Órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução da política de pessoal docente da UFMT.

Estágio Probatório

O docente que ingressou na Universidade Federal de Mato Grosso a partir de 5 de junho de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional No. 19, nomeado para o cargo de provimento efetivo junto à educação superior, ficará sujeito a Estágio Probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

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LEGISLAÇÃO  REFERENTE AO ESTÁGIO PROBATÓRIO

VIGENTE:

- RESOLUÇAO CONSEPE-UFMT Nº 269/2022Estabelece Normas para Avaliação do Estágio Probatório de docentes da Universidade Federal de Mato Grosso. 


ANTIGA:

RESOLUÇAO CONSEPE-UFMT Nº 24/2002 - Estabelece normas para Avaliação do Estágio Probatório de docentes da Universidade Federal de Mato Grosso

- RESOLUÇÃO CONSEPE UFMT Nº 39/2005 - Dispõe sobre alteração na resolução CONSEPE No. 24, de 01 de abril de 2020 referente o estágio probatório dos docentes ingressos na UFMT a partir de 05 de junho de 1998 - Atividades a serem desenvolvidas.

-Resolução CONSEPE No. 58/2020 - Estabelece normas para Avaliação do Estágio Probatório de docentes da Universidade Federal de Mato Grosso.

-Resolução CONSEPE No. 80/2020 - Dispõe sobre alterações na Resolução CONSEPE No. 58 de 28 de setembro de 2020 e estabelece Normas Para Avaliação do Estágio Probatório de docentes da Universidade Federal de Mato Grosso em caráter excepcional para o período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020, decorrente da pandemia de SARS-COV-2.


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