Certidão Negativa Correcional

De acordo com o art. 172 da Lei n.º 8.112/90, "o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada". Assim, sempre que há a necessidade de se apreciar os pedidos de aposentadoria, redistribuição ou exoneração/vacância, é solicitada a expedição da certidão de "nada consta" pela Corregedoria-Geral da UFMT.
Para os demais casos previstos na Lei n. 8.112/90 em que não há ruptura definitiva do vínculo com o órgão público, a exemplo de designação para ocupar cargos ou funções, fiscalização de contratos, afastamento para capacitação etc., a verificação da situação funcional do servidor é facultativa, pois adentra ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública para a sua concessão.
Nestas situações, o próprio interessado poderá obter a certidão pretendida no sítio da Controladoria-Geral da União: https://certidoes.cgu.gov.br/
O portal da CGU busca as informações no banco de dados que as Corregedorias precisam manter atualizados: E-PAD, CGU-PAD e Banco de Sanções, de modo que, caso o servidor esteja com portaria de PAD instaurada em seu desfavor, o sistema informa a impossibilidade de emitir a certidão, devendo ser procurada a unidade responsável em seu órgão de origem.
Assim também, caso haja alguma penalidade vigente, não há a expedição da certidão. Do contrário, a certidão é expedida com chave de verificação de autenticidade e validade por 30 (trinta) dias. Ela é gratuita e permite mais agilidade para os requerentes. Veja o passo a passo para obtenção da certidão no site da CGU:



ATENÇÃO! Para as situações em que a ruptura do vínculo do servidor com a UFMT for definitiva (aposentadoria, redistribuição, exoneração/vacância) a certidão deve ser solicitada para a Corregedoria-Geral, por meio de formulário específico no Sistema SEI:


O formulário deve ser preenchido e assinado, e enviado para a unidade "Reitoria/CORREGEDORIA/Sec". A emissão se dá em até 48h a partir do recebimento da demanda.
Em caso de dúvidas quanto à emissão da certidão, entre em contato com a corregedoria no telefone (65) 3313-7202.
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