CPPD
Comissão Permanente de Pessoal Docente
Órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução da política de pessoal docente da UFMT.
Progressão/Promoção Funcional
A progressão funcional é o crescimento funcional do docente nos níveis e na classe da carreira, conforme o plano de cargos estruturado de forma vertical e horizontal, fundamentado na titulação e no desempenho profissional. A progressão entre níveis dentro de uma classe é a ascensão horizontal. A progressão entre classes é a ascensão vertical.
As progressões funcionais ocorrerão exclusivamente por titulação (progressão vertical) e por desempenho acadêmico (progressão horizontal e vertical). A Classe de Professor Titular, antes acessível apenas por Concurso Público, passou a integrar a Classe de professor Titular da Carreira, acessível agora por promoção.
______________________________
LEGISLAÇÃO REFERENTE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOCENTE
Principal:
-Resolução CONSEPE No. 001, de 11 de fevereiro de 1992 - Estabelece critérios de avaliação para fins de progressão na carreira do magistério superior, por titulação e por desempenho acadêmico.
-Resolução CONSEPE No. 006, de 10 de maio de 1993
- Altera parágrafos na Resolução CONSEPE 001/1992.
-Resolução CONSUNI No. 15, de 04 de agosto de 2006 - Dispõe sobre critérios de avaliação de desempenho acadêmico para fins de progressão para a classe de Professor Associado da carreira de magistério superior.
-Resolução CONSUNI No. 18, de 28 de setembro de 2006 - Dispõe sobre alteração do parágrafo 2o do artigo 5o da Resolução CONSUNI No. 15, de 04 de agosto de 2006.
-Resolução CONSUNI No. 19, de 28 de setembro de 2006 - Estabelece os critérios para a avaliação de desempenho acadêmico para fins de progressão para a classe de Professor Associado da carreira de magistério superior, tem em vista a resolução CONSUNI No. 15, de 04 de agosto de 2006.
-Resolução CONSUNI No. 21, de 22 de novembro de 2006 - Dispõe sobre homologação da Resolução Consuni nº. 18/2006 que alterou o parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução Consuni n.º 15, de 04 de agosto de 2006.
-Resolução CONSUNI No. 22, de 22 de novembro de 2006 - Dispõe sobre homologação da Resolução Consuni nº. 19/2006, que estabeleceu ad referendum do Consuni critérios para a avaliação de desempenho acadêmico para fins de progressão para a Classe de Professor Associado de Magistério Superior.
-Resolução CONSEPE No. 137, de 26 de outubro de 2010 - Estabelece critérios de avaliação para fins de progressão funcional e dispõe sobre normas para mudança de regime de trabalho da carreira de magistério do ensino, básico, técnico e tecnológico na UFMT.
-Instrução Normativa Nº 01 CPPD/REITORIA/2021 de 18 de Fevereiro de 2021 - Estabelece que todos os processos de progressão funcional que atingirem a pontuação mínima necessária, para mudança de nível ou de classe, deverão seguir o fluxo hierárquico para as devidas análises e deliberações, mesmo que existam itens reprovados na análise na respectiva instância, seja na CEA ou na CPPD.
Complementar:
-Decreto No. 94.664, de 23 de julho de 1987 - Aprova o plano único de classificação e redistribuição de cargos e empregos de que trata a lei 7.596, de 10 de abril de 1987.
-Portaria No. 475, de 26 de agosto de 1987 - Expede normas complementares para a execução do decreto No. 94.664, de 23 de julho de 1987.
-Lei No. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal.
-Portaria No. 554, de 20 de junho de 2013 - Estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho e para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao plano de carreiras e cargos de magistério federal das instituições federais de ensino vinculadas ao ministério da educação, de que trata o capítulo III da lei No. 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
- Resolução CONSEPE 85, de 14 de dezembro de 2020 - Alterar, em caráter excepcional e para o período de 17 de março até quando se prolongar a pandemia provocada pelo Covid-19, os critérios de avaliação para fins de progressão na carreira do magistério superior, por titulação e por desempenho acadêmico, aprovadas pela Resolução CONSEPE n° 001 de 11 de fevereiro de 1992.
- Resolução CONSEPE-UFMT 121, de 26 de abril de 2021 - Alterar o artigo 1° e o artigo 3° da Resolução CONSEPE 85, de 14 de dezembro de 2020, que alterou, em caráter excepcional e para o período de 17 de março até quando se prolongar a pandemia provocada pelo Covid-19, os critérios de avaliação para fins de progressão na carreira do magistério superior, por titulação e por desempenho acadêmico.
- Instrução Normativa CPPD - Secretaria-UFMT Nº 03, de 22 de outubro de 2021 - Parametrizar e normatizar as avaliações das Comissões Especiais de Avaliação (CEA’s) em relação a itens de atividades não contempladas nas resoluções CONSEPE 001/92 e CONSEPE 006/93;
______________________________
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA PROMOÇÃO À CLASSE E (TITULAR)
- RESOLUÇÃO CONSEPE-UFMT N.o 194, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre a promoção funcional à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Mato Grosso, de que trata a Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, e a Portaria nº 982, de 03 de outubro de 2013, do Ministro de Estado da Educação.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIDADE PROPG-CPPD-UFMT Nº 02, DE 02 DE MARÇO DE 2023 - Regulamenta as pontuações das publicações para fins de progressão para à Classe E, denominada de professor Titular, para o ano 2023.
_______________________________________________
Este site está em constante atualização
Dúvidas dirija-se a: Comissão Permanente de Pessoal Docente,
Telefones: (65)3313-7115, Contato:cppd.reitoria@ufmt.br