ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE ACADÊMICA SOBRE A IMPORTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES DO SGE PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O SPFD divide as atividades em dois calendários principais: o calendário acadêmico de graduação aprovado no CONSEPE e efetivamente utilizado pela comunidade acadêmica e o calendário civil (fiscal). As atividades reguladas pelo calendário acadêmico compreendem as disciplinas em curso de graduação e as orientações de monografia de conclusão de cursos de graduação. Todas as demais atividades são regidas pelo calendário civil.
Por este motivo há uma série de inconformidades entre as atividades docentes aprovadas no REA e a forma/período na qual elas são visualizadas no sistema (SPFD) para fins de progressão funcional, uma vez que o SGE baseia-se no calendário acadêmico de graduação. Visando o esclarecimento e melhor entendimento desse sistema por todos os docentes e, sobretudo, a uniformização na prática de análise dos relatórios de progressão por parte das CEA, comissões de avaliação de progressões da Classe Associado e membros da CPPD, esta comissão trás esclarecimentos e instruções sobre a criação e avaliação dos relatórios de promoção/progressão funcional que compreendem período entre os anos de 2020 e 2023:
1. As atividades realizadas em 2022 (exceto disciplinas e orientação de monografia de conclusão de cursos de graduação), mas que foram inseridas e aprovadas no REA de 2021, estarão com a data final de 31/12/2021, enquanto que as disciplinas e orientação de monografia de conclusão de cursos de graduação estarão com data final de 21/07/2022.
2. As atividades realizadas em 2022, à exceção de disciplinas e orientação de monografias em cursos de graduação, poderão ser colocadas manualmente (sem importação automática do REA) com a data correta do período de execução, sempre seguidas de sua devida comprovação.
3. As atividades de ensino de graduação (disciplinas e orientação de monografias) realizadas em 2020/1, utilizando o período de 10/08/2020 a 22/05/2021 deverão ser atentamente observadas. É um período longo por conter tanto o período flexibilizado (Bloco 1 – de 10/08/2020 a 16/12/2020) quanto o período não flexibilizado (Bloco 2 – de 08/02/2021 a 22705/2021). Portanto, o docente que tenha o início de seu interstício compreendido nesse período e houver ministrado disciplinas em ambos os blocos deverá elencar todas as disciplinas e, por este motivo, algumas delas aparecerão duas vezes no mesmo semestre letivo. Contudo, o cálculo da pontuação já é colocado de forma proporcional pelo próprio sistema.
4. Observar que os semestres 2020/2, 2021/1 e 2021/2 foram de 85 dias letivos e que, apesar do período que compreende a atividade ser menor que seis meses, deverá ser considerada a pontuação total colocada pelo sistema.
5. Todas as CEA e relatores da CPPD devem estar atentos à natureza e correta descrição e pontuação dos itens importados do REA e, portanto, já comprovados por meio da homologação na Unidade do docente, além das atividades colocadas manualmente, que devem ser acompanhadas de documento comprobatório válido.
6. Quaisquer eventuais problemas que ocorrerem na criação e/ou análise das progressões poderão ser comunicadas a esta comissão.
7. A CPPD está trabalhando para antecipar e minimizar os problemas provocados pela diferença entre o calendário acadêmico e o calendários civil. No entanto, qualquer docente que se sentir confuso ou prejudicado ao criar seu relatório de promoção/progressão funcional poderá entrar em contato conosco pelos canais de comunicação disponibilizados no sítio eletrônico da UFMT.
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