizadas pela Chefia, estas apresentarão o “check” verde e serão disponibilizadas, automaticamente, para avaliação da Unidade de Gestão de Pessoas.
- Caso a Chefia deseje, poderá exportar as necessidades de desenvolvimento de sua(s) equipe(s) para uma planilha excel;
- Caso a Chefia queira filtrar as necessidades de desenvolvimento de sua equipe, basta clicar em “Filtrar” (barra azul) e os filtros serão disponibilizados.
Obs.: acesse o passo a passo completo com as ilustrações de telas do Portal SIPEC: clique aqui!
Quem fará a vinculação dos servidores da Unidade no Portal SIPEC?
O servidor representante da Unidade (indicado pelo gestor máximo) deve preencher o formulário de cadastramento no SIPEC. Esse formulário será recebido pela PROGEP/CDH que ficará responsável pela vinculação dos servidores às suas respectivas Unidades no Portal SIPEC. Para preencher o formulário clique aqui!
Todas as necessidades indicadas pelo meu setor entrarão no PDP?
Não. As necessidades definidas por cada Unidade da UFMT, após validação pelo responsável, serão analisadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas que fará uma priorização e consolidação das necessidades indicadas por cada Unidade.
O que acontece se a minha unidade não enviar as necessidades pelo Portal SIPEC?
As Unidades que não preencherem suas necessidades pelo Portal SIPEC não terão estas necessidades contempladas no PDP do ano subsequente, o que poderá prejudicar o deferimento de afastamentos e licenças pleiteados pelos servidores da Unidade.
Há alguma instrução normativa que trata sobre a elaboração do PDP?
Sim. A Instrução Normativa (IN) nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Acesse aqui!