Trancamento de Matrícula

Portal de Sistemas Integrados disponibiliza ao estudante de graduação o Protocolo Virtual para solicitação de trancamento automático de matrícula.

No âmbito da UFMT, o trancamento de matrícula está normatizado pela Resolução Consepe nº 52, de 19/12/1994 (Art. 40 a 43), para cursos em regime de crédito, e pela Resolução Consepe nº 14, de 01/02/1999 (Art. 34 e 35), para os cursos em regime seriado e, em se tratando do protocolo virtual, seguirá as seguintes condições:

1. A solicitação de trancamento automático de matrícula que atender as normas estabelecidas nas referidas resoluções, receberá a confirmação do trancamento de matrícula no Siga, e o sistema registrará automaticamente o evento no histórico escolar do estudante;

2. O trancamento automático de matrícula não será permitido no período em que o estudante efetuou sua primeira matrícula no curso, exceto para os casos previstos no artigo 43 da Resolução Consepe nº 52, de 19/12/1994 e no artigo 34, § 1º da Resolução Consepe nº 14, de 01/02/1999, que demandará análise e decisão do Colegiado do Curso. Neste caso, a solicitação de trancamento deverá ser formalizada fisicamente no Protocolo Central do Câmpus da UFMT;

3. O trancamento automático de matrícula não será permitido ao estudante que excedeu o prazo máximo de integralização do curso, conforme o disposto no Art. 5º da Resolução Consepe nº 68, de 24/07/2014, homologada pela Resolução Consepe nº 81/2014.

4. O trancamento automático de matrícula não será permitido ao estudante que estiver com pendências nas Bibliotecas Centrais da UFMT em qualquer um dos campus.

Informamos que este procedimento está disponível no Siga desde 21/03/2016, acessando a opção Protocolo Virtual -> Trancamento de Matrícula.

 

Para mais esclarecimentos, acesse o manual do sistema no link Manual Protocolo Virtual,  item Trancamento de Matrícula.

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