Estudante
Graduação
Segunda Chamada de Prova
Ao aluno que não comparecer na data designada para verificação da aprendizagem deverá ser concedida a segunda chamada, desde que comprovado um dos seguintes motivos, conforme o disposto no art. 80 da Res. Consepe nº 14/1999 e art. 8º da Res. Consepe nº 27/1999:
1. Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista ou Justiça Eleitoral;
2. Luto por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau;
3. Impedimento atestado por médico ou dentista;
4. Serviço Militar;
5. Comparecimento a tribunais;
6. Religião;
7. Gala;
8. Participação em reunião como membro de Órgão Colegiado;
9. Demais casos previstos em Lei e outras situações à critério do Colegiado de Curso.
A solicitação de segunda chamada deve ser realizada virtualmente no prazo máximo de dois dias úteis da data de realização da avaliação. O aluno deve formalizar o pedido de segunda chamada no protocolo virtual disponível no Portal de Sistemas Integrados. O pedido será, automaticamente, encaminhado à Coordenação de Ensino de Graduação do Curso que oferta a disciplina.
Deste modo, informamos que desde 20/05/2015 todos os pedidos de segunda chamada estão sendo formalizados virtualmente. Para maiores esclarecimentos, acesse o manual do sistema no link <Manual Protocolo Virtual - Segunda Chamada>