CPPD
Comissão Permanente de Pessoal Docente
Órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução da política de pessoal docente da UFMT.
O que é
A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, prevista na lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, homologado pela Portaria Ministerial de nº 130, de 14.02.86, e regulamentada pela Portaria de nº 534, de 14.07.86, do Ministério da Educação, é órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução da política de pessoal docente estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A CPPD tem as seguintes competências:
I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III - alteração do regime de trabalho docente;
IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V - solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
VI - liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não; e
VII - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.
FUNCIONAMENTO DA CPPD - Regimento Interno da CPPD (RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 226/2022)